| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 50/2005 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 2001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, que auditores do Ministério da Saúde compareceram ado municípiopara monitorar O programa médico da família, Considerando, que em auditoria realizada pelos mesmos no ano de 2003, verificou-se ser irregular a transferência da coordenação dos trabalhos e O gerenciamento do. programa médico da família às entidades conveniadas, Considerando, a necessidade do município se adequar às normas é portarias do Ministério da Saúde que regem o tema para dar efetiva transparência e legalidade no trato de verbas públicas, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 4º - O artigo 3º da lei municipal n. 2001/01 passa a vigorar com à seguinte redação: “Artigo 3º - A entidade que celebrar convênio com o Poder Executivo fica encarregada de prestar OS serviços, mediante a contratação e pagamento dos salários dos profissionais prestadores do serviço, sendo de responsabilidade dos agentes públicos municipais O gerenciamento e coordenação dos trabalhos, sendo que O município se encarregará de fornecer materiais e medicamentos. Parágrafo Único — Por gestão do programa se entende a atividade e a responsabilidade de dirigir o sistema de saúde, mediante O exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br emma E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 317/2005 Senhora Presidenta: Através do Presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação os projetos de lei nº 048, 049 e 050/2005. | Aproveitamos. a oportunidade é renovar a Vossa . . L . m Excelência, os nossos protestos de elevada estima e dis ideração. Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí-Estado de São Paulo Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-1911 - WWww.itapui.sp.gov.br A 6 de £ Praça da Matrir, 42 - Estado de São Pulo - Cap Tone (Wu) 3664-1251 N Cemaramentopallafui sp k AUTÓGRAFO Nº 61/2005 PROJETO DE LEI Nº 50/2005 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 3º da lei municipal n. 2001/01 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - A entidade que celebrar convênio com o Poder Executivo fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação e pagamento dos salários dos profissionais prestadores do serviço, sendo de responsabilidade dos agentes públicos municipais o gerenciamento e coordenação dos trabalhos, sendo que o município se encarregará de fornecer materiais e medicamentos. Parágrafo Único — Por gestão do programa se entende a atividade e a responsabilidade de dirigir o sistema de saúde, mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.” Artigo 2º - Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2005 RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRASILVA XAVIER Presidente da Câmara