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materia nº 53/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL.
native_id5145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OV
MENSAGEM PROJETO DE LEI 53/2005
MENSAGEM FiRUVEii DE
A possibilidade de uso de computadores, apesar de
importância para o acesso à informação e para a entrada no mercado de trabalho, continua
restrita a poucos. A chamada exclusão digital pode significar um aprofundamento ainda maior
da divisão entre as populações dos países ricos e dos países pobres, dificultando o processo
de desenvolvimento do Terceiro Setor. O grande equívoco é que trata-se inclusão digital como
democratização apenas da informática, e não da informação. O que tem potencial
transformador não é a informática, mas a informação. A inclusão digital não consiste apenas
em trabalhar os dados, mas também as informações. Neste sentido, os objetivos específicos
da inclusão digital são:
» Garantir o direito à comunicação em redes de computadores às pessoas que não
possuam condições financeiras para adquirir equipamentos e serviços que a propiciem;
> Estabelecer mecanismos democráticos de acesso à informação e às novas
tecnologias;
>» Democratizar e otimizar o uso dos recursos tecnológicos da informação e da
comunicação para a colaboração na produção e socialização do conhecimento;
> Disseminar uma sociedade da informação e do conhecimento impulsionando atividades
que possibilite à comunidade sua incorporação com maior velocidade possível deste
novo conceito de modo que :
e Viabilize o desenvolvimento social facilitando o acesso à formação e à
informação para todos,
« Elimineas barreiras físicas do acesso à informação.
>» Oferecer à população de baixa renda. adequada capacitação em tecnologias de
tratamento da informação; ,
> Incentivar O processo permanente de autoaprendizado e de aprendizado coletivo em
tecnologias de tratamento da informação;
> Fortalecer a democracia participativa, por meio da criação de listas de discussão, sítios
para a divulgação de informação e notícias, fóruns eletrônicos para debates e outras
modalidades de interação social;
> Garantir a coordenação e regulamentação dos esforços para criação de uma estrutura
física de acesso lógico de alto desempenho para ser utilizada também pelas ações de
inclusão social existentes na comunidade; e,
> Geração e/ou aumento de renda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 53/2005
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito
Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e-promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a “celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a
implantação e funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo,
denominada Acessa. | À
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução desta lei-correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º- Esta Lei entra gor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de novembro de 200
GI BERTO SAGGIORO
“Prefeito Municipal
JOSÉ
Publicada no quadro de avisos -do Paço Municipal, registfada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Tone (14) 3664-1251
Sto: wu. camaramunicfpadafu sp.gou.bx
AUTÓGRAFO Nº 066/2005
PROJETO DE LEI Nº 53/2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DA CASA CIVIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a
implantação e funcionamento. de uma unidade -do Programa Acessa São Paulo,
denominada Acessa.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º- Esta Lei entrará/em vigor na data
de sua publicação. :
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIÍVA XAVIER
Presidente da Câmara

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