br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 49/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 49/2005. o
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo
de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto
Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis
e de direitos reais sobre eles -ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da leinº 1.444, DE 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vig
terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que
em contrário.
ór na data de sua publicação, e
vogadas as disposições
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ16 DÊ NO BRO DE 2005.
Sd Ipe
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - WWww.itapui.sp.gov.br
Câmara Co de SA ER
Praça da Matris, 48 - Etado do Ho Paulo - Copo: 17 Aba
Tone (1) 3664-1251
Se: [240770778 Cemaramunccifad(afpu sp out
AUTÓGRAFO Nº 60/2005
PROJETO DE LEI Nº 49/2005
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo
de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto
Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato Oneroso, de bens imóveis
e de direitos reais sobre eles —ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições
em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE NS ta xavier
Presidente da Câmara
VALDIRMAIA) —

open original →