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materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO E PROVENTO DOS SERVODORES MUNICIPAIS, SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES ALÉM DE OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.
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ADMINISTRAÇÃO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05
DE 15 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL,
PENSÃO E PROVENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, SOBRE A CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E
FUNÇÕES ALÉM DE OUTROS ASSUNTOS
CORRELATOS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores
municipais, em 10% (dez por cento), estabelecidos pela lei nº 2.040, com vigência a
partir de 01.06.2005.
$1º- Fica da mesma forma reajustado em 10% (dez por cento), os
valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores
aposentados.
$ 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa
a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 01.06.2005, a tabela de
vencimentos constante do Anexo I.
Artigo 2º - A tabela de vencimentos anteriormente criada pela lei
2.040, sofre alterações em suas referências passando agora a ser a constante do anexo
1, desta lei.
Artigo 3º - Fica criado mais um cargo de Procurador Jurídico do
Município, com vencimento referência 19 da tabela de salários vigente, constante do
Anexo I da presente lei. os
$1º- A Procuradoria do Município passa a ser composta de dois
Procuradores, que deverão ter curso superior e serem devidamente inscritos na Ordem
1
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ADMINISTRAÇÃO,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 3:
dos Advogados do Brasil.
$ 2º - Ficam criados 2 cargos de diretores adjuntos que deverão
prestar seus serviços junto à Diretoria respectiva, conforme atribuições a serem
definidas pelo Prefeito Municipal.
I- Os cargos de diretores adjuntos são os seguintes:
a) diretor adjunto na diretoria financeira;
b) diretor adjunto na diretoria de obras.
HW — os diretores adjuntos terão como vencimentos os valores
referência 18 da tabela constante do Anexo 1 desta lei.
$3º- Fica criado o cargo de Chefe de Setor de Acompanhamento
e Cadastro Social, referencia 15 da tabela constante do anexo 1 da presente lei, junto a
Diretoria de Ação Social e Cidadania.
$4º-/O Setor de Compras criado pela lei complementar nº 08,
fica elevado a nível de Diretoria, referencia 19 do anexo 1, desta lei.
$ 5º - Ficam extintos os seguintes cargos, empregos e funções
existentes no Poder Executivo Municipal:
a) Chefe de Setor de Material e Patrimônio;
b) Chefe de Setor de Transportes Interno e Transito;
c) Chefe de Setor de Contabilidade, Orçamento e Controle;
d) Chefe de Setor de Tesouraria;
e) Chefe de Setor de Divisão de Rede;
f Chefe de Setor de Odontologia;
2) Chefe de Setor de Água e Esgoto;
h) Chefe de Setor de Assessoria Cultural;
i) Chefe de Setor de Produção Animal e Vegetal.
$ 6º - Os ocupantes de cargo/emprego ou função anteriormente
classificados na referência 16, passam a ter como vencimento salarial a referência 19,
da tabela de vencimento constante do anexo I da presente lei.
I- Os servidores efetivos transferidos para cargos em comissão, tem incorporado ao
salário de comissionado os adicionais de tempo de serviço, criado pela lei 1.591,
alterado pelas leis 2.021 e 2.035, adquiridos no cargo efetivo, até a data da
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nomeação, tendo como base de cálculo o salário do cargo de comissão ora admitido,
não percebendo mais nenhum direito de adicionais de tempo de serviço pelo período
que estiver comissionado, sendo os direitos contados no cargo efetivo no caso de
exoneração do cargo de comissão.
$ 7º - Os ocupantes dos cargos de Dentista, Médico, Assistente
Social, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico,
passam a ter como vencimento salarial a referência 17, da tabela de vencimento
constante do anexo I da presente lei.
