| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | DETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cop 1% Tone (1) 3664-1251 E" 2 Sie; ua camarameniofpalitafu sy gowba, GA go nss PROJETO DE LEI Nº 003/2005 DE 21 DEMA ) . VIER, Vereadora à Câmara Munici ialmente o que dispõe o inciso ara apreciação s legislativa o seguin A e pessoas com patins ou skates n “e Governador Pedro de Toledo. são ; Art / ; prir o determ do no artigo anterior sofrerá uma mul de 10 ] E os pais Tesponsáveis serão fa responsabilizados. | à +) guardas municipais que trabal ; Se Artigo 4º) - Esta Lei e 20) data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pé = Sala das Sessões, 21 de março de 2.005. | SnfB na O O.s, Re RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLÍVEIRA SILVA XAVIER O VEREADORA A ia Sotto de Oli maiden ta Praça da Matmis, 42 - Citado de São Prulo - Cop: 1Ae Tone (1) 3664-1251 Silo; uno camaramunicipalidapui sf gou. Ofício nº 121/2005 Itapuí, 19 de abril de 2005. Senhor Prefeito Através do presente, ren encaminhar a sanção de Vossa Excelência, Os Projetos de Lei abaixo relacionado El” Projeto de Lei nº 003/2005, ita de Cássia otto de liveira Silva Xavier, determina a proibição da circulação de pess ska venidas do jardim municipal e dá outras providencias; - ; Projeto de Lei nº 004/200: bicicletas nas avenida Pedro de Toledo e ! F Projeto de Lei Comp ) feito Municipal, dispõe sobre a criação de 03 empregos de técnico enfermi s Projeto de Lei n re doação com enca providências; f B TQ Projeto de Lei n 2 al, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Corp ta C í ) i i Projeto de Emenda À artigo 116 da Lei O determinado para & institutos afins; Wa Aproveitar protestos de estima e.cé RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRM'SILVA XAVIER Presidente de Câmara estabelece critérios para tráfego de Poder Executivo a conceder de industria e dá outras altera a redação do que se fixe prazo orçamentárias e demais elência, os nossos Exmo. Sr. JOSE GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Artigo disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPA Pinga da Eta da Bo Po Go 17, Fono (e 3664 1251 AUTÓGRAFO Nº 015/2005 PROJETO DE LEI Nº 003/2005 DETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SRA Ns NAS AVENIDAS DO JARDIM [ E DÁ OUTRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEINº 2.111 DE 25 DE ABRIL DE 2005 NX DETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica determinada a proibição da circulação de pessoas com patins ou skates nas avenidas do jardim municipal, sito à Praça da Matriz e Governador Pedro de Toledo. Artigo 2º - Aquele que descumprir o determinado no artigo anterior sofrerá uma multa de 100 UFESPs, se menor os pais ou responsáveis serão responsabilizados. Parágrafo Único — O valor da multa dobrará em caso de reincidência. Artigo 3º - A fiscalização cabe ao Poder Executivo, realizada pelos guardas municipais que trabalham no jardim. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigo publicação, revogadas as disposições em contrário. à data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABR Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na da ) a. Pa aa 1/48 - VICTOR h ALMENDROS Praca da Matriz 73 — Centro — ltanuí - SP