| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Gap: Bio “LN E-mail: camanaitapui(D yahoo.com.br ,a Folha nº Tone (1h) 3664-1251 Rede Site: wu. camarxamunicpatitafwisf-gou. > ) aS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005 DE 06 DE JUNHO DE 2.005. CRIA O CARGO DE ZELADORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, , no uso de suas atribuições legais, € especialmento no que dispõe os artigos 9º III e 40 V da Lei Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei complementar: É Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de zeladora. Artigo 2º) - A zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência A (quatro), desempenhara as funções seguintes: 1- cuidar da limpeza geral do prédio da Câmara Municipal; 2- zelar pelos produtos de limpeza e. solicitar sua compra quando necessário; 3- fazer café, chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões na Câmara. Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º deste lei complementar será preenchido por concurso público de provas € títulos. h Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções: nºs 001/2002, de 04/02/2002, 002/2002 de 15/1 1/2002 e 001/2005, de 14/02/2005. Artigo 5º) - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de junho de 2.005. DAOn o ÃOO eo RITA DE CÁSSTIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER VEREADORA aUTOGRAR FONº 03112088 E QJETO pE LEI com? pLEME ENTA RNº 003/2005 cRIA CARGO DE ADORA DA AMA MUNICIDA pe M APUÍ E DÁ QUTRAS VIDÊNCIAS CAMARA MUNICIPAL pEIT APUÍ; pECRETA: Artigo 1º pica criado nº quadro de funcionários da Câmara Munic! ipal de Yapuí O cargo na ceferênciad quatro), de zeladora. Artigo 2 ) qesempenhara as funções ar da limpeza ger 4 cuid cantos de limpeza e: 4º AA NOLL Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 031/2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005 CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, D a < Artigo 1º)- Fica criado no quadro ária | Câmara Municipal de Itapuí o cargo de zeladora. É EL TA A, Artigo 2)- A 2 ora-e) T e to na referência4(quatro), desempenhara as funções segui 1- cuidar da limpeza gera 1 2- zelar pelos produtos de 3- fazer café, chá todos o: Artigo 3º)- O ca concurso público de provas etítu Artigo 4º)- Fica alidada es luções nºs: 001/2002, de 04/02/2002, 002/2002 de 1 : : Artigo 5º)- Esta Lei entrará em - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005. gonna e na e cap DER rag Marte sa - Eiudo do o Pod a 47230-000 Tone (1h) 3664- er Boa gão O.S de RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIULVA XAVIER Presidente da Câmara Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cafe: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 Sto: wo. camarxamuniepaditafwi sf goudz LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2.005 CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Zeladora. Artigo 2º) - A Zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência 4 (quatro), desempenhara as funções seguintes: 1- cuidar a limpeza geral do prédio da Câmara Municipal; 2- zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário; 3- fazer, café, chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões na Câmara. Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º desta Lei Complementar será preenchido por concurso público de provas e títulos. Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções nºs 001/2002, de 04/02/2002. 002/2002, de 15/11/2002 e 001/2005, de 14/02/2005. Artigo 5º) - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 de julho de 2.005. Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pelo - (Cof: 17280-000 E-mail: camarcitapulD yahoo.com.bm Tone (1h) 3664-1251 Site: wo. camaramunicipaltafusp.gou.br RITA DE CÁSSIA SOTTO D OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara Registrada na Secretaria da Câmara, publique-se. JOSÉ CELIO PRADO DE FREITAS a DIRETOR