br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 48/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 48/2005
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Considerando, que no ano de 2005, não houve por parte da
Administração anterior iniciativa para majoração de tributos, com base na reposição
da inflação no período apurado, o que deveria ter ocorrido em 2004, majoração esta
ocorrida nos demais anos da Administração anterior,
Considerando, que o acumulado no período, atingiu 11,30%
(referente o ano de 2004 até setembro de 2005).
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- As correspondências dos preços públicos, atualizados
com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo,
planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder
Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir
de 1º de janeiro 2006.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matris, 48 - Etado do Le Pulo - Cop: 17
Gone (1h) 3664-1251
Ste. Cro camaramenccipadilapu sh out
AUTÓGRAFO Nº 59/2005
PROJETO DE LEI Nº 48/2005
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- As Correspondências-dos preços públicos, atualizados
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA Municipal de Itapuí, 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
RITA DE CR EO DEBATE a SILVA XAVIER
Presidente da Câmara

open original →