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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5035

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PROJETO DE LEI Nº 003/2005
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Artigo 4º) - Esta Lei e 20) data de sua publicação, revogadas
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Sala das Sessões, 21 de março de 2.005.
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Praça da Matmis, 42 - Citado de São Prulo - Cop: 1Ae
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Ofício nº 121/2005 Itapuí, 19 de abril de 2005.
Senhor Prefeito
Através do presente, ren encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
Os Projetos de Lei abaixo relacionado El”
Projeto de Lei nº 003/2005, ita de Cássia otto de liveira Silva Xavier, determina a
proibição da circulação de pess ska venidas do jardim municipal e
dá outras providencias; - ;
Projeto de Lei nº 004/200:
bicicletas nas avenida
Pedro de Toledo e ! F
Projeto de Lei Comp ) feito Municipal, dispõe sobre a criação de 03
empregos de técnico enfermi s
Projeto de Lei n re
doação com enca
providências; f B TQ
Projeto de Lei n 2 al, autoriza o Poder Executivo conceder
subvenção a Corp ta C í ) i i
Projeto de Emenda À
artigo 116 da Lei O
determinado para &
institutos afins; Wa
Aproveitar
protestos de estima e.cé
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRM'SILVA XAVIER
Presidente de Câmara
estabelece critérios para tráfego de
Poder Executivo a conceder
de industria e dá outras
altera a redação do
que se fixe prazo
orçamentárias e demais
elência, os nossos
Exmo. Sr.
JOSE GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Artigo
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPA
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Fono (e 3664 1251
AUTÓGRAFO Nº 015/2005
PROJETO DE LEI Nº 003/2005
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS
E SRA Ns NAS AVENIDAS DO JARDIM
[ E DÁ OUTRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEINº 2.111
DE 25 DE ABRIL DE 2005 NX
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM
PATINS E SKATES NAS AVENIDAS
DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica determinada a proibição da circulação de
pessoas com patins ou skates nas avenidas do jardim municipal, sito à Praça da
Matriz e Governador Pedro de Toledo.
Artigo 2º - Aquele que descumprir o determinado no artigo
anterior sofrerá uma multa de 100 UFESPs, se menor os pais ou responsáveis
serão responsabilizados.
Parágrafo Único — O valor da multa dobrará em caso de
reincidência.
Artigo 3º - A fiscalização cabe ao Poder Executivo, realizada
pelos guardas municipais que trabalham no jardim.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigo
publicação, revogadas as disposições em contrário.
à data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABR
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na da ) a.
Pa aa
1/48 -
VICTOR h ALMENDROS
Praca da Matriz 73 — Centro — ltanuí - SP

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