| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Ga cpod de ; AMAS AGIA Praça da Matrix, 42 - Edado do Lo Paulo - Cof: 17230-000 E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br Tone (14) 3664-1251 So: tuo comaramenctespaliapu.sp.gou.by 9 a a rolha mM PROJETO DE LEI Nº 16/2005 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A VALDIR MAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial no que dispõe o inciso HI, do artigo 85 Do Regimento Interno, apresente para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º)- As escolas particulares em funcionamento no município de Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas Públicas Municipais em funcionamento em nossa cidade, a saber: HORÁRIO MATUTINO Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas. - HORÁRIO VESPERTINO a dono mo PESE Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas. HORÁRIO NOTURNO Nam Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Sala das Sessões, 21 Praça da Matrix, 42 - Ctado de São Pelo Ch: Tone (14) 3664-1251 JUSTIFICATIVA As escolas particulares de nossa cidade estão praticando horários conflitantes com os horários normais de almoço e jantar de nossa comunidade, e assim, impedindo o convívio harmonioso dos familiares ne ta hora tão sagrada, que além de ser um dos poucos momentos em toda a famíl úne na onia do lar, é também o horário em que os pais convéi emas lhes transmitindo, além da educação, vigilância dos pais os filhos adquirem uma boa educ s hábitos alimentares que lhe trarão felicidade q Praça da Matmix, 48 Edado de São Paulo - Copo 172, E-mail. camaratapu(O yaloo.com.bz Gone (1h) 3664-1251 Sto: comun. Comaramuntcipadlapui sf -90u. bx AUTÓGRAFO Nº 070/2005 PROJETO DE LEI Nº 16/2005 DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP.. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- As escolas particulares em funcionamento no município de Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas: Públicas Municipais em funcionamento em nossa cidade, a saber: HORÁRIO MATUTINO Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas. HORÁRIO VESPERTINO Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas. HORÁRIO NOTURNO Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de dezembro de 2005. RITA DE CÁSSIA ENO TPoRS SA Par PRESIDENTE DA CÂMARA