| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1°, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 023/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO Com O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS Á MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. completos, localizados no Bairro Mar Azul. 8 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei. 8 2º A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento participará com a importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), mais as 1 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - Www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ravi A 2005 - 2008 5 E OFÍCIO Nº 174/2005 a, a = ITAPUÍ, 15 DE JUN o ok 29ô Senhora Presidenta: Solicitamos de Vossa Excelência, a Convocação de sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Lei nº 023/2005, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. Aproveitamos a oportunidade para ren Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí-Estado de São Paulo Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - Www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI 23/2005. Trata-se da necessidade urgente de aprovação desta Lei para formalização de convênio para elaboração de rede coletora de esgoto no Bairro Mar Azul. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - WWw.itapui.sp.gov.br sico do Estado de São dar - [a “Qa-11-3368-7348 asi) 7 no ao FAC - Simile E a Meme EE José Gilberto Saggioro E Nome da Empresa Su Sigia da Unidade Ed Prefeitura Municipal de Rapui «T Uxk11-3384-7348 Atenciosamente Paulo A Frirelli =» Total de Folhas Transmitidas (incluindo esta); 18 o ENUIADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33887348 Companhia de Saneamento Básico do E Superintendência de Gestão € Desenvolvimento Operaciona) qe Sistemas fónais - RO Rua Costa Carvalho, 300 - Pinheiros - CEP 05429-900 São Paulo, SP Fel. (11) 3388-8273 (11) 3388-7332- Fax (11) 3388-8596 www .sabesp,.com.by sabesp Pl Anexo so Faxn? 92 jos São Paulo, 14 de Junho de 2005. Ref.: Programa SAN EBASE - 2008 Senhor Prefeito, Para instruir 0 processo que trata da destinação de recursos do Programa SANEBASE à esse Município, há necessidade de Providências, entre elas o encaminhamento à este Departamento dos seguintes documentos: * qualificação do Senhor Prefeito Municipal, com o nome completo, nacionalidade, estado civil, . =] S ES & e, E o & E Q õ & g A o 2 o Q. o : o E S e V E & "a 2 q Ê Ê Ld - autorização Legislativa para celebração do Convênio (minuta anexa do projeto de Lei) e declaração Comprobatória de que a Prefeitura do Municipio satisfez os Tequisitos do Artigo 212 da Constituição F ederal, com a aplicação de, Pelo menos, 25% da sua receita tributária no ensino de 1º Gran, no exercício anterior; * cópia do comprovante de entrega, ao Tribunal de Contas, da Prestação de Contas do exercício anterior; “comprovação de existência de recursos orçamentários necessários, com destaque da contra partida municipal, à execução do objero do convênio no exercício de sua celebração, efetuando-se, quando cabível, a competente reserva (Decrero Estadual nº 40.722 de 20/03/96, artigo 5º, inciso IV); ' 7345 ENVIADO POR: ROM/SABESP, ' NO. TEL: 33887345 Companhia de Saneamento Básico do FsGado Fauio Superintendência de Gestão e Desenvolvimento Operacional de Sistemas Egionais - RO Rua Costa Carvaino, 300 - Pinheiros - CEP 05429-900 - São Pauio, SP Tel. (11) 3388-8273 (11) 3388-7332- Fax (11) 3388-8596 WWW -sabesp.com.br sabesp declaração que a celebração do Convênio está conforme à Lei Orgânica do Município (Decreto Estadyal nº 40,722 de 20/03/96, arugo 8º, inciso H) declaração que o Município não está impedido de Teceber auxílios e/ou subvenções estaduais em e É Ê EE [8 e ã 5 - El a $ Ê E E o E Ê ê Ê o e! É = 2. o D» Q 9 5 o -* número da conta Tentável aberta Junto à agência local da Nossa Caixa - Nosso Banço S.A, para a Transferência de recursos (exigência do Artigo 116 - 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Previdência é Assistência Social, n.º 2346, de 10/07/91 Será fornecida Pelo próprio Ministério, conforme disponibilização eletrônica na Página do mesmo; * Cópia do CNPJ. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; * Certificado de tegularidade do FGTS - CRE * Declaração de Adimplênçia (conforme modelo aúexo) * Declaração de Tesponsabilidade na gestão fiscal (conforme modelo anexo) e Documentação Ambiental (quando necessária) Quaisquer esclarecimentos complememares serão Prestados por essa Superintendência. No aguardo das Providências. Atenciosamente, tor paulo Me di ng. aços tou 25º quatros Timo. Sr, José Gilberto Saggioro D.D. Prefeito do Município de Trapuí ENVIADO POR:ROM-SABESP. , HO. TEL: 33887345 14 JUN. 2005 14: DECLARAÇÃO DECLARO, sob as penas da lei que o Município de — NãO incorre, quando se tratar de transferências voluntárias de recursos, nas vedações dos artigos 11, Parágraio Único, 23,8 3, Inciso, Lc 8 4º,25,$ 1º, Inciso IV; 31, $2,3º658%,51,820,82,4 2;58,.