br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 20/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Praga da Matriz, 78 - Elado do Seo Pro /S Folha
Tone: (1) 3664-1917 - Gas: 3664-1282
Fef: 17230-000 ?
OFÍCIO Nº 178/2004
ITAPULI, 27 DE JULHO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 20/2004, que dispõe sobre
participação do município nas despesas com transporte de alunos que especifica e dá
outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DK ALMEIDA PRADO ROCCHT
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
A, Zaça da « Matrix, 73 - Estado de São Peulo
Tone: (1) 3664-1911 - Fan: 3664-1282 S
E-mail. fre “lafulD netsite.com.by = no
Cof: 17230-000 a,
PROJETO DE LEI Nº 20/2004
DE 27 DE JULHO DE 2004
DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Ártigo 19)- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, dos atuais
25% (vinte e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), a participação do
município nos Contratos de prestação de serviços de transporte de alunos nº 01/2001
de 19/02/2001 e 03/2004 de 30/01/2004, com as respectivas alterações e prorrogações.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execu ão desta Lei,
g Sp. ç
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT. APUÍ, 27 de Julho de 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA P) O ROCCHI
efeito Municipal
Praça da Madrix, 73 - Estado de São Paulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: frefia “tap nebsito com.br
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 180/2004 o
ITAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.092, de 06 de agosto de 2004, que dispõe sobre
participação do município nas despesas com transporte de alunos que especifica e dá
outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
one: (1) 3064-1911 - Gagos 3001 -1250%
Cop: 1723
Dido déiada Pd
LETNº 2.092
DE 06 DE AGOSTO DE 2004
DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM
TRANSPORTE DE ALUNOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, dos atuais
25% (vinte e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), a participação do
município nos Contratos de prestação de serviços de transporte de alunos, nº 01/2001
de 19/02/2001 e nº 03/2004 de 30/01/2004, com as respectivas alterações e
prorrogações.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2004.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.

open original →