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materia nº 18/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ NTA?
PROJETO DE LEI Nº 018/2005
DE 11 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
BOLSA DE ESTUDO AOS
SERVIDORES * PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte lei.
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estejam
matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior.
Parágrafo único — A concessão de BOLSA DE ESTUDO
disposta no “caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da
quantia paga pelo servidor-aluno a título de-mensalidade escolar, excluindo-se,
porém, as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no
pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte da
mensalidade.
Artigo 2º - O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO
definida nesta lei deverá ser feito anualmente à Prefeitura Municipal, através de
requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser o
requerente servidor público e aluno devidamente matriculado em escola de
ensino superior.
Artigo 3º - Os servidores beneficiados por esta lei deverão
apresentar junto à Contabilidade Municipal cópia de documento que comprove O
efetivo recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão
matriculados, possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de
recebimento do valor definido como BOLSA DE ESTUDO.
|- O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino
de curso superior será pago pela Administração Municipal em até 10 dias da
entrega pelo mesmo do documento citado no “caput” deste artigo, observada a
possibilidade do erário público.
Artigo 4º - Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual
os servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO,
serão reembolsados tão somente da primeira mens fftiarcie-pp sterior à efetiva
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP
concessão.
revogadas todas as disposições em contrário.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2
JOSÉ GIL
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
ng) COM
pPRONADE, IBERAÇÃO os.
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
Atninllo-——————
Referente ao aumento de valor da Bolsa de Estudo p/ Servidores
Municipais
*+*Folha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 04/2005) = R$ 189.761,67
(Cento e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Sete
Centavos);
*+Receita Corrente Líquida (Ano de 2004) = R$ 7.311.238,20 (Sete Milhões,
Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos);
*+Valor do Auxílio Atual = R$ 971,12 (Novecentos e Setenta e Um Reais e
Doze Centavos);
*x+Valor do Auxílio Futuro = R$ 1.165,34 (Um Mil, Cento e Sessenta e Cinco
Reais e Trinta e Quatro Centavos);
*+Diferença entre Auxílio Futuro e Auxílio Atual = R$ 194,22 (Cento e
Noventa e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos);
Considerando-se que este Projeto de Lei pretende aumentar em 20 % (vinte
por cento) o valor da Bolsa de Estudo para 7 (sete) servidores municipais, temos
que o valor atual do auxílio para bolsas de estudo é de R$ 971,12 , e com o
aumento irá para R$ 1.165,34 observamos o seguinte aspecto: -
A folha de pagamento atual é de R$ 2.466.901,71 (Dois Milhões,
Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Um Reais e Setenta e Um
Centavos) ao ano, considerando-se 13 (treze) salários pagos ao ano para cada
servidor público.
Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 2.466.901,71) pela
R.C.L. -Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de
0,337413, o que nos faz concluir que, nos dias atuais, a folha de pagamento
consome 33,7413 % das receitas do município.
Com o aumento de 20 % (vinte por cento) teremos um aumento de gastos de
R$ 194,22 (cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) ao mês; em 12
(doze) meses este valor é de R$ 2.330,64 (Dois Mil, Trezentos e Trinta Reais e
Sessenta e Quatro Centavos). Somando-se os dois valores (R$ 2.466.901,71 + R$
2.330,64), teremos um novo valor, que é de R$ 2.469.232,35 (Dois Milhões,
Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Cinco
Centavos).
Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 2.469.232,35)
pela R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de
0,337732, o que nos faz concluir que, com a aprovação do projeto, a folha de
pagamento consumirá 33,7732 % das receitas do município.
Goa 1/2
aa
Resumindo, teremos:-
-> Antes da Aprovação do Projeto = 33,7413 %
-> Depois da Aprovação do Projeto = 33,7732 %
Diante destes dados, tivemos um aumento de 0,0319 % no percentual da
folha de pagamento sobre as RCL's, o que é um aumento insignificante. Portanto,
podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal
ainda fica bem abaixo do máximo de 54 % (que é o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira para estes gastos, o
que não comprometerá os cofres da prefeitura.
Itapuí, 12 de maio de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Diretoria de Finanças
«vandro Miguel Azar
Diretor Financeiro
FouHa 2/2
Puuça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cf: 17 230-08)
E-mail: camanaitafui(O yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: wwo.camaramunicipaltafuisfo goubr
AUTÓGRAFO Nº 0024/2005
PROJETO DE LEI Nº 018/2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
“BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estejam matriculados ou que
venham a se matricular em curso de ensino superior.
Parágrafo único — A concessão de BOLSA DE ESTUDO disposta no
“caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo servidor-
aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura
existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras
que não façam parte da mensalidade.
Artigo 2º - O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida
nesta lei deverá ser feito anualmente à Prefeitura Municipal, através de requerimento escrito
e acompanhado de documento que comprove ser O requerente servidor público e aluno
devidamente matriculado em escola de ensino superior.
Artigo'3º - Os servidores beneficiados por esta lei deverão apresentar
junto à Contabilidade Municipal cópia de documento que comprove o efetivo recolhimento
da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados, possibilitando-se as
providências cabíveis no sentido de recebimento do valor definido como BOLSA DE
ESTUDO.
|-O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino de curso
superior será pago pela Administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo do
documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade do erário público.
Artigo 4º - Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os
servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão
reembolsados tão somente da primeira mensalidade posterior à efetiva concessão.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230:000Plha
Tone (1h) 3664-1251
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de maio de 2005.
GA NO SEIO OS:
TA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SÍLVA XAVIER
E Pr i nte d âmai

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