$ 3%, e 70, Parágrafo Único, ressalvadas as hmpóteses previstas nos artigos 25, & 3º; 63, Inciso IL, alínea “b”, 65 Inciso 1 e 66; todos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas pasa à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. o Porser expressão da verdade, firmo a presente. Prefeitura Municipal de , em de . de 2005, Prefeito Municipal Conador CRC ó ENULADO POR:ROM-SABESP. : NO. TEL: 338E734E 1º. g2º- Artigo 2º — Artigo 3º - ( Minuta ) Prefeitura do Município de Itapui Lei Municipal 0.º ade o Auvriza a Prefeimra Municipal de Hapuí a celebrar Convênio com o Estado de São Pelo, através da Secretaria de Energia, Recursas Hídricos e Saneamento, com q interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando «a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos Seus sistemas de água e esgotos, conforme consta de Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e da oulras providéncias. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hidricos e Sancamento, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para Implantação de rede coletora de esgoto, 1,400 m, de 3 150 mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro Balneário Mar Azul O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei A Secretaria de Energia, Recursos Hidricos e Saneamento participará com a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cabendo 40 Município particinar com R$ 33.850,00 (trinta e três mil » ditocentos e cinquenta reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que Superem o orçamento inicialmente previsto. A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre con: a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Pela execução da assistência récnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0 % (Cinco por cento) do valor total do convênio, isto é ENVIADO POR:ROM-SABESP. , no. TEL: 33887343 14 JUN. 2 — Artigo 4º Artigo 8º o Artigo 6º . 1% ; ad CNA R$ 7.692,30 (sete mil seiscentos e nov enta e dois reais e cinquenta = centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - [SS a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, durante 0 período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Contrário, Hapui, de. de José Gilberto Saggioro Prefeitura Municipal ENULADO POR: ROM-SABESF. NO. TEL: 33687343 (Minuta ) Convênio n.º 0003/45 termo de Comênio que, ensre si, celebram o Estado de São Paulo, por miermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO É o MUNICÍPIO de JTAPUL com q interveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP objetivando à transferência de recwpsos Jinanceiros para execução de obras < ou serviços de saneamento básico. Ãos dias do mês de de - O Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAM ENTO, doravante denominada simplesmeme SERHS, neste ato representada por seu Secretário, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, brasileiro, casado, engenheiro eletricista. portador do R.G, n.º 2,550,634 - SSPe CLC, nº 107,804.648-53. domiciliado em São Paulo & residente à Rua Canário, nº 943, Agro 62 — Moema. São Paulo - Capital devidamente auorizado pelo decreto n.º 41.929 de 08 de julho de 1997, e o MUNICÍPIO de ITAPUÍ a seguir dencuuinado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Mumcipal JOSÉ GILBERTO SAGGIORO.... portador do RG. nº e CLC. nº, domiciliado em Iiapui é residente à , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de, com a inremveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, doravante designada SABESP, constituída pela Lei Estadual nº 129, de 29 de junho de 1973. com sade nesta Capital à Rua Costa Carvalho nº 300, CGC/ME n.º 43,776. S17/0001-80, neste ato representada por scu Presideme, DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO, brasileiro, casado, advogado. portador do RG. n.º 2.161.553-6 & CIC. nº-429,377,288-04, domiciliado em São Paulo & residente à Rua Esçóci Sistemas Regionais, ENÊAS OLIVEIRA DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG. n.