| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o. Praça da Maixis, 4% - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 R$U-OUANA nº E E-mail: camanatafiui(O yahoo.com.br ia , o Va me / Tone (1h) 3664-1251 Vê, a Site: ww. camaramunicipadafusp.gov.bx ÉS v VÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 DE 16 DE MAIO DE 2005. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ = OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar: ” Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos [, II, II e IV. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de maio de 2005. E Edo O. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA ANEXO I- Fls 01 | Título do Cargo- Assessor Jurídico Superior Imediato- Presidência da Câmara — Provimento- Comissão [Esforço Físico- Normal Responsabilidade/ Segurança de Terceiros- Nenhuma Responsabilidade/Supervisão- Controle de prazos nos processos de sua alçada |Ambiente de Trabalho- Normal, Escritorio Escolaridade Miínima- Curso Superior Completo, com registro na OAB Complexidade- Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimentos e constante | atualização | Experiência na área- 02 anos Descrição Sumária- Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar informações e | (emitir pareceres em processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes. | m Descrição Detalhada | '- Patrocinar ou a defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais na Câmara Municipal figure | como parte ativa ou passiva; - Representar e defender a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, | | quando necessário; - Elaborar minutas de projetos de leis ordinárias e complementares e respectivas exposições de | 'motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, portarias e atos; - Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as minutas de. contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes; Pay Fo ANEXO 1 Fls 02 fa |- Emitir pareceres sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos de alga! hado: 'Poder Executivo, pelas comissões permanentes, por qualquer um dos vereadores“ou” 'popular, antes ou durante a tramitação regimental, quando solicitado; '- Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de 'cargos criados; '- Instaurar inquéritos ou processos de avaliação de servidores em estágios probatório ou fora dele; '-Assessorar o presidente, a Mesa Diretora, as comissões permanentes, as comissões temporárias, os | vereadores, bem como os servidores da Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos, legislativos e técnicos e quando da instituição de comissões especiais ou parlamentares de inquérito; |- Assessorar o presidente, a Mesa Diretora, as comissões permanentes, as comissões temporárias e os 'vereadores, separada ou conjuntamente, quando da instauração de sindicância administrativa, comissão processante ou comissão parlamentar de inquérito; -Prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e. 'financeiro da Câmara; -Revisar os atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; | |- Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis | aprovados pela Câmara Municipal; | '- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; '- Responder pelas funções de controlador interno da Câmara Municipal; '-Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara. ANEXO II— Fls 01 [Título do Cargo- Assessor Legislativo Superior Imediato- Presidência da Câmara Provimento- Comissão Esforço F ísico- Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros- Nenhuma 'Responsabilidade/ Supervisão- pelos equipamentos que manuseia e pelas informações que detem. Ambiente de Trabalho- Escritorio | Escolaridade Mínima- Superior, Bacharelado em Direito Complexidade- Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimentos e constante | (atualização em matérias envolvendo processo legislativo e Administração Pública. Descrição Sumária- Assessorar a Presidência no trâmite dos procesos legislativos, descrição de. atos(Decretos legislativos, Portarias e Resoluções), com observância das normas e princípios incidentes. Descrição Detalhada |- Assessorar as comissões permanentes na redação de pareceres; | '- Prestar informações à Mesa Diretora em assuntos que envolvem o trâmite legislativo. - Assessorar a Presidência da Casa na elaboração de respostas e pedidos de informações junto aos órgãos de controle externo. - Revisar atos a procedimentos referente aos trabalhos legislativos. - Redigir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, documentos visando esclarecer situações ou complementar instrução de processos. E Desempenhar as demais funções que lhe forem determinados pela Presidência da Câmara. ANEXO III — Fls 01 “Título do Cargo- Diretor da Secretaria da Câmara “Superior Imediato- Presidência da Câmara É | 'Provimento- Efetivo | "Esforço Físico- Normal o . = | | Responsabilidade/ Segurança de Terceiros- Nenhuma 'Responsabilidade/Supervisão- pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e segurança do prédio 'da Câmara. | Ambiente de Trabalho- Normal, nas dependências da Câmara. | Escolaridade Mínima- Curso Superior Completo. | 'Complexidade- Tarefas complexas e também rotineiras. Descrição Sumária- Elaborar os atos administrativos da Câmara, providenciar publicações, elaborar | atas de reuniões ordinárias, extraordinárias, coordenar o recebimento e distribuição de. 