| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2004 |
| Date | 2004-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praga da Matriz, 78 - Elado do Seo Pro /S Folha Tone: (1) 3664-1917 - Gas: 3664-1282 Fef: 17230-000 ? OFÍCIO Nº 178/2004 ITAPULI, 27 DE JULHO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 20/2004, que dispõe sobre participação do município nas despesas com transporte de alunos que especifica e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DK ALMEIDA PRADO ROCCHT Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo A, Zaça da « Matrix, 73 - Estado de São Peulo Tone: (1) 3664-1911 - Fan: 3664-1282 S E-mail. fre “lafulD netsite.com.by = no Cof: 17230-000 a, PROJETO DE LEI Nº 20/2004 DE 27 DE JULHO DE 2004 DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Ártigo 19)- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, dos atuais 25% (vinte e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), a participação do município nos Contratos de prestação de serviços de transporte de alunos nº 01/2001 de 19/02/2001 e 03/2004 de 30/01/2004, com as respectivas alterações e prorrogações. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execu ão desta Lei, g Sp. ç correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É PREFEITURA MUNICIPAL DE IT. APUÍ, 27 de Julho de 2004. SYLVIO DE ALMEIDA P) O ROCCHI efeito Municipal Praça da Madrix, 73 - Estado de São Paulo Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: frefia “tap nebsito com.br Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 180/2004 o ITAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 2.092, de 06 de agosto de 2004, que dispõe sobre participação do município nas despesas com transporte de alunos que especifica e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo one: (1) 3064-1911 - Gagos 3001 -1250% Cop: 1723 Dido déiada Pd LETNº 2.092 DE 06 DE AGOSTO DE 2004 DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, dos atuais 25% (vinte e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), a participação do município nos Contratos de prestação de serviços de transporte de alunos, nº 01/2001 de 19/02/2001 e nº 03/2004 de 30/01/2004, com as respectivas alterações e prorrogações. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2004. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.