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materia nº 21/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDERO DIREITO DE USO DE TERRAS À CPFL, PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Matriz, 78 - Estado de fão Peudo
Gone: (1) 3664-1911 - Du: 8664-1282
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19)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será
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outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
$29- 4 área de que trata o “caput” continua institucional,
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica
residencial, comercial e industrial.
Artigo 29)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito
de uso de que trata O artigo anterior, será por termo próprio, convertido em
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput”
deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder
Executivo, por igual período.
Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia
Paulista de Força e Luz O competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a
observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente
de indenização pelas benfeitorias realizadas:
IL Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e conclui-las
em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato;
I- Não alterara finalidade da cessão ou concessão de uso;
WI. Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV. Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou
concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as
benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 288 Wo dmg;
Tone (1h) 3664-1251
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AUTÓGRAFO Nº 030/2004
PROJETO DE LEI Nº 021/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O
DIREITO DE USO DE TERRAS À CPFL, PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: “
Artigo 1º)- Fica o Poder
Força e Luz-CPFL, mediante de
núcleo habitacional Cônego E
imissão de posse, des
melhorias de serviços no
e uso, uma área de terra localizada no
em processo de desapropriação, com
energia elétrica, objetivando
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anal, distante 50,50 metros da rua
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reta, uma distancia de.
descrevendo uma curva e percc cia de 14,31 metros, confrontando com a rua
Antonio Aparecido Fra e rua gue em direção percorrendo uma distância de
42,83 metros confron! eflete à esquerda e percorre uma distância de
110,63 metros confront com a qua deflete à e: ju É percorre uma distância de
52,00 metros até enconti lotes 23 e 14 da quadra A.
Totaliza esta perimetral A
$ 1º)- A cessã tigo será outorgada a título
gratuito e precário por inexigibi
$ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afeta à alocação da
expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que
trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos
termos de que dispõe a Lei Organica do Município.
Parágrafo Único)- A concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá a
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Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17
Tone (1h) 3664-1251
vigência de 25 anos. Podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período.
Artigo 3º) O Poder Executivo celebrará com a Companhia Paulista de Força e
Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições,
sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias
realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em
até 36 meses, contados da data de ass ado: ectivo contrato:
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Artigo 6º t n ublicação, revogadas as
disposições em contrário. j
CAMARA MUNICIPA
DPraça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1252
E-mail: forefi “ta fuvi(O) netsite.com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 228/2004 .
ITAPUÍ, 25 OUTUBRO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.097, que autoriza o Poder Executivo ceder o direito de uso
de terras a CPFL, para instalação de sub estação e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
/
SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA:
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo 4
Praça da « Madri, 73 - Estado de Ho Paulo
Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282
Cof: 17230-000
LEI Nº 2.097
DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER O DIREITO DE USO DE
TERRAS À CP.FL., PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia
Paulista de Força e Luz-CPFL,, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área
de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em
processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub
estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do
município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini,
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50
metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini
percorrendo em linha reta, uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida ,
daí deflete à esquerda descrevendo uma curva € percorrendo uma distância de 14,31
metros, confrontando com a tua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em
direção percorrendo uma distância de 42,83 metros confrontando com a tua 7, daí deflete
à esquerda e percorre uma distância de 110, 63 metros confrontando com a quadra D, daí
deflete à esquerda e percorre uma distância de 52,00 metros até encontrar o ponto de
partida e confrontando com lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral uma área
de 5.712,26 metros quadrados.”
Praça da Matrix, 73 - Estado de Hão Paulo
Fone: (14) 3664-1911 - Pas 3664-1282 Ç
E-mail: frefo “lapa nelsite.com.br
Cof: 17230-000
$ 1) A cessão de direito de uso prevista neste artigo será
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
$ 2)- A área de que traia O “caput” continua institucional,
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica
residencial, comercial e industrial.
Artigo 29)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito
de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput”
deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder
Executivo, por igual período.
Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia
Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a
observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente
de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las
em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato;
IL Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
HI. Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas € exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou
concessão de uso, a CPFL deverá restituir O imóvel à municipalidade com todas as
benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Posse A Matrix, 73 - Estado de Seo Prulo E
Fone: () 3604-1911 - Pax: 3664-1282 |
E-mail: “forefa “tapa nelsite. comby
Cof: 17230-000
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE OUTUBRO DE 2004.
/
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
iretor
PROJETO PARA PREFEITURA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
ÁREA PARA INSTALAÇÃO SUB ESTAÇÃO CPFL
LOCAL
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI ESQUINA COM A RUA 7
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO
ÁREA = 5./12,26 Me
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI
lote 14
ÁREA 5.712,26 M2
lote 23
QUADRA D
Dança da Mntrie, 73- Estado de São Paulo DZ
Pere: (HE) I66S1IH - Fa: IOCLILLSI hu
Er 17230000
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO)
LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI ESQUINA COM
ARUA 7.
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO
. ITAPUI SP
AREA 5.712,26 M2
Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido
Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto Habitacional, distante
50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido
Francischini percorrendo em linha reta, uma distancia de 102,64 metros confrontando com
a referida, daí deflete à esquerda descrevendo uma curva e percorrendo uma distancia de
14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue
em direção percorrendo uma distancia de 42,83 metros confrontando coma rua 7, daí
deflete à esquerda e percorre uma distancia de 110,63 metros confrontando com a quadra
D, daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 52,00 metros até encontrar o ponto de
partida e confrontando com lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral uma área de
5.712,26 M2.
Itapuí, 31 de agosto 2.004
Prefeito Municipal
Eng Civil ival Magote
A 0601073822
ZA

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