'correspondências, prepara autógrafos e preparar e expedir circulares de interesse da Câmara Municipal. Descrição Detalhada |- Elaborar memorandos,portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados pelo Poder legislativo diariamente e ou por determinação da presidência; | '- Providenciar a divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público quando necessário; '- Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração das atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; '- Realizar o registro e manter o controle das resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos e| [demais atos expedidos pela Câmara Municipal; | '- Expedir convocação e preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e arquiva-los | 'nos locais próprios; | ANEXO III - Fls 02 fes pp E m — cem of. a + - - Preparar, em conjunto com Técnico do Legislativo, os procedimentos relativos, à cm dos. (cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no início de cada legislatura emos; é morte, renuncia, desistência ou perda do mandato, assim como solicitar destes os documentos-dispostos em lei, no final de cada legislatura e nas demais condições descritas neste item; '-Lavrar, em conjunto com Técnico Legislativo, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância dos respectivos cargos, quando for o| 'caso; -Responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pela guarda, conservação e manutenção do, arquivo de todos e quaisquer documentos da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; -Apresentar ao superior imediato os relatórios anuais dos projetos de leis e demais atos aprovados ou | rejeitados pelo plenário; | '-Controlar a agenda de audiências e compromissos do presidente da Câmara Municipal; | Efetuar o controle interno dos atos baixados pela presidência ou pela Mesa Diretora; | '-Efetuar e controlar o recebimento e a expedição da correspondência da Câmara Municipal; '-Fiscalizar os sistemas de protocolo e arquivo da Câmara Municipal; '-Submeter à apreciação do superior imediato os assuntos cujas decisões não sejam de sua. 'competência; | '- Manter sob sua guarda todos os documentos da Câmara Municipal do âmbito de sua competência; | Preparar os autógrafos e conferir os textos das leis publicadas em razão de ditos autógrafos, | 'comunicando às autoridades competentes as incoerências observadas; '- Atender ao público em geral, naquilo em que for determinado pelo presidente da Câmara: | -Formalizar e expedir os atos oficiais da Câmara, tais como: leis, decretos, regulamentos, resoluções, | “autógrafos, certidões e demais atos administrativos e legislativos; '-Responsabilizar-se pela leitura diária do Diário Oficial do Estado e da União para identificação de | providências acerca dos asuntos de interesse geral da Câmara; | '-Preparar e expedir circulares de interesse geral da Câmara Municipal; |-Atender as solicitações de munícipes sobre o andamento de processos e documentos; ANEXO IV — Fls 01 Título do Cargo- Assessor da Presidência Superior Imediato- Presidência da Câmara Provimento- Comissão Esforço Físico- Normal Responsabilidade/Segurança de Terceiros- Nenhuma Responsabilidadey Supervisão- Tarefas atribuidas pela presidência | Ambiente de Trabalho- Escritório Escolaridade Mínima- Superior, Bacharelado em Ciências Sociais 'Complexidade- Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias. o | Descrição Sumária- Compreende tarefas de assessorar a Presidência, a Mesa Diretora da Casa. | E Descrição Detalhada | '- Coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua área de | «atuação, em conformidade com as competencias estabelecidas; | '-Realizar estudos e pesquisa relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras | fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo | de conhecimento; | '-Levantar as necessidades e definir os objetivos, provendo custos em função dos projetos e propostas, | | visando o cumprimento de normas estabelecidas; '-Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município; | Ê a E A . E Prestar informações ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados | 'atingidos, elaborando relatórios ou outros meios; '-Controlar e fazer do conhecimento da Mesa Diretora os prazos e demais aspectos legais de apreciação, sanção, rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos da Câmara Municipal; (3 Fol ha no ANEXO IV — Fls 02 fg E = = = a E a sa ER e Dna E - - Proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios para e boraçã as | legislativas, solicitadas pelo presidente da Câmara, pelos vereadores e presi 'permanentes; Sosa item (comissões -Representar o presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando solicitado; '-“Colaborar nos trabalhos que visem a elaboração do orçamento da Câmara Municipal, em conjunto com o órgão diretamente responsável; acom panhar a evolução das proposituras que tramitam pela Câmara Municipal. -Desempenhar as demais atividades que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara.