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materia nº 52/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÈNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES R DO TRABALHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 52/2005
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE EMPREGO E
RELAÇÕES DO TRABALHO,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o/ Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Secretaria do Emprego € Relações do Trabalho, São Paulo, visando
a construção do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
Artigo 2º- Fica O Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução do Convênio.
Artigo 3º- As despesas decorrentes do convênio correrão por
conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que O Município
suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 8
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de novembro de 2005.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
CLIRULIAL
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230-000
Tone (14) 3664-1251 4
Sie: wwo.camaramenicifalilafuc. Y
AUTÓGRAFO Nº 065/2005
PROJETO DE LEI Nº 52/2005
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÉNIO COM A
SECRETARIA DE EMPREGO E
RELAÇÕES DO TRABALHO,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, São Paulo, visando
a construção do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução do Convênio.
Artigo 3º- As despesas decorrentes do convênio correrão por
conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município
suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06.de dezembro de 2005.
NO EÇÃI O. S.
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara

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