| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI N° 2.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005. |
| native_id | 5157 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 021/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA - SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO: NA LEI Nº 2.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse concedido a título de subvenção a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, fixado anteriormente no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme lei nº 2.102 de 08 de Março de 2005. Parágrafo Único)- Apartir do mês de junho do corrente ano até O mês de dezembro de 2005, o Poder Executivo está autorizado a aumentar em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais o repasse acima informado. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. p PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JUNH Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeiturá na data supra. 1 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ RUA JOSÉ ANTONIO , 663 — 3664-1261 17230-000 — IT APUÍ- SP. CNPJ: 47.583.810/0001-81 Itapuí, 14 de abril de 2005. Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Itapuí José Gilberto Saggioro Prezado Senhor: A Casa da Criança São José de Itapuí, através de seu Presidente abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de V.Sa. expor a nossa situação com relação aos funcionários e às crianças que frequentam a Creche. Como é de vosso conhecimento, atendemos atualmente 2 13 crianças na faixa etária de 6 meses a 12 anos de idade. Nosso principal objetivo é proporcionar uma melhor qualidade de vida às mesmas, mas para que obtenhamos retorno desse propósito é necessário uma parceria via Prefeitura, pois a demanda é significativa. Neste ano de 2005 estamos desenvolvendo o projeto : “Valores e Virtudes”. Nossa intenção é resgatar valores e princípios moral e social. Não queremos substituir a educação dos pais mas, complementar, já que essas crianças passam a maior parte do tempo sob nossa responsabilidade. Contudo, dispomos de estagiárias contratados pela Prefeitura através do Programa CIEE, e , três dessas estagiárias terão seu contrato rescindido no início do mês de maio/05, uma vez que não podem renovar seu contrato pelo motivo de já terem renovado o mesmo e já terem terminado o Normal Superior. Nossa preocupação é de como dar continuidade em nosso projeto e de como atender nossas crianças. Sendo que se houver mudança de funcionários, já passado 4 meses de projeto, implicará na transmissão dos conteúdos, pois as mesmas foram instruídas e treinadas para desenvolvê-lo, ester que realizar o processo novamente com as novas estagiárias o projeto poderá não corresponder às nossas expectativas. Yy Folha no So CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ jm og RUA JOSÉ ANTONIO , 663 — 3664-1261 2 17230-000 — IT APUÍ- SP. K CNPJ: 47.583.810/0001-81 Para tanto vimos solicitar a possibilidade de V.Sa.fazer uma emenda no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) por mês ,e, por sua vez as mesmas serão contratas pelo período estipulado. Esperamos mais uma vez poder contar com vossa preciosa colaboração, analisando com carinho nosso pedido. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. tes 4 Câmara Municipal de Praça da Matxix, 42 - Cstado de ão Pulo - Copo 17 Tone (1h) 3664-1251 Ofício nº 171/2005 Itapuí, 09 de junho de 2005. Senhor Prefeito concedido a título de subvenção sposto na Lei nº 2102, de 08 de março de 2005; Projeto de lei nº 022/2005, urbana no município de Itapuí/SP, e dispõe sobre out estima e consideração. j ; : Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGG DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo. Praça da Matrix, 48 - Citado de ão Peulo - Cop: 13 280 Gone (1) 3664-1251 - õ Site: Cro comarameniopalilapui sf gou.by Ne AUTÓGRAFO Nº 0026/2005 PROJETO DE LEI Nº 021/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA * SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº 2.102, DE 08 DE MARÇO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL A repasse concedido a titul fixado anteriormente no 2.102 de 08 de Março de 200 pal autorizado a aumentar o À DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, O (cinquenta e quatro mil reais), conforme lei nº mês de junho do corrente ano até o mês de dezembro de 2005, C E izado a aumentar em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) sais o ma informado. Pé correrão por conta de ve as e tiger uplementadas se necessário. Artigo 3º)- E revogadas as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 2005. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presid ente da Câmara