br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 19/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5173

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 019/2005
DE 11 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA (0)
PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO'SAGGIORO, Préfeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE
ITAPUÍ, referente a contrapartida do Projeto Espaço Amigo, no valor de R$
9.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas,
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
DPyaça da Mari, 42 - Estado de Ho Púrulo - Cap: 17 2.
E-mail: camanaitapuíD yahoo.com.br
Tone (1) 3664-1251
Site: muw.camaramunicipalitafu sf goubr
AUTÓGRAFO Nº 0025/2005
PROJETO DE LEI Nº 019/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder
subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, referente a
contrapartida do Projeto Espaço Amigo, no valor de R$ 9.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser
repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de tó
> z .
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER

open original →