º 3.835.424 € CLIC. nº 604.633,508-63, domiciliado sm Caçapava - SP q residente à Rua Amonio Xavigr de Assis, nº 200 — Jardim Jeguibbar. resolvem celebrar o presente Convênio madiante as olâusuias € condições que se seguem; ia, 2” 230 — São Paulo, e por seu Diretor de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a trunsferência de recursos financeiros para execução de obras e/ou setviços desiinados à melhoria dos seus sistemas de águas * esgotos, conforms plano de trabalho é cronograma fisico-finançeico aprovados pela Secretaria de Estudo ds Energia, Recursos Hidricos e Sencamento, is folhasnês 6 — So Processo nº -SERHS. que fazem parte imiegrante deste Convênio. Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Entrgia, Recursos Hídricos é Sancamento poderá autorizar as adequações técnicas e financeiras de quantidades = custos que venham à ser necessárias, desde que não acarretem alteração do objera nem desembolsos adicionais à cargo da Secrnária de Estado d= Encrgia, Recursos Hídricos e Saneamento € desde que sejam aprovadas pela SABESP, Convênio BANEIASE 4.º DuOI/0S ! ENUTADO POR: ROM-SABESP, , NO. TEL: 33887348 14 JUNÊ H Iv. a VL NEL to Ra E CLÁESULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SERHS Compete a Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hidricos é Saánçamento: repassar ao MUNICÍPIO 05 recursos alocados ds conformidade com o cronograma fisico-financeiro de fls. f acompanhar « supervisionar a execução das obras é serviços objeto do presents Convênio; analisar as prestações de contas dos recursos repassados; indicar representante que será encarregado da fiscalização e comrole da execução desie Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao MUNICÍPIO; celebrar contrato com a SABESP para execução das obras e/ou seniços objeto deste Convênio: iniciar o objeto do presente Convênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a parir de sua assinatura: executar direis ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras é serviços 3 que se refere a Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições estabelecidas. observando os melhores padrões de qualidade e economia; submeter à aprovação da SABESP. com a antecedência necessária, a programação do obras c/ou serviços. bem como quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos; colocar à disposição de SERHS e da SABESP à documentação refereme à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivada neste Convênio; credenciar o responsável técnico pelas obras & serviços. comunicando par escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição: Solocar e conservar uma placa de idenvificação da obra e/ou serviço de acordo com o modelo fornecido pela SABESP; executar os demais serviços, berm como 2 compra de todos os materiais necessários, de acordo cora a orientação dada pela SABESP; Prestar contas à SERHS das aplicaçãos dos recursos decorrentes dustz Convênio. sem prejuizo da que for devida «o “Tribunal de Contas do Estado: - Aa hipótese do custo da execução do objeto deste Convênio superar o valor repassado pela SERHS, assegurar com recursos próprios a sua complementação. Parágrafo Único - O contrato a ser celebrado pelo MUNICÍPIO com a SABESP deverá conter entre as obrigações fornecer projetos-padrão mocdulados, tipo SABESP, quando reguendos, é demais Orientações técnicas necessárias à execução das obras e serviços, bem como fiscalizar 3 cuz EXPCUÇÃO, assessorar o MUNICÍPIO. quando solicitado, na realização das licitações decorrentes deste Convênio; anxitiar o MUNICÍPIO nos aspecros técnicos relativos à correta aplicação dos recursos decorrentes deste Convênio: fornecer os elementos técnicos Becessários para que o MUNICÍPIO possa obter à liberação dos recursos conveniados; praticas os demais alos necessários à consecução do objeio deste Convênio; apresentar reiatórios demonstrativos da execução da obra eau serviços à vista do cronograma fisico-financeiro de fis, 6, gh fa m NEC! o ENULADO POR:ROM/SABESP. , ND. TEL: 33887345 14 JUN. fedosP olhas Dº pros ) CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do presente Convênio é de R$ 153.850,00 (cento € cinquenta e urês mil, oitocentos c cinquenta reais), das quais R$ 120,000,06 (cento e vinis mil reais) de responsabilidade da SERHS, correndo as despesas por conta dos recursos alocados no orçamento do Gabincis do Secretário e Assessorias — Natureza da Despesa 4.9.40.31-01 — Transftrência à Municipios para Despesas de Capital, « q restante de responsabilidade do municipio $ 1º - Os recursos transferidos pela SERBS ao MUNICÍPIO serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A, devendo ser aplicados. exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio: 5” = No periodo correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas q à sua efetiva utilização, deverá o MUNICÍPIO aplicar os recursos em cademetas ds poupança de instituição