| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 48/2005 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Considerando, que no ano de 2005, não houve por parte da Administração anterior iniciativa para majoração de tributos, com base na reposição da inflação no período apurado, o que deveria ter ocorrido em 2004, majoração esta ocorrida nos demais anos da Administração anterior, Considerando, que o acumulado no período, atingiu 11,30% (referente o ano de 2004 até setembro de 2005). JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir de 1º de janeiro 2006. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matris, 48 - Etado do Le Pulo - Cop: 17 Gone (1h) 3664-1251 Ste. Cro camaramenccipadilapu sh out AUTÓGRAFO Nº 59/2005 PROJETO DE LEI Nº 48/2005 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- As Correspondências-dos preços públicos, atualizados Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA Municipal de Itapuí, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. RITA DE CR EO DEBATE a SILVA XAVIER Presidente da Câmara