| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÈNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES R DO TRABALHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 52/2005 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º- Fica o/ Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Emprego € Relações do Trabalho, São Paulo, visando a construção do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município. Artigo 2º- Fica O Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio. Artigo 3º- As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que O Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 8 revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de novembro de 2005. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CLIRULIAL Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230-000 Tone (14) 3664-1251 4 Sie: wwo.camaramenicifalilafuc. Y AUTÓGRAFO Nº 065/2005 PROJETO DE LEI Nº 52/2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, São Paulo, visando a construção do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio. Artigo 3º- As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06.de dezembro de 2005. NO EÇÃI O. S. RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara