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materia nº 50/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5221

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ADMINISTRAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 50/2005
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.
2001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE
CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL,
ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que auditores do Ministério da
Saúde compareceram ado municípiopara monitorar O programa médico da família,
Considerando, que em auditoria realizada pelos
mesmos no ano de 2003, verificou-se ser irregular a transferência da coordenação
dos trabalhos e O gerenciamento do. programa médico da família às entidades
conveniadas,
Considerando, a necessidade do município se
adequar às normas é portarias do Ministério da Saúde que regem o tema para dar
efetiva transparência e legalidade no trato de verbas públicas,
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal
de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 4º - O artigo 3º da lei municipal n. 2001/01
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Artigo 3º - A entidade que celebrar convênio com
o Poder Executivo fica encarregada de prestar OS serviços, mediante a contratação e
pagamento dos salários dos profissionais prestadores do serviço, sendo de
responsabilidade dos agentes públicos municipais O gerenciamento e coordenação
dos trabalhos, sendo que O município se encarregará de fornecer materiais e
medicamentos.
Parágrafo Único — Por gestão do programa se
entende a atividade e a responsabilidade de dirigir o sistema de saúde, mediante O
exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento,
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
emma
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 317/2005
Senhora Presidenta:
Através do Presente, encaminho a Vossa Excelência para
apreciação os projetos de lei nº 048, 049 e 050/2005. |
Aproveitamos. a oportunidade é renovar a Vossa
. . L . m
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e dis ideração.
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
Itapuí-Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-1911 - WWww.itapui.sp.gov.br
A
6 de £
Praça da Matrir, 42 - Estado de São Pulo - Cap
Tone (Wu) 3664-1251 N
Cemaramentopallafui sp k
AUTÓGRAFO Nº 61/2005
PROJETO DE LEI Nº 50/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.
2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE
CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL,
ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 3º da lei municipal n. 2001/01
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A entidade que celebrar convênio com
o Poder Executivo fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação e
pagamento dos salários dos profissionais prestadores do serviço, sendo de
responsabilidade dos agentes públicos municipais o gerenciamento e coordenação
dos trabalhos, sendo que o município se encarregará de fornecer materiais e
medicamentos.
Parágrafo Único — Por gestão do programa se
entende a atividade e a responsabilidade de dirigir o sistema de saúde, mediante o
exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento,
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.”
Artigo 2º - Esta lei entrará-em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRASILVA XAVIER
Presidente da Câmara

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