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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 e dá outras providências.
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-09-26 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2022-09-26 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-09-26 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-09-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-19 Aguardando Deliberação U —
2022-09-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-09-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T09:20:39.670984-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-10-03T08:48:39.162081-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64.2022
DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA
LEI ORDINÁRIA Nº 2941 DE 05 DE JULHO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Itapuí tem a seguinte composição: doze (12) integrantes titulares e doze
(12) integrantes suplentes, sendo três (3) representantes de entidades não
governamentais, seis (6) representantes do poder público municipal e três
(3) membros da sociedade civil, como titulares & igual número de suplentes.
I - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos
suplentes:
a) um representante da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
b) um representante da Diretoria Municipal de Educação;
c) um representante da Diretoria Municipal de Lazer e Esportes;
d) um representante da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo;
e) um representante da Diretoria Municipal de Obras
9) um representante da Diretoria Municipal de Saúde
Il - Representação das entidades não governamentais, titulares e
respectivos suplentes: E
a) um representante da APAE — ITAPUÍ
4) um representante da Vila Vicentina
c) um representante da Casa da Criança
HI — Representante da sociedade civil
a) um representante das pessoas com deficiência física ou motora.
b) Um representante das pessoas com deficiência visual ou auditiva.
c) Um representante das pessoas com deficiência intelectual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dn
ANTONIO ALVARO DE
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 65/2022 — Dispõe sobre convalidação de abertura
de créditos suplementares adicionais e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos o beneplácito dessa Colenda Câmara de Vereadores.
Esclarecemos na conformidade do Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
apurado até o mês de agosto, ora anexado, o Município de Itapuí, conseguiu superar suas
metas orçamentárias e que por essas razões pode-se oferecer o melhor atendimento das
efetivas necessidades do Municipio, o que nos traz na busca da convalidação desses atos,
Assim, por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Itapuí, 14 de setembro de 2022.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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