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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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o.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005
DE 16 DE MAIO DE 2005.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ
= OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal,
apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar:
” Artigo 1º)- As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de
Itapuí, são as constantes dos anexos [, II, II e IV.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2005. E
Edo O.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEXO I- Fls 01
| Título do Cargo- Assessor Jurídico
Superior Imediato- Presidência da Câmara
—
Provimento- Comissão
[Esforço Físico- Normal
Responsabilidade/ Segurança de Terceiros- Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão- Controle de prazos nos processos de sua alçada
|Ambiente de Trabalho- Normal, Escritorio
Escolaridade Miínima- Curso Superior Completo, com registro na OAB
Complexidade- Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimentos e constante |
atualização |
Experiência na área- 02 anos
Descrição Sumária- Assessorar juridicamente e representar a Câmara Municipal, prestar informações e |
(emitir pareceres em processos e expedientes, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes. |
m
Descrição Detalhada |
'- Patrocinar ou a defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais na Câmara Municipal figure |
como parte ativa ou passiva;
- Representar e defender a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, |
| quando necessário;
- Elaborar minutas de projetos de leis ordinárias e complementares e respectivas exposições de |
'motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, portarias e atos;
- Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as minutas de.
contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes;
Pay Fo
ANEXO 1 Fls 02 fa
|- Emitir pareceres sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos de alga! hado:
'Poder Executivo, pelas comissões permanentes, por qualquer um dos vereadores“ou”
'popular, antes ou durante a tramitação regimental, quando solicitado;
'- Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de
'cargos criados;
'- Instaurar inquéritos ou processos de avaliação de servidores em estágios probatório ou fora dele;
'-Assessorar o presidente, a Mesa Diretora, as comissões permanentes, as comissões temporárias, os |
vereadores, bem como os servidores da Câmara Municipal, nos assuntos jurídicos, legislativos e
técnicos e quando da instituição de comissões especiais ou parlamentares de inquérito;
|- Assessorar o presidente, a Mesa Diretora, as comissões permanentes, as comissões temporárias e os
'vereadores, separada ou conjuntamente, quando da instauração de sindicância administrativa,
comissão processante ou comissão parlamentar de inquérito;
-Prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e.
'financeiro da Câmara;
-Revisar os atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; |
|- Emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Executivo Municipal aos projetos de leis |
aprovados pela Câmara Municipal; |
'- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
'- Responder pelas funções de controlador interno da Câmara Municipal;
'-Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara.
ANEXO II— Fls 01
[Título do Cargo- Assessor Legislativo
Superior Imediato- Presidência da Câmara
Provimento- Comissão
Esforço F ísico- Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros- Nenhuma
'Responsabilidade/ Supervisão- pelos equipamentos que manuseia e pelas informações que detem.
Ambiente de Trabalho- Escritorio
| Escolaridade Mínima- Superior, Bacharelado em Direito
Complexidade- Tarefas complexas e especializadas, que requerem conhecimentos e constante |
(atualização em matérias envolvendo processo legislativo e Administração Pública.
Descrição Sumária- Assessorar a Presidência no trâmite dos procesos legislativos, descrição de.
atos(Decretos legislativos, Portarias e Resoluções), com observância das normas e princípios
incidentes.
Descrição Detalhada
|- Assessorar as comissões permanentes na redação de pareceres; |
'- Prestar informações à Mesa Diretora em assuntos que envolvem o trâmite legislativo.
- Assessorar a Presidência da Casa na elaboração de respostas e pedidos de informações junto aos
órgãos de controle externo.
- Revisar atos a procedimentos referente aos trabalhos legislativos.
- Redigir, em conjunto com a Assessoria Jurídica, documentos visando esclarecer situações ou
complementar instrução de processos.
E Desempenhar as demais funções que lhe forem determinados pela Presidência da Câmara.
ANEXO III — Fls 01
“Título do Cargo- Diretor da Secretaria da Câmara
“Superior Imediato- Presidência da Câmara É |
'Provimento- Efetivo |
"Esforço Físico- Normal o . = |
| Responsabilidade/ Segurança de Terceiros- Nenhuma
'Responsabilidade/Supervisão- pelos serviços internos, guarda dos equipamentos e segurança do prédio
'da Câmara. |
Ambiente de Trabalho- Normal, nas dependências da Câmara. |
Escolaridade Mínima- Curso Superior Completo. |
'Complexidade- Tarefas complexas e também rotineiras.
Descrição Sumária- Elaborar os atos administrativos da Câmara, providenciar publicações, elaborar |
atas de reuniões ordinárias, extraordinárias, coordenar o recebimento e distribuição de.