finunçeira oficial se a previsão de sen uso for igual ou Superior a um mês. qu em fando de apticação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; S 3º - As receitas financeiras quferidas serão obrigatoriamente computadas à crédito do Convênio € aplicadas. exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo especifico que inugrará as prestações de contas; $ 4º - Quando da apresentação da Prestação do Contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso IX, o MUNICÍPIO amexará- o extrato bancário contendo 6 movimento diário (histórico) da conta. juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira; $ 5º - O descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no periodo até a dara do efexivo depósito; 86º - As notas fiscaisfamras qu comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar “CONVÊNIO SANEBASE”. seguido do número conste do predrmbulo deste instrumento: $ 7 - Os recursos que a SERHS concede ao MUNICÍPIO lnitam-se so valor estipulado neste Convênio, não se obrigando a SERHS por qualquer outra importância mesmo complementar ou destinada a atender programa somçlhante; 8 8º - Os recorsos repassados pela SERHS deverão sor imtegrahuenie empregados na execução das obras c/ou serviços a que se refere a Cláusula Primeira, não sendo admitida a wrilização de qualquer valor para remunerar a administração CLÁUSELA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do responsabilidade da SERAS serão repassados parceladanonte ao MUNICÍPIO de conformidade Com o conmysemna fsico-financeiro de fls, 5, ENULADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33887348 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O preseme Convênio vigorari por 2 (dois) anos, contados da assinatura deste termo. Parágrafo Único - Bavendo motivo relevante e interesse dos paricipes, o presente Convênio poderá ser prorrogado até 0 limite legal mediante termo aditivo é autorização do Senhor Secretário de Estado de Energia, Recursos Hídricos & Saneamento, observadas as disposições da Lei Federal a? 8,066/93 « dy Lei Estadual n.º 6.544/89 é respectivas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este Convênio poderá. a qualquer tempo, ser denunciado pos qualquer dos partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - Q descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio ensgjará a sua rescisão sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer direito a indenização. CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive Os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida no & 2º, da Cláusula Quarta, serão devolvidos através de gnias de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (arinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsivel CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO Obriga-se à MUNICÍPIO, ese casos de não utilização dos recursos para o fm conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela splicação em cademeis de Poupança, consoante disposto na Cláusula Quarta, $ 2º, contada a parnir da daua do seu repasso. Premsinvios EAN ACE mé MN TAN . o ENUTADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33867345 i4 JUN. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleio o foro da Comarca da Capital Bari dirimir as questões oriundas deste Convênio que não forem Fesolvidas administrativameme. com Tenúncia de qualquer onrro por mais privilegiado que seja, E por estarem de acordo, assinam à Presente termo em 3 (Lrês) viae de “gual teor juntamente com as testermunh. as SERHS. SABESP Mauro Guilherme Jardim Are Dilmo do Vale Nogueira Filho Secretário Presidente PREFEITURA Enéas Oliveira de Siqueira Diretor de Sistemas Regionais José Gilberto Saggiora Prefeito Municipal TESTEMUNHAS Comvicão SANEBASE n.º Wo003/08 Sy € 9 Polhg nº ce S 15:0 3 be ENULADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33867348 i4 JUN. companhia de saneamento básico dó estado de são paulo - Sabesp (Minuta) Contrato Suplementar n.º Q4% | [o Gi Decorrente do Convênio n.º 0003/08 Pelo presente instrumeno particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, representada neste ato por seu Prefeito, Sr José Gilberto Saggioro devidameme amorizado pela Lei Municipal nm de, domvante designada MUNICÍPIO e à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.º 119, de 20 de junho de 2973, com sede nesta Capital, n4 Rua Costa Carvalho n.º 300, CGCME nº 43.776.517/0001-80, doravante designada SABESP, representada por seu Presidente, Datmo do Valle Nogueira Filho é por seu Diretor de Sistemas Regionais, Enéas Oliveira de Siqueira, celebram, neste ato, 0 contrato para prestação dos serviços decorremes do Convênio nº . 