| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matris, 42 - Estado de Jão Pulo - Cop Gone (1h) 664-1251 - 3664-4400 % o PROJETO DE LEINº 09/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar nas dotações da Câmara Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: E ra ER - 3.1.90,11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, seja coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal, do orçamento geral do Município: - 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — no valor de R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Estado de Sto Pulo - & da Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 À Sala das Sessões, 04 de abril 2005. Abra Solto OS, RITA DE CÁSS SOTTO DE OL) XAVIER Presidente aprovADO POR Tereta Rita de Cissa att de Úliveia Silva Xavier VOTOS EM DISCUSSÃO ÚNICA. Presidenta OS BL IDO au end ; E Ride presidenta Praça da Matriz, 42 - Eltado de Lao Pulo Cof: 17 2h Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 0013/2005 PROJETO DE LEI Nº 009/2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º) - Fica a r entar nas ções da Câmara Municipal, no valor de R$ 10.000,00(dez mil 1 as LEINº 2.116 DE 05 DE MAIO DE 2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) - Fica aberto um crédito suplementar nas dotações da Câmara Municipal, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação orçamentaria: -3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Artigo 2%)- O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo seja coberto com à anulação parcial-da seguinte dotação orçamentaria da Câmara Municipal, do Orçamento geral do Município: -3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física- no valor de R$ 10.000,00 Artigo 3%)- Esta lei entrará em vigd; retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005 h contrário. na data /de sua publicação, evogadHs as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Praca da Matriz 73 — Centro — Itapuí - SP