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materia nº 30/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2005
Date 2005-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE ТАХА АOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5218

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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 030/2009 =
DE 13 DE JULHO DE 2005. 13
DISPÕE SOBRE A AUTORIZA
DE ÔNIBUS
PARA UTILIZAÇÃO
MUNICIPAL A TERCEIROS
MEDIANTE O PAGAMENTO DE
TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a Prefeitura Municipal de
Itapuí dispõe de veículo de grande porte para O transporte de alunos para as
cidades da região,
Considerando que o Poder Público recebe
muitos pedidos “de entidades assistenciais e organizações para utilização de
ônibus para viagens em eventos em outras localidades,
Considerando que ao Poder Público é vedada a
disposição de bens públicos a particulares de forma gratuita e indiscriminada
quando não existe interesse para a coletividade,
Considerando que a utilização de veículos de
grande porte por parte de entidades para viagens impõe desgaste do bem móvel
e que o custo recai inteiramente sobre o Poder Público,
Considerando que se deve limitar o uso dos
respectivos bens, evitando-se prejuízo ao erário público.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cobrar taxa pela utilização de ônibus municipal.
Parágrafo único — A utilização, mediante O pagamento da
respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades
assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3º idade e sociedade civil
legalmente constituída e organizada.
Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve
ser feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando
a Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 265/2005
Excelentíssima Senhora
>
SS
Através do presente, em atenção ao oficio nº 256/2005,
informo a Vossa Excelência que estamos a disposição para maiores
esclarecimentos inclusive nos colocamos a disposição uma reunião se
necessário.
Aproveitamos a oportuni
Excelência, os nossos protestos de elevada é
renovar a Vossa
consideração.
Exma. Senhora.
Rita de Cássia S.0.S. Xavier
D.D. Presidenta da Câmara Municipal de JAM A MANO
Itapuí/SP
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matnis, 42 - Etado do Loo Paulo - Cop: nf Rso Bala nº
É-mail. camaraitafui(o) gahoo.com.bx
Tone (1) 3664-1251
Ste: uno. camaramuntcipadlapui sp goubx
Ofício nº 359/2005 Itapuí, 22 de novembro de 2005.
Senhor Prefeito
Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa
outras providências;
Projeto de Lei nº 039/2005, Prefeito Municipal, Dispõe sobre o plano plurianual do
município de Itapuí Para o quadriênio de 2006 a 2009 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 043/2005, Prefeito Municipal, que estima a Teceita e fixa a despesa do
Município de Itapuí, para o exercício de 2006;
Projeto de Lei Complementar nº 009/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre alteração do
artigo 3º da Lei Complementar nº 10 de 01 de junho de 2005, que trata de nomenclatura
das diretorias municipais;
Projeto de Lei nº 048/2005, Prefeito Municipal, que dispõe sobre majoração de tributos,
Preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de
cálculo e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 049/2005, Prefeito Municipal, dispõe sobre valor venal para fins de base
de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2006, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 050/2005, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº
2001/01 que autoriza o Executivo a firmar convênio com entidades de caráter
filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras providências;
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consider.
ação
REVRS S a XAVIER
Presidente da Câmara
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Iapuí-SP
Praça da Matrix, 48 - Estado de Leo Paulo - Cof: 17 23]
E-mail. camaractafpu(O yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
So: two. camaramuntepadiafu sp.
AUTÓGRAFO Nº 57/2005
PROJETO DE LEI Nº 030/2005
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS
MUNICIPAL A TERCEIROS
MEDIANTE O PAGAMENTO DE
TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cobrar taxa pela utilização de ônibus municipal.
Parágrafo único — A utilização, mediante o pagamento da
respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades
assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3º idade e sociedade civil
legalmente constituída e organizada.
Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve
ser feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando
a Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo.
Artigo 3º - A autorização para utilização do veículo somente
se dará ao mesmo requerente, de acordo com a disponibilidade da administração
municipal.
Parágrafo Único — Somente será autorizada a utilização do
veículo quando a volta para a cidade de Itapuí der-se no mesmo dia, vedando-se
viagens de longa distância e com vários dias seguidos de utilização, devendo a
viagem se circunscrever na região de Itapuí.
Artigo 4º - A taxa a ser paga pelo requerente será de R$ 1,30
(um real e trinta centavos) por quilômetro rodado, englobando-se a ida e a volta,
fato este que se verificará quando da solicitação ao Poder Público e será paga no
ato da autorização mediante guia em conta de depósito bancário.
Parágrafo Único — Os valores correspondentes ao pedágio
serão pagos à parte, diretamente à concessionária da rodovia a ser utilizada.
Praça da Matris, 42 - Etado do São Paulo - Cop: 17.23
Tone (1) 3664-1251
Artigo 5º - O valor da taxa cobrada será
atualizada de acordo
com a atualização dos combustíveis, mediante decreto.
Artigo 6º - Esta lei entra em vi
gor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de novembro de 2005.

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