| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 49/2005. o DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles -ITBI Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da leinº 1.444, DE 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vig terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que em contrário. ór na data de sua publicação, e vogadas as disposições b PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ16 DÊ NO BRO DE 2005. Sd Ipe Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - WWww.itapui.sp.gov.br Câmara Co de SA ER Praça da Matris, 48 - Etado do Ho Paulo - Copo: 17 Aba Tone (1) 3664-1251 Se: [240770778 Cemaramunccifad(afpu sp out AUTÓGRAFO Nº 60/2005 PROJETO DE LEI Nº 49/2005 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato Oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles —ITBI Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: RITA DE CÁSSIA SOTTO DE NS ta xavier Presidente da Câmara VALDIRMAIA) —