| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1 (UM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5159 |
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Praça da Matuix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cof: 17 2850-617 Tone (1) 3664-1251 (Folha nº Site: ceu camaramenicipalitafui sf-gou.br Í PROJETO DE LEI Nº 007/2005 DE 04 DE ABRIL DE 2.005 PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1 (UM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Vereador à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso 1 do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei: k Artigo 19 - Fica proibido o uso de agrotóxicos em lavouras a menos de 1 (um) quilômetro da área urbana do Município de Itapuí. Artigo 2º) - Ao infrator será aplicada uma multa de 500 (quinhentas) UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem contar com a indenização e tratamento médico e ambulatorial prestado aos intoxicados. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, E Sala das Sessões, 04 de abril de 2.005. ÍRTON EAR EUÇÕO, GRIMALDI VEREADOR dê Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos cas e Orçamento. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 5 10412008 ; ' º Ria “ deviam Xavier - Presidente No OS: Presidenta Rita de Cássia Botto Oliveira Silva Xavier - Presidenta Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17 281 Tone (1h) 3664-1251 Sa: mw. camaramunicipalidafuisf.gou.br AUTÓGRAFO Nº 0022/2005 PROJETO DE LEI Nº 007/2005 PROBIE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE HUM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRET, Artigo 1º - Fi ibido o uso quilômetro da área urbana do M Artigo 2º à JO (quinhentas) UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem cont ; : r “ambulatorial prestado aos intoxicados. k ; De E ? LEI Nº 2.119 DE 05 DE MAIO DE 2005 PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1(UM) KILÔMETRO DA AREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ | E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica proibido o uso de agrotóxicos em lavouras a menos de 1(um) quilômetro da área urbana do Município de Itapuí. Artigo 2º - Ao infrator será aplicada uma multa de 500 (quinhentas) UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem contar com a indenização e tratamento médico e ambulatorial prestado aos intoxicados. Artigo 3º - Esta lei entrará em viga revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ05 DE Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura n Praca da Matriz 73 — Centro — Itanuí - SP