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materia nº 7/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaPROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1 (UM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5159

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Praça da Matuix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cof: 17 2850-617
Tone (1) 3664-1251 (Folha nº
Site: ceu camaramenicipalitafui sf-gou.br Í
PROJETO DE LEI Nº 007/2005
DE 04 DE ABRIL DE 2.005
PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A
MENOS DE 1 (UM) KILÔMETRO DA ÁREA
URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Vereador à Câmara Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso 1 do artigo
8º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de
Lei: k
Artigo 19 - Fica proibido o uso de agrotóxicos em lavouras a menos de 1
(um) quilômetro da área urbana do Município de Itapuí.
Artigo 2º) - Ao infrator será aplicada uma multa de 500 (quinhentas)
UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem contar com a indenização e tratamento
médico e ambulatorial prestado aos intoxicados.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, E
Sala das Sessões, 04 de abril de 2.005.
ÍRTON EAR EUÇÕO, GRIMALDI
VEREADOR
dê Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos
cas e Orçamento.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
5 10412008 ; ' º
Ria “ deviam Xavier - Presidente No OS:
Presidenta Rita de Cássia Botto Oliveira Silva Xavier
- Presidenta
Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17 281
Tone (1h) 3664-1251
Sa: mw. camaramunicipalidafuisf.gou.br
AUTÓGRAFO Nº 0022/2005
PROJETO DE LEI Nº 007/2005
PROBIE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE
HUM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRET,
Artigo 1º - Fi ibido o uso
quilômetro da área urbana do M
Artigo 2º à JO (quinhentas) UFESPs, dobrando
a cada reincidência, sem cont ; : r “ambulatorial prestado aos
intoxicados. k ; De E ?
LEI Nº 2.119
DE 05 DE MAIO DE 2005
PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS
A MENOS DE 1(UM) KILÔMETRO DA
AREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ | E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica proibido o uso de agrotóxicos em lavouras a menos
de 1(um) quilômetro da área urbana do Município de Itapuí.
Artigo 2º - Ao infrator será aplicada uma multa de 500 (quinhentas)
UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem contar com a indenização e
tratamento médico e ambulatorial prestado aos intoxicados.
Artigo 3º - Esta lei entrará em viga
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ05 DE
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura n
Praca da Matriz 73 — Centro — Itanuí - SP

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