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materia nº 21/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-05-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI N° 2.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 021/2005
DE 01 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO
A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA - SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
DISPOSTO: NA LEI Nº 2.102, DE 08 DE
MARÇO DE 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar o repasse concedido a título de subvenção a CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, fixado anteriormente no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro
mil reais), conforme lei nº 2.102 de 08 de Março de 2005.
Parágrafo Único)- Apartir do mês de junho do corrente ano até O
mês de dezembro de 2005, o Poder Executivo está autorizado a aumentar em R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais o repasse acima informado.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. p
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JUNH
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeiturá na data supra.
1
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
RUA JOSÉ ANTONIO , 663 — 3664-1261
17230-000 — IT APUÍ- SP.
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Itapuí, 14 de abril de 2005.
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Itapuí
José Gilberto Saggioro
Prezado Senhor:
A Casa da Criança São José de Itapuí, através de seu
Presidente abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de V.Sa.
expor a nossa situação com relação aos funcionários e às crianças que
frequentam a Creche.
Como é de vosso conhecimento, atendemos atualmente 2 13
crianças na faixa etária de 6 meses a 12 anos de idade. Nosso principal
objetivo é proporcionar uma melhor qualidade de vida às mesmas, mas para
que obtenhamos retorno desse propósito é necessário uma parceria via
Prefeitura, pois a demanda é significativa.
Neste ano de 2005 estamos desenvolvendo o projeto :
“Valores e Virtudes”. Nossa intenção é resgatar valores e princípios moral e
social. Não queremos substituir a educação dos pais mas, complementar, já
que essas crianças passam a maior parte do tempo sob nossa
responsabilidade.
Contudo, dispomos de estagiárias contratados pela
Prefeitura através do Programa CIEE, e , três dessas estagiárias terão seu
contrato rescindido no início do mês de maio/05, uma vez que não podem
renovar seu contrato pelo motivo de já terem renovado o mesmo e já terem
terminado o Normal Superior.
Nossa preocupação é de como dar continuidade em nosso
projeto e de como atender nossas crianças. Sendo que se houver mudança de
funcionários, já passado 4 meses de projeto, implicará na transmissão dos
conteúdos, pois as mesmas foram instruídas e treinadas para desenvolvê-lo,
ester que realizar o processo novamente com as novas estagiárias o projeto
poderá não corresponder às nossas expectativas.
Yy Folha no So
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ jm og
RUA JOSÉ ANTONIO , 663 — 3664-1261 2
17230-000 — IT APUÍ- SP. K
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Para tanto vimos solicitar a possibilidade de V.Sa.fazer uma emenda
no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) por mês ,e, por sua
vez as mesmas serão contratas pelo período estipulado.
Esperamos mais uma vez poder contar com vossa preciosa
colaboração, analisando com carinho nosso pedido.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente.
tes 4
Câmara Municipal de
Praça da Matxix, 42 - Cstado de ão Pulo - Copo 17
Tone (1h) 3664-1251
Ofício nº 171/2005 Itapuí, 09 de junho de 2005.
Senhor Prefeito
concedido a título de subvenção sposto na Lei nº 2102, de 08 de
março de 2005;
Projeto de lei nº 022/2005, urbana no município de
Itapuí/SP, e dispõe sobre out
estima e consideração. j ; :
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGG
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo.
Praça da Matrix, 48 - Citado de ão Peulo - Cop: 13 280
Gone (1) 3664-1251 - õ
Site: Cro comarameniopalilapui sf gou.by Ne
AUTÓGRAFO Nº 0026/2005
PROJETO DE LEI Nº 021/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA
* SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº
2.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL
A
repasse concedido a titul
fixado anteriormente no
2.102 de 08 de Março de 200
pal autorizado a aumentar o
À DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ,
O (cinquenta e quatro mil reais), conforme lei nº
mês de junho do corrente ano até o mês
de dezembro de 2005, C E izado a aumentar em R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais) sais o ma informado. Pé
correrão por conta de ve as e tiger uplementadas se necessário.
Artigo 3º)- E
revogadas as disposições em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 2005.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presid ente da Câmara

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