| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO DESCONTE DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OVAR Folha nº 2008 -p k e PR 0) 3 PROJETO DE LEI Nº 037/20 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO DESCONTE DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento, valores relacionados a débitos fiscais do município de funcionários que estejam inadimplentes. Parágrafo único — A autorização para desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do funcionário municipal que tenha interesse em saldar seu débito. o não pode Artigo 2º - O valor autorizado parã desce ultrapassar o importe de 20% (vinte por cento) do valor rec Bbido ag Artigo 3º - Esta lei entra em vigor e RiBuA publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registtadaém livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br onças, 7 Cdr Municipal de URGE Praça da Mutuix, 48 - Estado do Leo Pulo Cof: 72H ada po o Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 045/2005 PROJETO DE LEE Nº 037/2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO DESCONTE DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP Artigo! diretamente em folha de pa scais do município de funcionários que estejam in : / / fe do a descontar folha deve ser feito com a autoriza a interesse em saldar seu débito. importe de 20% (vinte publicação, revogadas as “>, CÂMARA MUNICIPAL DE IF) RITA DE CÁSSIA SOTTO DE' OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara etario