| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ NTA? PROJETO DE LEI Nº 018/2005 DE 11 DE MAIO DE 2005 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES * PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte lei. Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior. Parágrafo único — A concessão de BOLSA DE ESTUDO disposta no “caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo servidor-aluno a título de-mensalidade escolar, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte da mensalidade. Artigo 2º - O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida nesta lei deverá ser feito anualmente à Prefeitura Municipal, através de requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser o requerente servidor público e aluno devidamente matriculado em escola de ensino superior. Artigo 3º - Os servidores beneficiados por esta lei deverão apresentar junto à Contabilidade Municipal cópia de documento que comprove O efetivo recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados, possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de recebimento do valor definido como BOLSA DE ESTUDO. |- O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino de curso superior será pago pela Administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo do documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade do erário público. Artigo 4º - Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão reembolsados tão somente da primeira mens fftiarcie-pp sterior à efetiva Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP concessão. revogadas todas as disposições em contrário.” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2 JOSÉ GIL Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. ng) COM pPRONADE, IBERAÇÃO os. Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO Atninllo-—————— Referente ao aumento de valor da Bolsa de Estudo p/ Servidores Municipais *+*Folha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 04/2005) = R$ 189.761,67 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos); *+Receita Corrente Líquida (Ano de 2004) = R$ 7.311.238,20 (Sete Milhões, Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos); *+Valor do Auxílio Atual = R$ 971,12 (Novecentos e Setenta e Um Reais e Doze Centavos); *x+Valor do Auxílio Futuro = R$ 1.165,34 (Um Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos); *+Diferença entre Auxílio Futuro e Auxílio Atual = R$ 194,22 (Cento e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos); Considerando-se que este Projeto de Lei pretende aumentar em 20 % (vinte por cento) o valor da Bolsa de Estudo para 7 (sete) servidores municipais, temos que o valor atual do auxílio para bolsas de estudo é de R$ 971,12 , e com o aumento irá para R$ 1.165,34 observamos o seguinte aspecto: - A folha de pagamento atual é de R$ 2.466.901,71 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Um Reais e Setenta e Um Centavos) ao ano, considerando-se 13 (treze) salários pagos ao ano para cada servidor público. Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 2.466.901,71) pela R.C.L. -Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,337413, o que nos faz concluir que, nos dias atuais, a folha de pagamento consome 33,7413 % das receitas do município. Com o aumento de 20 % (vinte por cento) teremos um aumento de gastos de R$ 194,22 (cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) ao mês; em 12 (doze) meses este valor é de R$ 2.330,64 (Dois Mil, Trezentos e Trinta Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Somando-se os dois valores (R$ 2.466.901,71 + R$ 2.330,64), teremos um novo valor, que é de R$ 2.469.232,35 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos). Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 2.469.232,35) pela R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,337732, o que nos faz concluir que, com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumirá 33,7732 % das receitas do município. Goa 1/2 aa Resumindo, teremos:- -> Antes da Aprovação do Projeto = 33,7413 % -> Depois da Aprovação do Projeto = 33,7732 % Diante destes dados, tivemos um aumento de 0,0319 % no percentual da folha de pagamento sobre as RCL's, o que é um aumento insignificante. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 54 % (que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira para estes gastos, o que não comprometerá os cofres da prefeitura. Itapuí, 12 de maio de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Diretoria de Finanças «vandro Miguel Azar Diretor Financeiro FouHa 2/2 Puuça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cf: 17 230-08) E-mail: camanaitafui(O yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wwo.camaramunicipaltafuisfo goubr AUTÓGRAFO Nº 0024/2005 PROJETO DE LEI Nº 018/2005 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior. Parágrafo único — A concessão de BOLSA DE ESTUDO disposta no “caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo servidor- aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte da mensalidade. Artigo 2º - O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida nesta lei deverá ser feito anualmente à Prefeitura Municipal, através de requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser O requerente servidor público e aluno devidamente matriculado em escola de ensino superior. Artigo'3º - Os servidores beneficiados por esta lei deverão apresentar junto à Contabilidade Municipal cópia de documento que comprove o efetivo recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados, possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de recebimento do valor definido como BOLSA DE ESTUDO. |-O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino de curso superior será pago pela Administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo do documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade do erário público. Artigo 4º - Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão reembolsados tão somente da primeira mensalidade posterior à efetiva concessão. Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230:000Plha Tone (1h) 3664-1251 Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de maio de 2005. GA NO SEIO OS: TA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SÍLVA XAVIER E Pr i nte d âmai