3/08, no referido Município. que se regerá plus vlângulas e condições soguintes; CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto Ll- Constitui objeto do presesie coniraio a prestação, pela SABESP, de serviços de orientação, assistência técnica, especificação de mareriais e comprovação do andamento das obras do MUNICÍPIO, relativas à implantação e/ou expansão e/ou adaquação e/ou melhoria do Sistama de Abastecimento de Água c/ou Esgotos Sanitários do Município de Hapoí de acorda com o Convênio n.º . 3/08, assinadoem de Fisico-Financeiro e Resolnção SOMA n.º 04, de 03 de outubro de 1984. de » Seu Cronograma CLÁUSULA SEGUNDA - Arribuições da SABESP 21. Os serviços de orientação técnica da SABESP compreenderão: 2.11 esmidos locais dos cinemas de água e de esgotos, envolvendo vistoria geral em todas as partes dos sistemas, com avaliação da operação « estado de conservação dos equipamentos, instalações eletro-mecânicas, extensões é diâmeiros de imbulações, desníveis aproximados, locais apropriados para à construção de novas unidades dos sistemas, prováveis pontos de interferências com às soluções propostas, (ais como, trânsito, energia elétrica, telefone, galerias, linhas férreas, rochas é Gurras; 2.1). pesquisas de relatórios, diagnósticos, levantamentos topográficos « de projetos eventualmente existentos nos arquivos da SABESP e no Município, visando minimizar 08 custos com 08 novos projetos; 2130 contasse com autoridades municipais nas áreas envolvidas, visando colher informações e troca de supestões; 2.1.4. - reiatório da situação, com sugestão de soluções imediatas, a médio € a longo prazo & respectivas estimativas de custo, em sintónia com os interesses dy Município; 215-- fornecimento de cópia de relatórios à antoridades municipais, prestando os devidos esclarecimentos e, semprs que possivel, acompanhado de documentação fotográfica, cópia de análises de água & estudos hidrogcológicos « Muviaic existentes. plantas com ilustrações visiográficas e outros. + ENVIADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33867345 l4 JUN. 2 companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabes 22- A SABESP, como participante técnica, fornecerá: 23.14. 222. subsídios técnicos à Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hidricos e Saneamento, com anuência é ordem de prioridades municipais, para alocação dos recursos necessários, bem coma relato à Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com prévio conhecimento da auloridade municipal delegada, da evolução do Convênio. 23. A SABESP dará assistência para os projetos, compreendendo: 231. 23.2- 233. fornecimento de subsídios para contratação de projetos pelo MUNICÍPIO, através de minutas e sugestões de processos de adjudicação e contratação, nomes « endereços de projetistas do conhecimento da SABESP, inclusive para projetos de poços mbulires profundos; assessoria ao MUNICÍPIO no acompanhamento e análise dos projetos contratados ou elaborados pelo mesmo através de sugestões, sem, no entanto, interferir diretamente junto às projetistas; fomecimento de projetos-padrão moulados, tipo SABESP, existentes, 24. A assistência a cer prestada pela SABESP, pura compras, comprcendera: 24.1- 2420 assessoria ao MUNICÍPIO na especificação técnica de materiais «/ou equipamentos hidráulicos c cletro- mecânicos, tendo por base o projeto & orientação na indicação das características padronizadas pelas normas oficiais, para serem utilizadas pelos forazeadores: Orientação para aquisição de materiais e/ou equipamentos hidráulicos é eleiro-mecânicos, awavés de minutas de licitações nas modalidades apropriadas (Convite, Tomada de Preços, Concorrência), minutas de contratos é relação de fornecedores regulares da SABESP. 25. A assistência para as obras se processará da seguinte forma e compreenderá: 251. 2.54. O fornecimento de subsídios ao MUNICÍPIO, para licitações de obras ns modalidade apropriada (Convite, Tomada de Preços, Concorrência) e para contratações através de minas de objetos contratuais similares; O acompanhamento das obras contratadas ou execuiadas Por adininisiração direta, através do inspeções periódicas e relato da situação; as orientações sobre fiscalização e controle de qualidade das obras, quando solicitadas, sem no Ciitanto, interferiz nos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO; à transmissão ao MUNICÍPIO de qualquer experiência de obras, visando redução de custos. 26 - Sempre que se fizer necessário, ao seu critério exclusivo, a SABESP enviará representante para compor a Comissão de Julgamento das licitações a serem promovidas pelo MUNICÍPIO. 