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materia nº 2/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-07-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
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AUTÓGRAFO Nº 030/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itapuí em 10% (dez por cento),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ INOVA
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2005 - 2008
OFÍCIO Nº 201/2005 .
ITAPUÍ, 13 DE JULHO DE 2005
Senhora Presidenta:
Através do presente, devolvemos OS Projetos de Lei
Complementar de nº 01, 02€ 03, enviado para sanção, uma vez que não compete ao
Poder Executivo sancionar Projetos de competência administrativa do Poder
Legislativo, de acordo com à Lei Orgânica do Município — artigo 9º - inciso 3 — parágrafo
único.
Compete a Câmara Municipal, mediante resolução ou
Decreto Legislativo legislar sobre matéria de sua competência privada.
O referido se dá inclusive pela impossibilidade da
interferência entre OS poderes.
Aproveitamos a oportunidl
e pata, renovar a Vossa
Excelência, OS nossos protestos de elevada estima € disti |
a consideração.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
LA!
Exma. Sra...
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
Itapuí-Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - sP
“ 36641911 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Gap: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
Site: wu camaramunicipalitafuish-gou.br
AUTÓGRAFO Nº 030/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
r
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Cârnara Municipal de
Itapuí em 10% (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº 06, de 05 de abril de
2004.
Artigo 2º)- As despesas
a execução da presente Lei Complementar, correrão por
conta das verbas próprias, consi amer
o vigente.
Artigo 3)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005.
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RITA DE CÁSSIA LIVEÍRA SIULVA XAVIER
SOTTO
* Presidente da Câmara
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br
one (1h) 3664-1251
Ste: www.camaramunccipadilafui sf goubr
LEI COMPLEMENTAR Nº 15
DE 21 DE JUNHO DE 2005.
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente
da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo
em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí em 10 (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº
06, de 05 de abril de 2.004.
Artigo 2º) - As despesas com a execução da presente Lei Complementar,
correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.005.
RITA Sê CÁSSIA OTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
— Presidente da Câmara
Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara
qdo de Secretaria da Câmara Municipal, publique-se.
JOSÉ CELIO PRADO) DE FR FREITAS
DIRETOR
e

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