| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATI DE JAÚ-SP R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5112 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 9 “ve PROJETO DE LEINº 031/2 08 DE 20 DE JULHO DE 2005. “Yo, ng 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com à Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapuí-SP. Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: I- da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade; c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. H- da Associação: a)- manter, no mínimo OZ(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com a Diretoria de Higiene e Saúde do Município; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida a Diretoria de Higiene e Saúde e Conselho Municipal de Saúde; f)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias 1 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA glosadas pela Prefeitura. Artigo 3º)- As despesas com a execução da pres E correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. de Maio de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: e 7) nº Gone (1) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 042/2005 PROJETO DE LEI Nº 031/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATI DE JAÚ-SP R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditaf Thereza Perlati de jaú-SP, objetivando a conjugação d domiciliados no município d a desdobramentos específic: I- DA PREFEITURA | a- repassar, mensalmente, nj b- conduzir os pacientes x c- reconduzir os pacien as, I n e altas do pelo representante da associação; ; I- DA ASSOSIAÇÃO a- manter, no minimo 02(dois) leitos para ate t cientes encaminhados pelo município; b- prestar toda assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante todo período de internação; c- manter permanente comunicação das ações implementadas com a Diretoria de Higiêne e Saúde do Município; d- aplicar os recursos repassados com atividades finalísticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida a Diretoria de Higiêne e Saúde e . L Praça da Matnix, 48 - Estado de Sto Pulo Cop: 17 23 Tone (1h) 3664-1251 Conselho Municipal de Saúde; £- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas plea Prefeitura; Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta rá em vigor ia data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialm 2 à ":