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materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ga cpod de ;
AMAS AGIA
Praça da Matrix, 42 - Edado do Lo Paulo - Cof: 17230-000
E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br
Tone (14) 3664-1251
So: tuo comaramenctespaliapu.sp.gou.by 9 a
a rolha mM
PROJETO DE LEI Nº 16/2005
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A VALDIR MAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em especial no que dispõe o inciso HI, do artigo 85 Do Regimento Interno, apresente para
apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º)- As escolas particulares em funcionamento no município de
Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas Públicas Municipais em
funcionamento em nossa cidade, a saber:
HORÁRIO MATUTINO
Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas. -
HORÁRIO VESPERTINO a dono mo PESE
Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas.
HORÁRIO NOTURNO Nam
Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas
as disposição em contrário.
Sala das Sessões, 21
Praça da Matrix, 42 - Ctado de São Pelo Ch:
Tone (14) 3664-1251
JUSTIFICATIVA
As escolas particulares de nossa cidade estão praticando horários
conflitantes com os horários normais de almoço e jantar de nossa comunidade, e assim,
impedindo o convívio harmonioso dos familiares ne ta hora tão sagrada, que além de ser
um dos poucos momentos em toda a famíl úne na onia do lar, é também o
horário em que os pais convéi emas lhes transmitindo,
além da educação, vigilância dos pais os
filhos adquirem uma boa educ s hábitos alimentares que lhe trarão felicidade
q
Praça da Matmix, 48 Edado de São Paulo - Copo 172,
E-mail. camaratapu(O yaloo.com.bz
Gone (1h) 3664-1251
Sto: comun. Comaramuntcipadlapui sf -90u. bx
AUTÓGRAFO Nº 070/2005
PROJETO DE LEI Nº 16/2005
DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ-SP.. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- As escolas particulares em funcionamento no município de
Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas: Públicas Municipais em
funcionamento em nossa cidade, a saber:
HORÁRIO MATUTINO
Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas.
HORÁRIO VESPERTINO
Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas.
HORÁRIO NOTURNO
Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposição em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005.
RITA DE CÁSSIA ENO TPoRS SA Par
PRESIDENTE DA CÂMARA

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