| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- aco L E bri Municipal de foot Praça da Maris, 4% - Etudo de Lo Paulo - Cf: WBSOFADO, 13 ty ea Tone (1h) 3664-1251 E s) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005 de 20 JUNHO DE 2.005. DOS FUNCIONÁRIOS CONCEDE REAJUST IMENTOS DOS F E DÁ OUTRAS DA CÂMARA MUNICIP ara e A MUNICIPAL no uso de suas a atribuições e em es n Í Estao TT E Municipal de Itapuí « F posto na Lei Complementar nº 06, de 05 de abril. a ) Artigo - publicação, revogadas as « - Sala das'S RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Praça da Malwix, 42 - Estado de Pão Paulo - Cop: 17 280% Gone (1h) 3664-1251 VE, AUTÓGRAFO Nº 030/2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. lores da Câmara Municipal de entar nº 06, de 05 de abril de - Artigo 1º)- Fica d Itapuí em 10% (dez por cento), ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ INOVA ray 2005 - 2008 OFÍCIO Nº 201/2005 . ITAPUÍ, 13 DE JULHO DE 2005 Senhora Presidenta: Através do presente, devolvemos OS Projetos de Lei Complementar de nº 01, 02€ 03, enviado para sanção, uma vez que não compete ao Poder Executivo sancionar Projetos de competência administrativa do Poder Legislativo, de acordo com à Lei Orgânica do Município — artigo 9º - inciso 3 — parágrafo único. Compete a Câmara Municipal, mediante resolução ou Decreto Legislativo legislar sobre matéria de sua competência privada. O referido se dá inclusive pela impossibilidade da interferência entre OS poderes. Aproveitamos a oportunidl e pata, renovar a Vossa Excelência, OS nossos protestos de elevada estima € disti | a consideração. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal LA! Exma. Sra... RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí-Estado de São Paulo Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - sP “ 36641911 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Gap: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 Site: wu camaramunicipalitafuish-gou.br AUTÓGRAFO Nº 030/2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2005 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL r DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Cârnara Municipal de Itapuí em 10% (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº 06, de 05 de abril de 2004. Artigo 2º)- As despesas a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas próprias, consi amer o vigente. Artigo 3)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005. NO q 1) Ee RITA DE CÁSSIA LIVEÍRA SIULVA XAVIER SOTTO * Presidente da Câmara Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br one (1h) 3664-1251 Ste: www.camaramunccipadilafui sf goubr LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 21 DE JUNHO DE 2005. CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí em 10 (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº 06, de 05 de abril de 2.004. Artigo 2º) - As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.005. RITA Sê CÁSSIA OTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER — Presidente da Câmara Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara qdo de Secretaria da Câmara Municipal, publique-se. JOSÉ CELIO PRADO) DE FR FREITAS DIRETOR e