| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 019/2005 DE 11 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO'SAGGIORO, Préfeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUÍ, referente a contrapartida do Projeto Espaço Amigo, no valor de R$ 9.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas, Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. DPyaça da Mari, 42 - Estado de Ho Púrulo - Cap: 17 2. E-mail: camanaitapuíD yahoo.com.br Tone (1) 3664-1251 Site: muw.camaramunicipalitafu sf goubr AUTÓGRAFO Nº 0025/2005 PROJETO DE LEI Nº 019/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, referente a contrapartida do Projeto Espaço Amigo, no valor de R$ 9.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de tó > z . RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER