| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 2.113/05 QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA R&E COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 51/2005 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 2113/05 QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA R&E COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. Considerando, que o representante legal da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda informou que não tem mais interesse na doação da área de imóvel público que lhe havia sido concedida anteriormente, Considerando, que havia lei específica sobre a doação, Considerando, que o imóvel público destinado à garagem municipal continuará de propriedade do Poder Público, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Ficam revogadas todas as disposições contidas na lei municipal n. 2.113/05 que autorizou a doação de bem imóvel público à empresa R&E Comércio e Transportes LTDA. Artigo 2º - A escritura pública firmada entre o Poder Executivo e a empresa donatária, regularizando a doação anteriormente concedida, ficará sem qualquer efeito, tanto em relação à doação quanto aos encargos previstos na mesma. Artigo 3º - Esta lei entrará emwigor na data de sua publicação. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada arquivada na Diretoria Administrat m livro próprio e iva da Prefeitura na data supra. CT mm raça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Er = e do (L, IRuLra Praça da Maxis, 48 - Edtudo de Leo Pulo Cop: 17 A E-mail. camaraitapui(o) gahoo.com.bx Gone (14) 3664-1251 So: uno. camaramentcipadlapui sf «gou. bx > Ofício nº 368/2005 Itapuí, 06 de dezembro de 2005. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, Os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 051/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre a revogação as Lei Municipal nº 2113/05 que autorizou a doação de imóvel público a empresa R&E Transportes; Projeto de Lei nº 053/2005, Prefeito Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil. Projeto de Lei nº 054/2005, Prefeito Municipal, altera o artigo 3º da Lei nº 2149/05, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2006 e dá Projeto de Emenda nº 007/2005, Valdir Maia, acrescenta o inciso VIII ao 81º, do Projeto de Lei nº 047/2005, de 01 de novembro de 2005. Projeto de Lei nº 015/2005, Valdir Maia, dispõe sobre a proibição de colocação de faixas, cartazes e qualquer outro meio de comunicação visual que contenha imagens ou frases que atente contra a dignidade e os bons costumes e dá outras providências. Projeto de Lei nº 016/2005, Valdir Maia, que dispõe sobre os horários de funcionamento das escolas particulares do município de Itapuí-SP e dá outras providências. Projeto de Lei nº 017/2005, Silene Valini, dá denominação a próprio público municipal e dá outras providências. Projeto de Lei nº047/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. (Dyahoo. Tone (1h) 3664-1251 r Ls comaramunicipalipuigonts E “Dy à ÃO bo) a SD RITA DE CÁSSIA BS DE OLivSRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Câmara ct) de Ha Praça da Matrix, 12 - Estado de Foo Púulo - Cop: 17 27 o did 00.C0MA., Done (1h) 3664-1251 = = So, “Mun camaramenccipadita fui, sfgou. dbz (a Og s AUTÓGRAFO Nº 064/2005 NA do S/ PROJETO DE LEI Nº 51/2005 Sºvrs -S/ DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 2.113/05 QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A EMPRESA R&E COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Ficam revogadas todas as disposições contidas na lei municipal n. 2.113/05 que autorizou a doação de bem imóvel público à empresa R&E Comércio e Transportes LTDA. Artigo 2º - A escritura pública firmada entre o Poder Executivo e a empresa donatária, regularizando a doação anteriormente concedida, ficará sem qualquer efeito, tanto em relação à doação quanto aos encargos previstos na mesma. * Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005. Nua Salão Eme qa RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIEVRIA % VA XAVIER “Presidente da Câmara