2.7. A SABESP supervisionará os serviços auxiliares pertinentes ao objeto do convênio, que poderão compreender; 231. 272 - 273. 274- apoio técnico ao Município para que O mesmo possa desenvolver estudos hidrogeológicos, visando à exploração da arquifero subterrâneo, mediante fornecimento de especificações e minutas para contratação dos serviços especificados; apoio técnico ao MUNICÍPIO para estudos pitomátricos + procéssos corretivos de sistemas: instruções para operação marnenção de equipamentos hidráulicos, cletromecânicos e de laboratório, específicos aús sistemas de água & de esgotos, exceto os recém adquiridos e cobertos por garantias, os quais deverão ter assimência direta do fomecedor, Orientações técnicas para controle de qualidade de águ:: distribuída; Comvênio SANEBASE a.º 09003/08 8 Sunlementar Contrato. nº ENUIADO POR: ROM-SABESP. , NO. TEL: 33887343 companhia de saneamento básico do estado de são paulo - 31. 32- 298. 276- 02IT 278- 279. orientações técnicas para operação de estações de tratamento de água e/qu esporos; instruções sobre micro & macromedição de água: orientações gerais sobre controle de perdas; instruções para serviços de topografia; instruções para estudos geotócnicos; € 2.7.10- instruções para cadastramento. A assistência a ser prestada pela SABESP, quanto à comprovação de aplicação dos recursos conveniados. compreenderá a análise da documentação nã forma prevista na Cláusula Terceira, incisos V, IX e X e Cláusula Quarta, do Convênio, manifestando-se conclusivamente sobre à prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA - Qhrigações da Município São obrigações do MUNICÍPIO: 3.11- permitir à SABESP 9 lives acesso a todas as áreas de aplicação do sistemas de água e esgotos, bem como sos seus arquivos técnicos, relacionados com os referidos sistemas existentes e/ou projetados; 3.12- transmitir à SABESP todas as informações necessárias à programação c desenvolvimento dos trabalhos do convênio; 3.13- fomecer à SABESP sua escala ds prioridades dos problemas a resolver de imediato, a médio £ longo prazo; 314. fornecer à SABESP informações sobre as disponibilidades pessóais e/ou de terceiros, que possam minimizar os custos dos eventos; 3.15. remunerar a SABESP em 5,0% (cinco par cento) sobre 0 valor do Convênio; 3.16- o pagamento da remuncração prevista no subitem 3.1.5 deverá ser eferuado até 30 (trinta) dias após o recebimento da correspondem liberação pela Secretaria de Esuudo de Energia, Recursos Hídricos € Saneamento; 3.17. na falta do(s) pagamenio(s) ficará o MUNICÍPIO impedido dé receber nova(s) liberação(ões) « o(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) à SABESP deverá(ão) ser corrigido(s), na forma da tegislação vigente, entre a dala prevista para 0 pagamento e a data em que este for efetivamente realizado. O MUNICÍPIO permitirá que a SABESP intervenha em seu nome junto à Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos é Saneamento para programar é solucionar qualquer item técnico relacionado com o convênio, desde que com seu prévio conhecimento. 321. 33. 33.1. 3.32. Permitirá também à SABESP relatar Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos é Saneamento todas às informações sobre 0 desenvolvimento do referido Convênio. Caberá ao MUNICÍPIO desenvolver os projetos, conforme segus: elaborando Os projetos para implantação das unidades programadas no Convênio; contratando terceiros, quando seus recursos técnicos próprios não forem suficientes à elaboração dos projetos, estudos hidrogeológicos para exploração subterrânea, estudos hidrológicas para aproveitamento de mananciais superficiais, levamamentos topográficos, análises de água, estudos geotécnicos, estudos ambientais (EIA/RIMA nt RAP), cadastramento qu quando não se tratar de projetos tipo SABESP: Forro SANEBASE 2. GOB O3S 9 Contrato Suplementar as Fo! ENULADO FOR:ROMSABESP. , NO. TEL: 33887348 14 JUN. 20 eis :oe pag Em companhia de saneamento básico do estado de são paulo - Sabesp ua 333- 334 - Lad ER 3A- a fornecendo à SABESP informações sobre o andamento dos projetos, independentemente da modalidade de sua elaboração; assumindo responsabilidade pelos projeos por elá elaborados c/ou contratados, reconhecendo que a participação da SABESP em todas as orientações e análises dos estos, em nada diminui esta responsabi- lidade; efetuando os pagamentos devidos a terceiros, relativos 2 projetos integrantes do convênio, providenciar licenciamentos ambiemais junto à DALA/SMA, CETESB e outorga junto ao DAEE. (MUNICÍPIO obriga-se a comprar todos os materiais conforme ségue: Sd. providenciando toda processo de compra de materiais e/ou equipamentos; fornecendo à SABESP informações sobre o andamento dos fornecimentos de materiais e/ou equipamentos; assunindo a responsabilidade pelos materiais e/ou equipanseatos adquiridos, reconhecendo que a participação da SABESP, em todas as origntações no processo de compras e especificações, cm nada diminui esta responsabilidade; efemando os pagamentos devidos aos fomecedores de materiais e/ou equipamentos. à execnção das obras e/ou serviços relativos 4o objeto comranial, compreende os seguintes encarpos do MUNICÍPIO: 351. 