| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OV MENSAGEM PROJETO DE LEI 53/2005 MENSAGEM FiRUVEii DE A possibilidade de uso de computadores, apesar de importância para o acesso à informação e para a entrada no mercado de trabalho, continua restrita a poucos. A chamada exclusão digital pode significar um aprofundamento ainda maior da divisão entre as populações dos países ricos e dos países pobres, dificultando o processo de desenvolvimento do Terceiro Setor. O grande equívoco é que trata-se inclusão digital como democratização apenas da informática, e não da informação. O que tem potencial transformador não é a informática, mas a informação. A inclusão digital não consiste apenas em trabalhar os dados, mas também as informações. Neste sentido, os objetivos específicos da inclusão digital são: » Garantir o direito à comunicação em redes de computadores às pessoas que não possuam condições financeiras para adquirir equipamentos e serviços que a propiciem; > Estabelecer mecanismos democráticos de acesso à informação e às novas tecnologias; >» Democratizar e otimizar o uso dos recursos tecnológicos da informação e da comunicação para a colaboração na produção e socialização do conhecimento; > Disseminar uma sociedade da informação e do conhecimento impulsionando atividades que possibilite à comunidade sua incorporação com maior velocidade possível deste novo conceito de modo que : e Viabilize o desenvolvimento social facilitando o acesso à formação e à informação para todos, « Elimineas barreiras físicas do acesso à informação. >» Oferecer à população de baixa renda. adequada capacitação em tecnologias de tratamento da informação; , > Incentivar O processo permanente de autoaprendizado e de aprendizado coletivo em tecnologias de tratamento da informação; > Fortalecer a democracia participativa, por meio da criação de listas de discussão, sítios para a divulgação de informação e notícias, fóruns eletrônicos para debates e outras modalidades de interação social; > Garantir a coordenação e regulamentação dos esforços para criação de uma estrutura física de acesso lógico de alto desempenho para ser utilizada também pelas ações de inclusão social existentes na comunidade; e, > Geração e/ou aumento de renda. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 53/2005 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e-promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a “celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa. | À Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei-correrão à conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º- Esta Lei entra gor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de novembro de 200 GI BERTO SAGGIORO “Prefeito Municipal JOSÉ Publicada no quadro de avisos -do Paço Municipal, registfada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Tone (14) 3664-1251 Sto: wu. camaramunicfpadafu sp.gou.bx AUTÓGRAFO Nº 066/2005 PROJETO DE LEI Nº 53/2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento. de uma unidade -do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º- Esta Lei entrará/em vigor na data de sua publicação. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIÍVA XAVIER Presidente da Câmara