br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 6/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5187

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

2005 - 2008
9 Folha nº :
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06
DE 15 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE
SOBRE
A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica-criado “na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e
preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo Il da lei nº
1.591.
quanti Denominação do emprego referência | Jornada de trabalho
dade
01 MÉDICO PEDIATRA TÁ 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO CARDIOLOGISTA 7 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO ORTOPEDISTA no 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO REUMATOLOGISTA A 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA tr 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO 17 24 HORAS SEMANAIS
OTORRINOLARINGOLOGISTA
14 MÉDICO PLANTONISTA 17 12 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 17 24 HORAS SEMANAIS
01 CLINICA MÉDICA 17 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO GERIATRA 17 24 HORAS SEMANAIS
01 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 17 24 HORAS SEMANAIS
01 FISIOTERAPEUTA 17 40 HORAS SEMANAIS
12 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 09 40 HORAS SEMANAIS
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JUNHO DE 2005.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Pre unicipal
Publicada no quadro de avisos do Pa
ço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da
Prefeitura na dáta supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cop: fi xsobeta 1 -
E-mail: camaraitapu(O, yahoo. com.bx E Ss)
Tone (1h) 3664-1251 s 7,
Sie; Fort sms OR N Co TS IS XY
AUTÓGRAFO Nº 033/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2005
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante
desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e preenchido mediante concurso
público e que passa a integrar o anexo Il da lei nº 1.591.
Quanti Denominação do emprego — ]freferência] Jornada de trabalho
ER ara |
dade
“01 MÉDICO PEDIATRA 47º 24 HORAS SEMANAIS
DEN MÉDICO CARDIOLOGISTA — RA 24 HORAS SEMANAIS
0 MÉDICO ORTOPEDISTA | 17
0 MÉDICO REUMATOLOGISTA | | 17 — 24HORAS SEMANAIS
0 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Spa 24 HORAS SEMANAIS
0 ME É O ai DT 2” HORAS SEMANAIS
'24 HORAS SEMANAIS
ERR
pe
Ln]
ESTA OTORRINOLARINGOLOGISTA |
[4] MÉDICO PLANTONISTA sf oras SEMANAIS
[pa] MÉDICO CIRURGIÃO A EM 17 24 HORAS SEMANAIS
CLINICA MÉDICA Ega 17 24 HORAS SEMANAIS
RCE MÉDICO GERIATRA 17 24 HORAS SEMANAIS
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 17 24 HORAS SEMANAIS
[09] FISIOTERAPEUTA 17 40 HORAS SEMANAIS
[12 | — TÉCNICO DE ENFERMAGEM 09 40 HORAS SEMANAIS
Praga da Matrix, 4º - Estado do Lo Paulo Cap: 17 »
Tene (1) 3664-1251 [ Folha nº
- "3
“4
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho
a qa
Fo *

open original →