| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ONG'S, OSCIPs E DEMAIS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO. |
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PROJETO DE LEI Nº 020/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ONG's, OSCIPs E DEMAIS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO. JOSÉ GILBERTO 'SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos de parceria com Organizações não-governamentais (ONG's), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades públicas ou privadas que prestem serviço de utilidade pública. Artigo 2º - O Poder Executivo firmará convênios com as entidades acima citadas mediante a apresentação de projetos de trabalho e planejamento do serviço a ser prestado. Artigo 3º - Os convênios a serem eventualmente firmados regem-se pelas normas de direito administrativo e pela legislação aplicável à espécie. pesa pese / / / + Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dat revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de Junho de 2005 Ed Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, fegistrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. 1 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Phulo - A 1 E-mail: camaraitafulO yahoo.com.br one (1h) 3664-1251 7 wu. camarxamunicpadilafu sf. gou.br AUTÓGRAFO Nº 034/2005 PROJETO DE LEI Nº 020/2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ONG'S, OSCIPs E DEMAIS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos de parceria com Organizações não-governamentais (ONG's), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades públicas ou privadas que prestem serviço de utilidade pública. Artigo 2º - O Poder Executivo firmará convênios com as entidades acima citadas mediante a apresentação de projetos de trabalho e planejamento do serviço a ser prestado. Artigo 3º - Os convênios a serem eventualmente firmados regem-se pelas normas de direito administrativo e pela legislação aplicável à espécie. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2005. Goa OO STÉS: RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Secretario