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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaCRIA O CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5178

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Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Gap: Bio “LN
E-mail: camanaitapui(D yahoo.com.br ,a Folha nº
Tone (1h) 3664-1251 Rede
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005
DE 06 DE JUNHO DE 2.005.
CRIA O CARGO DE ZELADORA DA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, , no uso
de suas atribuições legais, € especialmento no que dispõe os artigos 9º III e 40 V da Lei
Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto
de lei complementar: É
Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal
de Itapuí o cargo de zeladora.
Artigo 2º) - A zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência
A (quatro), desempenhara as funções seguintes:
1- cuidar da limpeza geral do prédio da Câmara Municipal;
2- zelar pelos produtos de limpeza e. solicitar sua compra quando necessário;
3- fazer café, chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões na Câmara.
Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º deste lei complementar será
preenchido por concurso público de provas € títulos. h
Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções: nºs
001/2002, de 04/02/2002, 002/2002 de 15/1 1/2002 e 001/2005, de 14/02/2005.
Artigo 5º) - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2.005.
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RITA DE CÁSSTIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
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Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 031/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005
CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, D
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Artigo 1º)- Fica criado no quadro ária | Câmara Municipal de Itapuí o cargo
de zeladora. É EL TA A,
Artigo 2)- A 2 ora-e) T e to na referência4(quatro),
desempenhara as funções segui
1- cuidar da limpeza gera 1
2- zelar pelos produtos de
3- fazer café, chá todos o:
Artigo 3º)- O ca
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Artigo 4º)- Fica alidada es luções nºs: 001/2002, de
04/02/2002, 002/2002 de 1 : :
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em - na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005.
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RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIULVA XAVIER
Presidente da Câmara
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Tone (1h) 3664-1251
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LEI COMPLEMENTAR Nº 16
DE 21 DE JUNHO DE 2.005
CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente
da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo
em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal
de Itapuí o cargo de Zeladora.
Artigo 2º) - A Zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência
4 (quatro), desempenhara as funções seguintes:
1- cuidar a limpeza geral do prédio da Câmara Municipal;
2- zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário;
3- fazer, café, chá todos os dias e no horário das sessões e reuniões na Câmara.
Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º desta Lei Complementar será
preenchido por concurso público de provas e títulos.
Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções nºs
001/2002, de 04/02/2002. 002/2002, de 15/11/2002 e 001/2005, de 14/02/2005.
Artigo 5º) - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 de julho de 2.005.
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pelo - (Cof: 17280-000
E-mail: camarcitapulD yahoo.com.bm
Tone (1h) 3664-1251
Site: wo. camaramunicipaltafusp.gou.br
RITA DE CÁSSIA SOTTO D OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara, publique-se.
JOSÉ CELIO PRADO DE FREITAS
a DIRETOR

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