| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CONCURSADOS DA PREFEITURA E DISPÕE SOBE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI N. 025/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CONCURSADOS-DA PREFEITURA E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Jrapuíi/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono. e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de produtividade aos médicos concursados, através de critérios a serem estabelecidos pelo Diretor da Saúde. Artigo 2º - Os critérios definidos pelo Diretor da Saúde serão disciplinados através de nova lei a ser aprovada pela Câmara Municipal. Parágrafo único — Até a existência de nova lei disciplinando os critérios de pagamento de produtividade, os salários dos servidores da saúde não sofrerão alteração. ) Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Munceipal de Praça da Matnis, 42 - Estado de So Paulo - Cfida 2380-800" q ; . ; Tel f Veni, Gone (1h) 3664-1251 NASA Sta: wuo.camaramuncopalilafui sh gou.bx AUTÓGRAFO Nº 035/2005 PROJETO DE LEI Nº 025/2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CONCURSADOS DA PREFEITURA E DISPÕE SOBE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de produtividade aos médicos concursados, através de critérios a serem estabelecidos pelo Diretor da Saúde. Artigo 2º - Os critérios definidos pelo Diretor da Saúde serão disciplinados através de nova lei a ser aprovada pela Câmara Municipal. Parágrafo único — Até a existência de nova lei disciplinando os critérios de pagamento de produtividade, os salários dos servidores da saúde não sofrerão alteração. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005. fon o, o E RITA DE CASSIA OTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER Presidente da Câmara Secretario