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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 67
21 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO
199, $ 1º DA CONSITITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a sentença proferida pelo juízo da 1º Vara da Justiça Federal de Jaú,
na Ação Civil Pública nº 0000276-95.2017.4.03.61 17, qual obriga o Município de
Itapuí a “manter a continuidade do serviço público essencial de prestação de
assistência à saúde” e a adoção de “medidas materiais e jurídicas necessárias à
reestruturação permanente de sua rede de atendimento médico hospitalar”;
Considerando, a viabilidade técnica de planejamento, execução e constante
melhoramento dos serviços públicos de saúde colocados à disposição da população
pelo Município;
Considerando, o atendimento dos princípios da economicidade, eficiência e interesse
público;
Considerando, que o artigo 199, $ 1º autoriza as instituições privadas a participar de
forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos,
Considerando, por fim, o disposto no artigo 3º, inciso |V da Lei 13.019/2014;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona é
promulga a seguinte lei:
Art 1º Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso IV do
artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA
DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de forma complementar e
contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no Município, no que se refere a
prestação de serviços médicos, procedimentos e exames de diagnóstico em
especialidades de nível ambulatorial, bem como aquisição suplementar de insumos,
equipamentos e medicamentos necessários para a sua execução, nas unidades de
saúde do município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes
termos:
|- 01.05 - SAÚDE — CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de
assistência médica ambulatorial, 33.50.4300 — Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até quinhentos mil
reais.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
DRA GP
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