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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adiconal suplementar da ordem de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-09-26 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2022-09-26 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-09-26 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-09-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-09-19 Aguardando Deliberação U —
2022-09-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-09-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T09:21:42.205215-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-10-03T08:49:51.532642-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66
DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
(Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de crédito
adicional suplementar da ordem de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras
providências).
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Municipio de Itapuí, um crédito
adicional suplementar da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a
suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art: 2º - Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo o
desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercício
financeiro nos termos do $'3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Itai de setembro de 202
O ÁLVRRO DE
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
16 — Encargos Especiais
01.16 — Juros e Amortização da Divida
2864500332069 — 469071 - Principal Divida Contratual] 700.000,00
Resgatada .
|
[SUB TOTAL [ 100.000,00 |
10 - Urbanismo
10.01 — Serviços Urbanos
15.452 0025.2046 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — | 100.000,00 |
Pessoal Civil
15.452.0025.2046 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00 |
15.452 0025.2046 — 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 300.000,00
Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 500.000,00 |
11 - Recursos Hidricos e Saneamento
11.01 - Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027 .2050 - 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00 |
| SUB TOTAL 100.000,00
15 - Esportes, Lazer e Juventude
15.01 - Esportes, Lazer e Juventude
27.812.0032 2058 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
| Pessoal Civil
150.000,00
| Pessoal Civil |
[27.812 0032.2058 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 50.000,00 |
27.812 0032.2058 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 100.000,00 |
| Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 300.000,00 |
ETOTALGERÃAE si ES ] 1.000.000,00 |
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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