| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa a apresentação pela Mesa da Câmara de um Projeto de Decreto Legislativo, outorgando o título de Cidadão Itapuiense ao Governador do Estado Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, pelos relevantes trabalhos realizados em prol de nossa comunidade. |
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Puuça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cap: 172 Tone (1h) 3664-1251 He: ww. camaramuniepaltafao sf gou.bm é, &) NZ E (6) SÊ TO REQUERIMENTO Nº 40/2005 pIsCU =" pe? ra der VOOS Ê atra garden te Requeiro, ouvida a Casa a apresentação pela Mesa da Câmara de um Projeto de Decreto Legislativo, outorgando o título de Cidadão Itapuiense ao Governador do Estado Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin-Filho, pelos relevantes trabalhos realizados em prol-de nossa comunidade. JUSTIFICATIVA Geraldo José Rodrigues Alckmin. Filho, nasceu em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, em 7 de novembro de 1.952. É casado com Maria Lúcia Ribeiro Alckmin e tem três filhos: Sofia, Geraldo e Thomaz. É formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté, São Paulo, com especialização em anestesiologia, no Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo. Sua vida política teve início em 1.972. Com-19 anos, ainda no primeiro ano da Faculdade de “Medicina, filiou-se ao antigo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e foi o Vereador mais votado de Pindamonhangaba. No primeiro mandato foi escolhido presidente da Câmara Municipal. Alguns anos mais tarde, em 1.976, concorreu às eleições municipais, mas agora a um cargo no Executivo. Foi eleito prefeito de Pindamonhangaba, exercendo mandato de seis anos. Ao final de sua administração, candidatou-se a uma vaga para à Assembléia Legislativa paulista. Foi eleito, em 1982, deputado estadual. Em 1986, com 125 mil votos, foi o quarto colocado entre os deputados federais eleitos pelo PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - no Estado de São Paulo. Foi vice-líder da bancada do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte e, posteriormente um dos fundadores do Partido da Social Democracia Brasileiro - PSDB. CLINLIAL Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17 Tone (1) 3664-1251 Sida: uno camaramencopadiafpu. sy. gou.bx Reeleito deputado federal em 1.990, foi o quarto parlamentar mais votado do PSDB/SP. Nesse segundo mandato foi autor do projeto do Código de Defesa do Consumidor e relator, na Câmara dos Deputados, do projeto que se converteu na Lei de Benefícios da Previdência Social. Também foi autor de um dos projetos que se converteram na Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, e relator do projeto de lei que facilita e disciplina a doação de órgãos para transplantes. Entre os anos de 1991 e 1994, como presidente do PSDB de São Paulo, Geraldo Alckmin organizou o partido em todo o Estado, montando diretórios municipais e realizando, encontros e reuniões para a formação de uma base sólida do PSDB. Nas eleições de 1.994, foi eleito vice-governador, na chapa de Mário Covas. Já no primeiro ano do Governo, foi nomeado pelo governador Mário Covas para ser o presidente do Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Primava na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra- Estrutura. Em 1996, por designação do Governador Mário Covas, passou a exercer também a presidência do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED. Em 1.998, com a licença do governador Mário Covas para disputar a reeleição, assumiu interinamente o Governo do Estado de São Paulo, no período de 8 de julho a 9 de novembro. Em 5 de outubro foi reeleito vice-governador, para um segundo mandato à frente do Executivo paulista. Em 2000, licenciou-se do cargo de vice-governador para concorrer a Prefeitura de São Paulo, tendo obtido 17% dos votos. Em 6 de março de 2001 assumiu o Governo do Estado. Geraldo Alckmin, que assumiu o governo do Estado em março de 2.001, foi eleito governador do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 2002, para o mandato 2003-2006, com mais de 12 milhões de votos (58,64% dos votos válidos). Sala das Sessões, 06 de junho de 2.005. RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER VEREADORA