| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDERO DIREITO DE USO DE TERRAS À CPFL, PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matriz, 78 - Estado de fão Peudo Gone: (1) 3664-1911 - Du: 8664-1282 E-mail: frefo “tajurilOD nelsite.com.by ch: 17230-000 19)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será p 4 outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. $29- 4 área de que trata o “caput” continua institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 29)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata O artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz O competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: IL Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e conclui-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; I- Não alterara finalidade da cessão ou concessão de uso; WI. Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV. Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 288 Wo dmg; Tone (1h) 3664-1251 dz GA olha nº [= S red Site: wwno.camarxamunccpaditafui sf. Lê 06 py A AUTÓGRAFO Nº 030/2004 PROJETO DE LEI Nº 021/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À CPFL, PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: “ Artigo 1º)- Fica o Poder Força e Luz-CPFL, mediante de núcleo habitacional Cônego E imissão de posse, des melhorias de serviços no e uso, uma área de terra localizada no em processo de desapropriação, com energia elétrica, objetivando ndo ed autorizado ceder à Companhia Paulista de ei o, ha: qo Francichini, cravado anal, distante 50,50 metros da rua Francischini percorrendo em linha Gabriel Sotto, daí seg; 7 tando a referida, daí deflete à esquerda reta, uma distancia de. descrevendo uma curva e percc cia de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Fra e rua gue em direção percorrendo uma distância de 42,83 metros confron! eflete à esquerda e percorre uma distância de 110,63 metros confront com a qua deflete à e: ju É percorre uma distância de 52,00 metros até enconti lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral A $ 1º)- A cessã tigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibi $ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afeta à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Organica do Município. Parágrafo Único)- A concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá a O Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 Tone (1h) 3664-1251 vigência de 25 anos. Podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3º) O Poder Executivo celebrará com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de ass ado: ectivo contrato: 1 nd ge gç a] ssão de uso; TH- Não trans 1 título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão d Va: g a CPFL deverá resti as ali realizadas, sem qualquer direito de quer procedimento próprias do orçamento Artigo 6º t n ublicação, revogadas as disposições em contrário. j CAMARA MUNICIPA DPraça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo Tone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1252 E-mail: forefi “ta fuvi(O) netsite.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 228/2004 . ITAPUÍ, 25 OUTUBRO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 2.097, que autoriza o Poder Executivo ceder o direito de uso de terras a CPFL, para instalação de sub estação e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA: DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo 4 Praça da « Madri, 73 - Estado de Ho Paulo Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 Cof: 17230-000 LEI Nº 2.097 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À CP.FL., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 19)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL,, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini percorrendo em linha reta, uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida , daí deflete à esquerda descrevendo uma curva € percorrendo uma distância de 14,31 metros, confrontando com a tua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 42,83 metros confrontando com a tua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 63 metros confrontando com a quadra D, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 52,00 metros até encontrar o ponto de partida e confrontando com lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral uma área de 5.712,26 metros quadrados.” Praça da Matrix, 73 - Estado de Hão Paulo Fone: (14) 3664-1911 - Pas 3664-1282 Ç E-mail: frefo “lapa nelsite.com.br Cof: 17230-000 $ 1) A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. $ 2)- A área de que traia O “caput” continua institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 29)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; IL Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; HI. Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir O imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Posse A Matrix, 73 - Estado de Seo Prulo E Fone: () 3604-1911 - Pax: 3664-1282 | E-mail: “forefa “tapa nelsite. comby Cof: 17230-000 Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE OUTUBRO DE 2004. / SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO iretor PROJETO PARA PREFEITURA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ÁREA PARA INSTALAÇÃO SUB ESTAÇÃO CPFL LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI ESQUINA COM A RUA 7 CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO ÁREA = 5./12,26 Me RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI lote 14 ÁREA 5.712,26 M2 lote 23 QUADRA D Dança da Mntrie, 73- Estado de São Paulo DZ Pere: (HE) I66S1IH - Fa: IOCLILLSI hu Er 17230000 MEMORIAL DESCRITIVO REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO) LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI ESQUINA COM ARUA 7. CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO . ITAPUI SP AREA 5.712,26 M2 Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto Habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini percorrendo em linha reta, uma distancia de 102,64 metros confrontando com a referida, daí deflete à esquerda descrevendo uma curva e percorrendo uma distancia de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distancia de 42,83 metros confrontando coma rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 110,63 metros confrontando com a quadra D, daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 52,00 metros até encontrar o ponto de partida e confrontando com lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral uma área de 5.712,26 M2. Itapuí, 31 de agosto 2.004 Prefeito Municipal Eng Civil ival Magote A 0601073822 ZA