$ 8º - O ocupante do cargo de Assistente Técnico Jurídico e
Tesoureiro, anteriormente classificado.na referência 14, passa a ter como vencimento
salarial a referência 15, o ocupante do cargo de tesoureiro, anteriormente classificado
na referência 14, passa a ter como vencimento salarial a referencia 16, o ocupante do
cargo de Encarregado do Serviço de Tributação, anteriormente classificado na
referência 12, passa a ter tomo referência salarial a referência 14 e os ocupantes do
cargo de Encanador, anteriormente classificado na referência 07, passam a ter como
vencimento salarial a referência 10 da tabela de vencimento constante do anexo I da
presente lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na datã de. sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JÚ
JOSÉ GIL
Publicada no quadro de avisos do Paço Múnicipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
3
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ADMINISTRAÇÃO,
ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I- Projeto de Lei Complementar nº 05
ROM ESOM ETR ESEOM EZEOM EESC CET COXTA CALOM COADO ESA ERC
oz foot |ssaor Joraso Jostor Taosr Jasiio Jaszoo Jarszo Jasoor Juzano[ss020 [orrrom
(os f366,00 |s7463 T5o338 |áisos Jassro [assar Jards |oozos [52717 [oscar [ssrio [rose]
os forrt |sso60 Jatoss Já3r20 Tasoi2 Jászos Toro Josnãs Jossor |osoao [sr6zo [esonom
pos faoors ]á2077 Jatior Jacsoi Juorar foras [ss7os [oosão |os20o Jozica fcc2ro [escazm|
pos fa2s0s [as7i7 Jacor5 |ao22 [oiro Joasro [oroo6 [oo06z [62045 [ocost |csaos | 72orsm
[107 [45393 Tarc6s [500,46 [52549 |ost62 [67055 T|60832 T636,73 [670,67 [704,20 [73042 [77630]
pos Jusaso Ts0s,76 [63424 T6coo5 [56000 [oras [6457 |oszs [715,91 ]75172 ]769,31 [626,70 ||
oo fosso ]52077 |orostT Jo7ara [6ozes fos200 [osaoa Josrar [75275 |rcoao [azar [nsozom|
pio fosso |66753 |ors22 Jorads [caso forrar [risz frosz [70620 Juzoar focacs | sororm
[11 156915 [59760 [62748 [658,86
[12 Jo1n,30 Tostos Torãos |rorcs [740 [75021 [61922 [56016
is [675,90 |rorço Trszss |rso is |ois ia [ócio Joost [5427 |oosor |r0ss as [105075 [arena]
pia fios |ro200 Taoroz saio |uas is [0272 |ora6s rozzsa [ro7s45 [niz713 [missao | ize2osm]
[is lose 1 CTIS ET-m E — VS 5250 RE RG RR
[is | 1100,00 | 115500 | 121276 |i27536 | 555705 [40300 [tarado [isarar [162520 | rosas [oiro [ra]
[17 |1320,00 138600 [145530 [152606 [160446 [165469 [176592 [1857,37 | 1950,24 ]2047,75 [2150,14 [2257,64 |
pets] ILE =
pets O l- FS
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Junho de 2005
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ve; E,
P NG 487
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO -— Projeto de Lei Comp. ne'08 - 83,4
Ee qc
(Referente aumento de 10% , sem a criação de cargos)
Folha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 05/2005) = R$ 205.675,02 (Duzentos
e Cinco Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Dois Centavos).
Receita Corrente Líquida (Previsão para o Ano de 2005) = R$ 7.625.000,00
(Sete Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais).
Valor Aproximado da nova folha de pagamento após aumento salarial de 10%
(Dez por Cento) = R$ 226.242,52 (Duzentos e Vinte e Seis Mil, Duzentos e
Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Dividindo-se o valor anual gasto com a folha de pagamento (R$ 2.673.775,26)
pela Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.625.000,00) temos o valor de
0,350660, o que nos faz concluir que, a folha de pagamento antes do aumento
salarial de 10%, consome 35,0660% das receitas do município.
Com o aumento de 10% nos vencimentos do funcionalismo, dividimos o valor
da nova folha de pagamento anual (R$.2.941.152,76) pela Receita Corrente
Líquida Anual (R$ 7.625.000,00) teremos o valor de 0,385727, o que nos faz
concluir que com a aprovação do projeto , a folha de pagamento consumirá
38,5725% das receitas do município.
Resumindo, teremos:
- Antes da Aprovação do Projeto = 35,0660%
- Depois da Aprovação do Projeto = 38,5725%
Diante desses dados, teremos um aumento de 3,5065% no percentual da folha
de pagamento sobre as RCLs. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto
aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de
54% (que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe
disponibilidade financeira para estes gastos, o que não comprometerá os
cofres da prefeitura.
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RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO “%, Pi,
(Referente aumento de 10% , cargos preenchidos após a criação/exti T ade”
cargos/remanejamento de referências) Sears
Valor Aproximado da nova folha de pagamento após aumento salarial de 10%
(Dez por Cento) com cargos preenchidos = R$ 226.242,52 (Duzentos e Vinte e
Seis Mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Porém, com a aprovação do projeto para criação/extinção de
cargos/remanejamento de referências (cargos preenchidos), chegamos num
valor de R$ 225.006,78.
