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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre convalidação de abertura de créditos suplementares adicionais e dá outras providências.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-09-26 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2022-09-26 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-09-26 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-09-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-19 Aguardando Deliberação U —
2022-09-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-09-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T09:21:07.547802-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-10-03T08:49:18.015663-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65
DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre convalidação de abertura de créditos
suplementares adicionais e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica convalidado o Decreto Nº 2819/2022 de 29/08/2022 das aberturas
de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no
corrente exercício no montante de R$. 358.575,86 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVÁRO UZA
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2022
LEI FEDERAL Nº. 4.320 DE 20/03/1964 - 8 3º ART. 43
Em vista do expresso do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de
20/03/1964, “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins desse artigo, o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício”, obtivemos no período entre janeiro a
agosto do corrente exercício a seguinte posição das diferenças acumuladas:
MÊS PREVISÃO ARRECADAÇÃO EXCESSO
5.175.583,33 7.762.367,01 2.586.783.68
Fe 5.175.583,33 5.426.372,55 250.789,22
5.175.583,33 6.167.005,77 991.422,44
5.175.583,33 5.043.764,76 -131.818,57
5.175.583,33 6.757.005,74 1.581.422,41
5.175.583,33 1.710.116,29
5.175.583,33 6.190.700.18 1.015.116.85
11.326.113,90
Teremos ainda como tendência do exercício a seguinte posição:
Arrecadação do 1º período de 2021 (jan/ago RS. 39.945.589,94
Arrecadação do 2º período de 2021 (set/dez) RS. 23.077.985,42
R$ 52.730.780,54
RS. 62.107.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Portanto:
Valor Orçamento Municipal para 2022 R$ 62.107.000,00
-) Arrecadação 1º. Período de 2022 $ 52.730.780,54
RS.
[O A
(-) Arrecadação Projetada para 2º Período de 2022
E q
(+) Excesso mês a mês (jan a ago
Ea MT)
Finalmente, pelos demonstrativos acima teremos o provável excesso de
arrecadação no exercício:
= Provável tendência do período (set/dez
R$ 19.295.869.62
-) Suplementações efetuadas RS. 15.893.944.85
= Provável saldo do excesso do exercício
Itapuí, 14 de setembro de 2022.
RENAT IS O. MENDES
Resp. Dir. de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei do Executivo - Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal para
abertura de crédito adicional suplementar da
ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá
outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis
É com grande satisfação que submetemos a apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei que busca a competente autorização para suplementação de diversas
dotações que compõem o Orçamento Municipal de 2021.
O montante previsto atinge a cifra de R$. 1.000.000,00 (um milhão de
reais) o qual se destina suprir as necessidades das despesas com principal dívida contratual,
vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, material de consumo, e serviços de terceiros
pessoa jurídica) a serem desembolsadas no decorrer do corrente exercício por este Poder
Executivo, cujas dotações poderão ser identificadas através do anexo único do Projeto de Lei
em questão.
Cumpre-nos, também esclarecer que as suplementações além de
retratarem uma realidade das necessidades orçamentárias, as mesmas encontram-se
devidamente amparadas conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/84, cuja
estimativa juntamos ao presente a título de elucidação aos nobres Edis.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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