38.5. 3.56 - 35.7 - 35.8- 3.3.9. 35.10- providenciar o andamento normal de todas as obras e/ou serviços do convênio, de acordo com o cronograma preestabelecido; contratações dz terceiros quando seus recursos pessoais e mecânicos não forem suficientes para 4 execução das obras e/ou serviços conveniados; F imento a SABESP de informações sobre & andamento das obras e/ou serviços conveniados. ndependentemente da modalidade ou forma de suas exccuções: sssunção de integral responsabilidade pelas obras e/ou sarviços por cla execulados e/ou contatados, nos termos da lei, zeconbecendo que a participação da SABESP em todas as orientações e inspeções em nada diminui à responsabilidade do MUNICÍPIO; efetuar os pagamentos devidos a terceiros, relativos à obras e/ou serviços contratados; diligenciar para que seja recolhida a ART (Anotação d: Responsabilidade Técnica), no caso de obras contratadas, conforme determina a Lei Federal n.º 6.486, de 07-12-77, relativa à execução das obras e/ou serviços técnicos. definindo o(s) Responsáveltis) Técnico(s) das mesmas; responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de sinalização de obras em vias públicas; Tesponisabilizar-se pela confecção e colocação das placas de identificação das obras e do Governo do Estado, conforme indicado no ANEXO 1; comunicar à SABESP, por escrito, o término das obras objeto do convênio; responder pela instalação e manuienção dos serviços especializados em segurança e em higicnç € medicina do trabalho, relativos ao número total de trabalhadores na obra sejam eles sous empregados ou de sub- empreiteiras. No prazo de 60 (sessanta) dias contados da liberação da primeira parcela ou da totalidade dos recursos, o MUNICÍPIO deverá apresentar à SABESP cópias de publicações de editais, contratos cu qualquer outro documento apto à comprovação do início da obra e/ou serviço « sua evolução física. 10 Conratas Cronlamante ri O ENULADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33887343 14 JUN. ç companhia de saneamento básico do estado de são paulo - Sabesp CLÁUSULA QUARTA - Recursos Financeiros 4d As liberações financeiras obedecerão ao definido na Cláusula Quarta do Convênio, conforme obras e serviços, “iminados no Cronograma Fisico-Financeiro, que faz parte integrante do mesmo. VIU" CÍPIO compromete-se a providenciar os reçursos complementares necessários à execução dos itens dos. : indo é prestar à Sectetaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, conta dos =, er sintonia com o andamento dos eventos programados, relatando € justificando eventuais defasa- conformidade com a Cláusula Terceira do Convênio. O MU? !CÍPIO dará andamento sos eventos no mesmo ritmo programado, para não comprometer o fluxo de recurso: estaduais. ! 1 MU" “CÍPIO solicitará, com a devida antevedência, eventuais retificações de parcelas dos itens conveniados, apresentando justificativas e reconhecendo que o pedido poderá ser deferido ou não, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos « Sancamento. CLÁUSULA QUINTA - LS.5 31. “= serviços, objeto do presente contrato, durante O prazo de sua vigência, estão isentos de Imposto Sobre Serviços - 18.8. nos termos da Le* Municipal nº de CLÁUSULA SEXTA - Praza ól- “ rato vigorará pelo mesmo prazo do Convênio do qual é decorrente. CLÁUSULA SÉTIMA - Valor Tl- O valor estimado do presente contrato é de R$ 7.692,50 (sete mil seiscentos é noventa e dois reais e cinquenta . Sentavos). CLÁUSULA OFTAVA - Reseisãos 81- O presente contrato será rescindido: 8.1.1. caso ocorra a rescisão do Convênio; 8.12- se o MUNICÍPIO não eremar o pagamento de qualgu. parcela de remuneração da SABESP, prevista no sub- item 3.1.5 deste contrato. 8.2-. Mas hindincos mpvistas nos itens 8.1.1 8.1.2, à rescisão des. contrato será automática, interrorapendo a SABESP a prestação de serviços de imediato, Convinio SANEBASE »* NofN3/04 q Contrato Sepheenentar n.