Dividindo o valor gasto anualmente: da nova folha de pagamento após
aprovação do projeto para criação/extinção de cargos/remanejamento de
referências que é de R$ 2.925.088,10, pela Receita Corrente Líquida anual R$
7.625.000,00, temos o índice-de 0,383618, 0 que nos faz concluir que a folha
consumirá 38,3618 das receitas do município
Diante desses dados, teremos uma diminuição de-0,2107% no percentual da
folha de pagamento sobre as RCLs. Portanto, podemos afirmar que após a
aprovação do projeto isso irá gerar ecomomia as cofres do município, conforme
se pode comprovar por números acima mencionados.
PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JUNHO DE 2005.
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVÁ
fr Folha io j
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO — Projeto de Lei Comp. Nº 06, o
(Referente Criação de Cargos para preenchimento por concurso Fúblico -
W po
Com a aprovação do referido Projeto de Lei, se todos os empregos criados
fossem preenchidos, isso acarretaria um aumento na folha de pagamento em
torno de R$ 48.454,41 (com o aumento de 10%). Somando este valor com o
valor da folha bruta (R$ 225.006.78 (com o aumento de 10%) ) chegaremos no
valor de R$ 273.461,19.
Dividindo-se o valor gasto anualmente já com a criação de cargos na previsão
de todos forem preenchidos, pela Receita- Corrente Líquida Anual, temos o
índice de 0,466228, o que nos faz concluir que a previsão de gastos com a
folha de pagamento se todos os cargos criados fossem preenchidos atingiria
46,6228%.
Diante destes dados, teremos um aumento de 4,261% com referência a folha
atual já com aumento de 10% nos vencimentos, índice este (46,6228%) dentro
do limite estabelecido pela LRF (54%).
PRFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JUNHO DE 2005.
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OFÍCIO Nº 177/2005
ADMINISTRAÇÃO,
ITAPUÍ, 15 DE JUNHO DE 2005
Senhora Presidenta:
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência, para
apreciação os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei Complementar nº 05 — Dispõe sobre reajuste salarial, pensão e
provento dos servidores; municipais, sobre criação e extinção de cargos,
empregos e funções além de outros assuntos correlatos;
Projeto de Lei Complementar nº 06 — Dispõe sobre a criação de cargos,
empregos e funções e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 024/2005 - Dispõe sobre autorização legislativa para
recebimento de honorários advocatícios ao procurador do município em face das
execuções fiscais ajuizadas;
Projeto de Lei nº 025/2005 - Dispõe sobre autorização legislativa para
pagamento de produtividade aos-médicos concursados da prefeitura e dispõe
sobre outras providências correlatas;
Projeto de Lei nº 026/2005 — Institui adicional de plantão para médicos
plantonistas e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 027/2005 — Dispõe sobre autorização legislativa para o poder
executivo efetuar o pagamento de gratificação aos ocupantes de cargos e
empregos que estejam acumulando funções.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima é dlisti 6 ção.
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
Itapuí-Estado de São Paulo
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OFÍCIO Nº 174/2005
ITAPUÍ, 01 DE JUNHO DE 2005
Senhora Presidenta:
Através do presente encaminhamos a Vossa
Excelência para apreciação os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei nº 020/2005 -« Dispõe sobre autorização Legislativa para o
Poder Executivo celebrar convênios com ONG's, OSCIP's e demais
entidades assistenciais de caráter público ou privado.
- Projeto de Lei nº 021/2005 — Autoriza o Poder Executivo a aumentar o
repasse concedido a título de subvenção a Casa da Criança São José de
Itapuí, disposto na Lei nº 2.102, de 08 de Março de 2005.
- Projeto de Lei nº 022/2005 — Disciplina a arborização urbana no
município de Itapuí/SP, e dispõe sobre outras providências correlatas.
Aproveitamos a oportun a
Excelência, os nossos protestos de elevada estima € 3:
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
Itapuí-Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
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& veed
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cap: mAmgoao s)
Tone (1h) 3664-1251 Uh ? a”
Site: muto. camanamenicifpalitafu sf. gou dr
AUTÓGRAFO Nº 032/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2005
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO
E PROVENTO DOS SERVODORES MUNICIPAIS,
SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES ALÉM DE OUTROS
ASSUNTOS CORRELATOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores municipais, em 10% (dez
por cento), estabelecidos pela lei nº 2.040, com vigência a partir de 01.06.2005.
