| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEМА PÚBLICO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 55/200N DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, a necessidade de criação da Comissão Municipal de Emprego, para a instalação no âmbito do município de Itapuí de agência do Banco do Povo, uma das exigências da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí, Estado de São Paulo. FAÇO SABER que à Câmará Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: E rt 1º É Fica criada, no município de Itapuí, a Comissão Municipal de Emprego, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada administração de um Sistema Público de Emprego. Parágrafo Único --A“Gomissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, descaráter permanente e deliberativo, estará vinculada à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1.995. Art. 2º - compete à Comissão: 5 | - aprovar seu Regimento Intemo, observados os critérios da Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1.995, Il - propor.aos órgãos. do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em relatórios téénicos,> medidas- efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre O mercado de trabalho; WI - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para O aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego é Renda; IV - articular-se com instituições e organizações envolvidas no Programa de Geração de Emprego € Renda, visando a integração de suas ações, V - promover O intercâmbio de informações com outras comissões municipais de emprego, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações, Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ VI - formular diretrizes específicas sobre a atuê qa Nacional de Emprego - SINE, em consonância com aquelas MTb/CODEFAT, s VII - propor alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito correspondente; VIII - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados, mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego; IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego, X - acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema de Emprego-SINE e do Programa der Geração de Emprego e Renda; XI-= propor à Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego-SINE a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando!necessário, XIl - própor medidas | para, O aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego-SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda; “| XI = examinar, em primeira instância, O Relatório de Atividades apresentado pleo Sistema Nacional de Emprego-SINE; XIV - criar Grupo desApoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores é do governo, O qual póderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, XV - subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e da Comissão Estadual de Emprego; XVI - encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício; XVII - receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, OS relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com OS recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; Xvill - elaborar relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego, XIX - acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação; XX - articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas € demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias; E XXI - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda; $ 1º - À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego-SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda. $ 2º - O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Municipal. Art. 3º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de forma tripartite e paritária, contando com representantes, em igual número, do governo, de trabalhadores; e de/empregadores, 8 1º - Cada parte componente da Comissão indicará seus representantes e respectivos suplentes. | 82º. Os'representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e dos empregadi res serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão Estadual, 8 3º - Nos termos dispostos no “caput” deste artigo, a composição da Comissão Municipal será-formálizada por ato do Govemo Municipal, que enviará à-Comi ão Estadual cópia do ato de sua instituição e do Regimento Intemo, publicados no Diário Oficial. 8 4º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução. — As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre OS assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto. Art. 4º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos seguintes órgãos: | - Colegiado; || - Presidência; |!l - Secretaria Executiva. Art. 5º - A Presidência da Comissão será em sistema de rodízio, entre as bancadas do govemo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP '* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br período consecutivo. Parágrafo Único - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão. Art. 6º - A Secrearia Executiva da Comissão será exercida pelo órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. Art. 7º - Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, gratificação, vantagens ou benefícios. Art; 8º-1As reuniões»ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros. "Art 9º 2 As reuniões extraordinárias poderão ocorrer em qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros. o “Art, 10 - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com. “quorum” amífimo de metade mais um de seus membros, cabendo/ao Presidente voto de qualidade. | | Parágrafo Unico: - As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma sequencial e publicadas no Diário Oficial. Art. 11 - O apoio e o suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo da-Sesretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Unidadé Sistema Nacional do Emprego-SINE. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na da Publicada no quadro de avisos dó Paço Municipal, registrag arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. em livro próprio e Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP *“* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br .. A Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Copo: 17 23 Fone (1h) 3664-1251 Site: ww. camaramunicpatlafu sf. bm AUTÓGRAFO Nº 068/2005 PROJETO DE LEI Nº 55/2005 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º - Fica criada, no município de Itapuí, a Comissão Municipal de Emprego, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego. Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, estará vinculada à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1.995. Art. 2º - Compete à Comissão: |'- aprovar seu Regimento Interno, observados os critérios da Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1.995; Il - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em-relatórios técnicos, medidas efetivas que -minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; |ll - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas é de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para O aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, -como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda; IV - articular-se com instituições e organizações envolvidas no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações; V - promover O intercâmbio de informações com outras comissões municipais de emprego, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;