br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 25/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CONCURSADOS DA PREFEITURA E DISPÕE SOBE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N. 025/2005
DE 15 DE JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA
PAGAMENTO DE
PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS
CONCURSADOS-DA PREFEITURA
E DISPÕE SOBRE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Jrapuíi/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono. e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar pagamento de produtividade aos médicos concursados, através de critérios
a serem estabelecidos pelo Diretor da Saúde.
Artigo 2º - Os critérios definidos pelo Diretor da Saúde serão
disciplinados através de nova lei a ser aprovada pela Câmara Municipal.
Parágrafo único — Até a existência de nova lei disciplinando os
critérios de pagamento de produtividade, os salários dos servidores da saúde não
sofrerão alteração.
)
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Munceipal de
Praça da Matnis, 42 - Estado de So Paulo - Cfida 2380-800"
q ; . ; Tel f
Veni,
Gone (1h) 3664-1251 NASA
Sta: wuo.camaramuncopalilafui sh gou.bx
AUTÓGRAFO Nº 035/2005
PROJETO DE LEI Nº 025/2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS
MÉDICOS CONCURSADOS DA PREFEITURA E
DISPÕE SOBE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento
de produtividade aos médicos concursados, através de critérios a serem estabelecidos pelo Diretor da
Saúde.
Artigo 2º - Os critérios definidos pelo Diretor da Saúde serão disciplinados
através de nova lei a ser aprovada pela Câmara Municipal.
Parágrafo único — Até a existência de nova lei disciplinando os critérios de
pagamento de produtividade, os salários dos servidores da saúde não sofrerão alteração.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005.
fon o, o E
RITA DE CASSIA OTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Secretario

open original →