| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento a esta Casa de Leis das cópias dos contratos firmados entre a Prefeitura e os profissionais que prestam serviços de fisioterapia que prestam serviços aos munícipes. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 2: Tone (1h) 3664-1251 REQUERIMENTO Nº 25/2005 Municipal, solicitando | firmados entre a Prefeitu prestam serviços aos LEINº 2.112 DE 25 DE ABRIL DE 2005 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O q“: TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS AVENIDAS DO JARDIM PÚBLICO MUNICIPAL DA PRAÇA DA MATRIZ E GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica proibido o tráfego pelas avenidas do jardim público municipal (Praças da Matriz e Governador Pedro de Toledo) de bicicletas com aro maior que 14 (quatorze). Artigo 2º = O descumprimento do artigo anterior gerará a apreensão da bicicleta pelo guarda do jardim e seu recolhimento ao da Delegacia de Polícia, sendo liberada após o recolhimento de multa de 100 UFESPs. Artigo 3º - Esta Lei entrará em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABR Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra Praca da Matriz 73 — Centro — Itanuí - SP