º ENULADO POR:ROM-SABESP. , NO. TEL: 33887348 14 JUN. companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp CLÁUSULA NONA - Anexo 31 O "Modelo de Placa”, devidamente rubricado pelo MUNICÍPIO & pela SABESP, fica fazendo parte integrante deste como ANEXO 1. CLÁUSULA DÉCIMA - Fôro 01-00 fbro do presente contra é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo » Sub-distrito da Sé, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E. por estarem assim justas e contratadas, assinam 9 presente em 03 (três) vias de igual teor & único efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo. de de e PREFEITURA SABESP dos: Gilherto Saggigro Dalmo do Valle Nogueira Filho | feita Municipal Presidente Enéas Oliveira de Siqueira Diretor de Sistemas Regionais STEMUNHAS “as o Pp) Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 172, Tone (1h) 3664-1251 Ofício nº 178/2005 Itapuí, 17 de junho de 2005. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 023/2005, de vossa autoria, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Estado de São Pa la se a de Energia, Recursos Hídricos e saneamento, com a interveniência. anhia de Sa Básico do Estado de São Paulo- SABESP, objetivando a execução pelo mur É bi iços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, confor outras providências. RARO ! Aproveitamos : cia, nossos protestos de estima e consideração. á ; É Exmo. Sr. e JOSÉ GILBERTO SAGG DD. Prefeito Municipal Itapuí-SP. | Puuça da Maris, 42 - Estado do São Paulo - Cafe: 17 280-0RB, E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Y Tone (1h) 3664-1251 Silo: wuno.camaramuntepalitafu sfogoubr AUTÓGRAFO Nº 0028/2005 PROJETO DE LEI Nº 023/2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com interveniência npanhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo-SABESP, Convênio para rede coletora de esgoto, 1,400m, de 150mm de tubo cerâmica e 250 ramais dom le esgoto completos, localizados no Bairro Mar $1º)- O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da lei. 82º)- A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e saneamento participará com a importância de R$ 120.000,00(cento e vinte mil), cabendo ao Município participar com R$ 33.850,00(trinta e tres mil, oitocentos e cinquenta reais), mais as variaçõesno custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. Artigo 2º)- A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras Tone (1h) 3664-1251 So: wu camaramencepalitapu sf. goubr e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Artigo 3º)- Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0%(cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 7.692,50(Sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações. Artigo 4º)- Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza-lSS a Companhia de. Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, durante o período em que perma cer a o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. (h , A Artigo 5º)- er aditado, sempre no interesse público. Artigo “de sua publicação, revogadas as disposições em con É Praça da Matrix, 4º - Estado do Sto Paulo - Cop: 17 230.0) Ta e == Es Ny Praça da Matriz, 42 - Edlado de São Paulo - Cep: 17 Tone (1h) 3664-1251 Site: cmo camaramuncehalitapuisp.gou.br AUTÓGRAFO Nº 0028/2005 PROJETO DE LEI Nº 023/2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: | Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São he sas Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com interveniência | Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo-SABESP, Convênio para Imp ntação de rede coletora de esgoto, 1,400m, de 150mm de tubo cerâmica e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro Mar $1º)- O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da lei. “829 A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e saneamento participará com a importância de R$ 120.000,00(cento e vinte mil), cabendo ao Município participar com R$ 33.850,00(trinta e tres mil, oitocentos e cinquenta reais), mais as variaçõesno custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. Artigo 2º)- A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras art ARÃ APS Praça da Matuix, 48 - Estado do Po Paulo - Cop: 4a] Tone (1h) 3664-1251 he. tuo camaramenccipadiafuw sp. gou.by e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Artigo 3º)- Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0%(cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 7.692,50(Sete mi, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações. Artigo 4º)- Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza-lSS a Companhia de. Saneamento durante o período em ) Básico do Estado de São Paulo-SABESP, que permanecer “em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. ij” = ao a Artigo 5º)- O aditado, sempre no interesse público. Artigo 6º)- Esta Lei | disposições em contrário. E