$ 1º - Fica da mesma forma reajustado em 10% (dez por cento), os valores das
- pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados.
$ 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa a ser aplicada a
todos os servidores municipais, a partir de 01.06.2005, a tabela de vencimentos constante do Anexo 1.
Artigo 2º - À tabela de vencimentos anteriormente criada pela lei 2.040, sofre
alterações em suas referências passando agora a ser a constante do anexo I, desta lei.
Artigo 3º - Fica criado mais um cargo de Procurador Jurídico do Município, com
vencimento referência 19 da tabela de salários vigente, constante do Anexo I da presente lei.
$ 1º - A Procuradoria do Município passa a ser composta de dois Procuradores,
que deverão ter curso superior e serem devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
$ 2º - Ficam criados 2 cargos de diretores adjuntos que deverão prestar seus
serviços junto à Diretoria respectiva, conforme atribuições a serem definidas pelo Prefeito Municipal.
I- Os cargos de diretores adjuntos são os seguintes:
GA, Zaça da Matrix, 42 - Estado de Hão Paulo -
one (1) 3664-1251 d
Se: ww. camaramuntcifpalitafui sf goubx
a) diretor adjunto na diretoria financeira;
b) diretor adjunto na diretoria de obras.
Il — os diretores adjuntos terão como vencimentos os valores referência 18 da
tabela constante do Anexo I desta lei.
$ 3º - Fica criado o cargo de Chefe de Setor de Acompanhamento e Cadastro
Social, referencia 15 da tabela constante do anexo I da presente lei, junto a Diretoria de Ação Social e
Cidadania.
$ 4º - O Setor de Compras criado pela lei complementar nº 08, fica elevado a
nível de Diretoria, referencia 19 do anexo 1, desta lei.
$ 5º - Ficam extintos os seguintes cargos, empregos e funções existentes no
Poder Executivo Municipal: Ena ndo
a) Chefe de Setor de Material e Patrimônio;
b) Chefe de Setor de Transportes Interno e Transito;
c) Chefe de Setor de Contabilidade, Orçamento e Controle;
d) Chefe de Setor de Tesouraria;
e) Chefe de Setor de Divisão de Rede;
f) Chefe de Setor de Odontologia;
g) Chefe de Setor de Água Esgoto:
h) Chefe de Setor de Assessoria Cultural;
i) Chefe de Vetor de Produção Animal e Vegetal.
8 6º - Os ocupantes de cargo/emprego ou função anteriormente classificados na
referência 16, passam a ter como vencimento salarial a referência 19, da tabela de vencimento constante
do anexo I da presente lei.
1 - Os servidores efetivos transferidos para cargos em comissão, tem incorporado ao salário de
comissionado os adicionais de tempo de serviço, criado pela lei 1.591, alterado pelas leis 2.021 e
2.035, adquiridos no cargo efetivo, até a data da nomeação, tendo como base de cálculo o salário do
Praça da Matrix, 48 - Estado de Sto Paulo - Cof:
E-mail: camaraitafu(D yahoo.com.bw |
one (1h) 3664-1251
Se: wwo.camaramunicfaliafusp.gou.bx
cargo de comissão ora admitido, não percebendo mais nenhum direito de adicionais de tempo de
serviço pelo período que estiver comissionado, sendo os direitos contados no cargo efetivo no caso de
exoneração do cargo de comissão.
$ 7º - Os ocupantes dos cargos de Dentista, Médico, Assistente Social,
Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, passam a ter como
vencimento salarial a referência 17, da tabela de vencimento constante do anexo I da presente lei.
$ 8º - O ocupante do cargo de Assistente Técnico Jurídico e Tesoureiro,
anteriormente classificado na referência 14, passa a ter como vencimento salarial a referência 15, o
ocupante do cargo de tesoureiro, anteriormente classificado na referência 14, passa a ter como
vencimento salarial a referencia 16; 0 ocupante do cargo de Encarregado do Serviço de Tributação,
anteriormente classificado na referência 12, passa a ter como referência salarial a referência 14 e os
ocupantes do cargo de Encanador, anteriormente classificado na referência 07, passam a ter como
. vencimento salarial a referência 10 da tabela d e vencimento constante do anexo I da presente lei.
. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário. Ee
— CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2 de junho de 2005.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLI RA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Secretario

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