'correspondências, prepara autógrafos e preparar e expedir circulares de interesse da Câmara
Municipal.
Descrição Detalhada
|- Elaborar memorandos,portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados pelo Poder
legislativo diariamente e ou por determinação da presidência; |
'- Providenciar a divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público quando
necessário;
'- Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração das atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
'- Realizar o registro e manter o controle das resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos e|
[demais atos expedidos pela Câmara Municipal; |
'- Expedir convocação e preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e arquiva-los |
'nos locais próprios; |
ANEXO III - Fls 02 fes pp E
m — cem of. a + -
- Preparar, em conjunto com Técnico do Legislativo, os procedimentos relativos, à cm dos.
(cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no início de cada legislatura emos; é morte,
renuncia, desistência ou perda do mandato, assim como solicitar destes os documentos-dispostos em
lei, no final de cada legislatura e nas demais condições descritas neste item;
'-Lavrar, em conjunto com Técnico Legislativo, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito e
vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância dos respectivos cargos, quando for o|
'caso;
-Responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pela guarda, conservação e manutenção do,
arquivo de todos e quaisquer documentos da Câmara Municipal;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
-Apresentar ao superior imediato os relatórios anuais dos projetos de leis e demais atos aprovados ou |
rejeitados pelo plenário; |
'-Controlar a agenda de audiências e compromissos do presidente da Câmara Municipal; |
Efetuar o controle interno dos atos baixados pela presidência ou pela Mesa Diretora; |
'-Efetuar e controlar o recebimento e a expedição da correspondência da Câmara Municipal;
'-Fiscalizar os sistemas de protocolo e arquivo da Câmara Municipal;
'-Submeter à apreciação do superior imediato os assuntos cujas decisões não sejam de sua.
'competência; |
'- Manter sob sua guarda todos os documentos da Câmara Municipal do âmbito de sua competência; |
Preparar os autógrafos e conferir os textos das leis publicadas em razão de ditos autógrafos, |
'comunicando às autoridades competentes as incoerências observadas;
'- Atender ao público em geral, naquilo em que for determinado pelo presidente da Câmara: |
-Formalizar e expedir os atos oficiais da Câmara, tais como: leis, decretos, regulamentos, resoluções, |
“autógrafos, certidões e demais atos administrativos e legislativos;
'-Responsabilizar-se pela leitura diária do Diário Oficial do Estado e da União para identificação de |
providências acerca dos asuntos de interesse geral da Câmara; |
'-Preparar e expedir circulares de interesse geral da Câmara Municipal;
|-Atender as solicitações de munícipes sobre o andamento de processos e documentos;
ANEXO IV — Fls 01
Título do Cargo- Assessor da Presidência
Superior Imediato- Presidência da Câmara
Provimento- Comissão
Esforço Físico- Normal
Responsabilidade/Segurança de Terceiros- Nenhuma
Responsabilidadey Supervisão- Tarefas atribuidas pela presidência
| Ambiente de Trabalho- Escritório
Escolaridade Mínima- Superior, Bacharelado em Ciências Sociais
'Complexidade- Tarefas complexas e sigilosas quando necessárias. o |
Descrição Sumária- Compreende tarefas de assessorar a Presidência, a Mesa Diretora da Casa.
| E Descrição Detalhada
|
'- Coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua área de |
«atuação, em conformidade com as competencias estabelecidas; |
'-Realizar estudos e pesquisa relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras |
fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo |
de conhecimento; |
'-Levantar as necessidades e definir os objetivos, provendo custos em função dos projetos e propostas, |
| visando o cumprimento de normas estabelecidas;
'-Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando
e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
| Ê a E A . E
Prestar informações ao presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados |
'atingidos, elaborando relatórios ou outros meios;
'-Controlar e fazer do conhecimento da Mesa Diretora os prazos e demais aspectos legais de
apreciação, sanção, rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos de leis, resoluções,
decretos legislativos e demais atos da Câmara Municipal;
(3 Fol ha no
ANEXO IV — Fls 02 fg E
= = = a E a sa ER e Dna E -
- Proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios para e boraçã as |
legislativas, solicitadas
pelo presidente da Câmara, pelos vereadores e presi
'permanentes;
Sosa
item (comissões
-Representar o presidente da Câmara em solenidades e eventos, quando solicitado;
'-“Colaborar nos trabalhos que visem a elaboração do orçamento da Câmara Municipal, em conjunto
com o órgão diretamente responsável; acom
panhar a evolução das proposituras que tramitam pela
Câmara Municipal.
-Desempenhar as demais atividades que lhe forem determinadas pela Presidência da Câmara.

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