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materia nº 51/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 2.113/05 QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA R&E COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 51/2005
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N. 2113/05 QUE
AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO A EMPRESA R&E
COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
Considerando, que o representante legal da
empresa R&E Comércio e Transportes Ltda informou que não tem mais interesse na
doação da área de imóvel público que lhe havia sido concedida anteriormente,
Considerando, que havia lei específica
sobre a doação,
Considerando, que o imóvel público
destinado à garagem municipal continuará de propriedade do Poder Público,
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito
Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam revogadas todas as
disposições contidas na lei municipal n. 2.113/05 que autorizou a doação de bem
imóvel público à empresa R&E Comércio e Transportes LTDA.
Artigo 2º - A escritura pública firmada entre o
Poder Executivo e a empresa donatária, regularizando a doação anteriormente
concedida, ficará sem qualquer efeito, tanto em relação à doação quanto aos
encargos previstos na mesma.
Artigo 3º - Esta lei entrará emwigor na
data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Publicada no quadro de avisos
do Paço Municipal, registrada
arquivada na Diretoria Administrat
m livro próprio e
iva da Prefeitura na data supra.
CT mm
raça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Er = e do (L,
IRuLra
Praça da Maxis, 48 - Edtudo de Leo Pulo Cop: 17 A
E-mail. camaraitapui(o) gahoo.com.bx
Gone (14) 3664-1251
So: uno. camaramentcipadlapui sf «gou. bx >
Ofício nº 368/2005 Itapuí, 06 de dezembro de 2005.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa
Excelência, Os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 051/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre a revogação as Lei
Municipal nº 2113/05 que autorizou a doação de imóvel público a empresa R&E
Transportes;
Projeto de Lei nº 053/2005, Prefeito Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 054/2005, Prefeito Municipal, altera o artigo 3º da Lei nº 2149/05, que
estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2006 e dá
Projeto de Emenda nº 007/2005, Valdir Maia, acrescenta o inciso VIII ao 81º, do Projeto
de Lei nº 047/2005, de 01 de novembro de 2005.
Projeto de Lei nº 015/2005, Valdir Maia, dispõe sobre a proibição de colocação de faixas,
cartazes e qualquer outro meio de comunicação visual que contenha imagens ou frases
que atente contra a dignidade e os bons costumes e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 016/2005, Valdir Maia, que dispõe sobre os horários de funcionamento
das escolas particulares do município de Itapuí-SP e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 017/2005, Silene Valini, dá denominação a próprio público municipal e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº047/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Educação e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consideração.
(Dyahoo.
Tone (1h) 3664-1251 r
Ls comaramunicipalipuigonts E
“Dy à ÃO bo) a SD
RITA DE CÁSSIA BS DE OLivSRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Câmara ct) de Ha
Praça da Matrix, 12 - Estado de Foo Púulo - Cop: 17 27
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did 00.C0MA.,
Done (1h) 3664-1251
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AUTÓGRAFO Nº 064/2005 NA do S/
PROJETO DE LEI Nº 51/2005 Sºvrs -S/
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N. 2.113/05 QUE
AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO A EMPRESA R&E
COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam revogadas todas as
disposições contidas na lei municipal n. 2.113/05 que autorizou a doação de bem
imóvel público à empresa R&E Comércio e Transportes LTDA.
Artigo 2º - A escritura pública firmada entre o
Poder Executivo e a empresa donatária, regularizando a doação anteriormente
concedida, ficará sem qualquer efeito, tanto em relação à doação quanto aos
encargos previstos na mesma.
* Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação. :
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005.
Nua Salão Eme qa
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIEVRIA % VA XAVIER
“Presidente da Câmara

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