| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE ТАХА АOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 030/2009 = DE 13 DE JULHO DE 2005. 13 DISPÕE SOBRE A AUTORIZA DE ÔNIBUS PARA UTILIZAÇÃO MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que a Prefeitura Municipal de Itapuí dispõe de veículo de grande porte para O transporte de alunos para as cidades da região, Considerando que o Poder Público recebe muitos pedidos “de entidades assistenciais e organizações para utilização de ônibus para viagens em eventos em outras localidades, Considerando que ao Poder Público é vedada a disposição de bens públicos a particulares de forma gratuita e indiscriminada quando não existe interesse para a coletividade, Considerando que a utilização de veículos de grande porte por parte de entidades para viagens impõe desgaste do bem móvel e que o custo recai inteiramente sobre o Poder Público, Considerando que se deve limitar o uso dos respectivos bens, evitando-se prejuízo ao erário público. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa pela utilização de ônibus municipal. Parágrafo único — A utilização, mediante O pagamento da respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3º idade e sociedade civil legalmente constituída e organizada. Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve ser feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando a Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br OFÍCIO Nº 265/2005 Excelentíssima Senhora > SS Através do presente, em atenção ao oficio nº 256/2005, informo a Vossa Excelência que estamos a disposição para maiores esclarecimentos inclusive nos colocamos a disposição uma reunião se necessário. Aproveitamos a oportuni Excelência, os nossos protestos de elevada é renovar a Vossa consideração. Exma. Senhora. Rita de Cássia S.0.S. Xavier D.D. Presidenta da Câmara Municipal de JAM A MANO Itapuí/SP Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matnis, 42 - Etado do Loo Paulo - Cop: nf Rso Bala nº É-mail. camaraitafui(o) gahoo.com.bx Tone (1) 3664-1251 Ste: uno. camaramuntcipadlapui sp goubx Ofício nº 359/2005 Itapuí, 22 de novembro de 2005. Senhor Prefeito Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa outras providências; Projeto de Lei nº 039/2005, Prefeito Municipal, Dispõe sobre o plano plurianual do município de Itapuí Para o quadriênio de 2006 a 2009 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 043/2005, Prefeito Municipal, que estima a Teceita e fixa a despesa do Município de Itapuí, para o exercício de 2006; Projeto de Lei Complementar nº 009/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 10 de 01 de junho de 2005, que trata de nomenclatura das diretorias municipais; Projeto de Lei nº 048/2005, Prefeito Municipal, que dispõe sobre majoração de tributos, Preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras providências; Projeto de Lei nº 049/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2006, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 050/2005, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2001/01 que autoriza o Executivo a firmar convênio com entidades de caráter filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras providências; Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consider. ação REVRS S a XAVIER Presidente da Câmara Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Iapuí-SP Praça da Matrix, 48 - Estado de Leo Paulo - Cof: 17 23] E-mail. camaractafpu(O yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 So: two. camaramuntepadiafu sp. AUTÓGRAFO Nº 57/2005 PROJETO DE LEI Nº 030/2005 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa pela utilização de ônibus municipal. Parágrafo único — A utilização, mediante o pagamento da respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3º idade e sociedade civil legalmente constituída e organizada. Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve ser feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando a Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo. Artigo 3º - A autorização para utilização do veículo somente se dará ao mesmo requerente, de acordo com a disponibilidade da administração municipal. Parágrafo Único — Somente será autorizada a utilização do veículo quando a volta para a cidade de Itapuí der-se no mesmo dia, vedando-se viagens de longa distância e com vários dias seguidos de utilização, devendo a viagem se circunscrever na região de Itapuí. Artigo 4º - A taxa a ser paga pelo requerente será de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por quilômetro rodado, englobando-se a ida e a volta, fato este que se verificará quando da solicitação ao Poder Público e será paga no ato da autorização mediante guia em conta de depósito bancário. Parágrafo Único — Os valores correspondentes ao pedágio serão pagos à parte, diretamente à concessionária da rodovia a ser utilizada. Praça da Matris, 42 - Etado do São Paulo - Cop: 17.23 Tone (1) 3664-1251 Artigo 5º - O valor da taxa cobrada será atualizada de acordo com a atualização dos combustíveis, mediante decreto. Artigo 6º - Esta lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de novembro de 2005.