PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 69/2022
28 DE SETEMBRO DE 2022
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS
PARA O EMPREENDIMENTO NA MODALIDADE
CONDOMÍNIO DE LOTES, NOS TERMOS DO ART.
1.358-A, DO CÓDIGO CIVIL, QUE SERÁ
EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º. O pedido de aprovação de Empreendimento de Condomínio de Lotes Residenciais e
Comerciais denominado “Jardim das Avencas”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido
à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
| - título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento;
H - cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1:1000, assinadas pelo
proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habitado pelo CREA, contendo:
a) divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) localização dos cursos d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro;
d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata da entrada do Condomínio;
e) serviços públicos existentes no local e adjacentes;
f) ARTIRRT do responsável técnico;
q) outras indicações que possam interessar a orientação geral do condomínio;
|II - cinco vias do projeto urbanístico definitivo do condomínio, em plantas na escala 1:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
CREA, devendo constar nesse projeto:
a) vias de acesso e área de recreação;
b) subdivisão das quadras;
c) recuos exigidos;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência
e) ângulos centrais das vias curvilineas;
e) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas horizontais
1:1000 e verticais 1:100;
f) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto e projetos contendo:
a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento, se for O caso, com Seus
respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) construção de guias e sarjetas,
c) construção de pavimentação asfálica com CBUQ de 4 om nas nuas e vias de acesso;
executadas brocas de infiltração, com espaçamento de 2,00x2,00 metros, com profundidade de
2,00 metros e de 0,25 metros de diâmetro, preenchidas com pedra e revestida de manta geotênti
para dar permeabilidade ao solo. Deverá ser realizado 0 fechamento em alambrado desta lagoa
com um acesso à mesma, com largura mínima de 5,00 metros, com portão de correr, para entrada
de veículos com a finalidade de futuras manutenções. Apresentação de estudo para a execução do
diâmetro da tubulação e da capacidade da lagoa.
e) arborização das vias intemas na proporção de 01 (uma) árvore por lote, em cada lado da rua,
sendo que O projeto de arborização, tanto das vias como da área verde, no quai deve conter
expressamente as espécies das árvores a serem plantadas em cada local, deverá ser previamente
n) garantir a reservação e o abastecimento de água do condomínio através de construção de poços
artesianos e reservatório de água, conforme estudo a ser apresentado para suprir as necessidades.
O estudo deverá considerar a média de, no mínimo, 4 (quatro) pessoas por lotelcasa e o consumo
médio de, no mínimo, 200 (duzentos) litros por pessoa,
9) construção de rede de distribuição de água, construída com dimensionamento para suportar &
demanda do empreendimento, sendo que a manutenção da rede intemas será de responsabilidade
do condomínio. A construção de rede de distribuição de água deverá ser dimensionada com
diâmetro mínimo de 50 (cinquenta) mm. Deverá ser projetada rede dupla, ou seja, uma em cada
passeio, com tubos de até 100 (cem) milímetros (mm), sendo que as ligações prediais de água
deverão ser executadas pelo proprietário do lote. Deverão ser evitadas ao máximo as “pontas
Secas” e quando ocorrerem, deverão ser previstos registros de descargas, ligados à galeria de
águas pluviais ou na sarjeta. Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
baixos das Deverão ser previstas ventosas de tríplice junção em todos os pontos elevados da rede
em que se fizerem necessárias. Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar
trechos de rede de, no máximo, 500 (quinhentos) metros. Execução de hidrante, a ser instalado na
saida do poço, de tal modo que toda área urbanizada fique protegida. Após a conclusão da rede
de distribuição, o empreendedor deverá solicitar ao Departamento de Água e Esgoto municipal,
para submeter a teste no período mínimo de 30 (trinta) dias. Caso ocorram vazamentos ou outros
problemas no sistema durante O período de teste, estes deverão ser sanados pelo empreendedor,
reiniciando em seguida nova contagem de 30 (trinta) dias para novo teste. Concluído o período de
testes, o Departamento de Água e Esgoto será liberado O empreendimento. Não haverá doação,
pois se trata de sistema privado.
h) construção de rede de energia elétrica interna e extema, caso necessário, do empreendimento,
devendo obedecer às normas da concessionária local, apresentando projetos elétrico específico. À
construção de rede de energia elétrica interna do condomínio, cujos postes devem ser de concreto,
deverá contar com braço de luz e iluminação LED de, no mínimo, 120 (cento e vinte) watts com
fluxo luminoso de, no mínimo, 12.200 (doze mil e duzentos) lumens.
3 construção de sistema de esgoto o qual deverá consistir na implantação de um Biodigestor, O
qual deverá ser instalado em cada lote e rá tratar o esgoto do mesmo. No tubo de saida do eflueme
tratado do Biodigestor, deverá ser interligado à um sumidouro. Para a implantação do sistema de
unidades de sistema de esgoto são de responsabilidade do loteador executar e deverão estar
prontas é em perfeito estado de funcionamento na entrega da obra. Após a entrega do
empreendimento, a prefeitura se absterá da responsabilidade da coleta, manutenção, limpeza e
destinação do esgoto sanitário ficando esta como responsabilidade do proprietário do imóvel.
k) construção de acesso;
| benfeitorias: por se tratar de condomínio de lotes, as demais edificações poderão ser aprovadas
em momento posterior —
m) fechamento do empreendimento: deverá ser realizado fechamento da área da gleba com
alambrado/muro;
n) paisagismo: apresentação de projeto de paisagismo nas áreas verdes, com projeto contendo tipo
de árvores e gramado.
o) guarita: inclusão no projeto básico, a área reservada para a guarita necessária para atendimento
externo e segurança.
p) lixo: inclusão no projeto básico, de área destinada ao depósito de resíduos sólidos, com acesso
externo, para coleta dos mesmos.
q) implementação da sinalização de trânsito, tanto horizontal (exemplos: faixas de pedestres,
pontos de “pare” etc.) como vertical (exemplos: placas de “pare” etc.), em todas as vias públicas do
empreendimento, de acordo com as normas do DETRAN-SP
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
1) construção de calçadas ecológicas com minimo de 2,5 (dois e meio) metros de largura e contendo
40% da largura revestimento de grama e 60% de pavimentação (podendo ser ele ladrilhos
hidráulicos ou concreto moldado no local), podendo ser divididas em 0,50 de pavimento — 1,00 de
grama — 1,00 de pavimento. As redes de infraestrutura, que serão instaladas nas calçadas, deverão
estar locadas na parte com acabamento de grama. O loteador deverá garantir que as construções
imóveis do loteamento respeitem o dimensionamento das calçadas e este será responsável pelos
ônus causados caso isso não seja cumprido. Deverá ser feita a aprovação do projeto do Espaço
Árvore' pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.
s) interligação do empreendimento desde o cruzamento do Acesso Prefeito Alberto Masson e da
Estrada Municipal ITI 495, com distância de aproximadamente 450,00 metros, com a construção
de pavimentação asfáltica com largura de 7,00 metros, plantio de grama em toda a extensão da
pista com largura mínima de 1,50 metros de cada lado, energização, braços e luminárias de LED,
guias e sarjetas e captação de águas pluviais. Fica a encardo do proprietário toda e qualquer
autorização para a realização de tais serviços.
Artigo 2º. Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas
estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se aprovado
assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a:
| - executar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, as seguintes
obras constantes no artigo anterior;
II- Declaração de que à obra obedecerá a boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT €
de todas concessionárias;
|| - Declaração de que a obra será entregue totaimente limpa, testada, em perfeito estado;
IN — Deciaração de que estarão disponíveis todos os documentos referentes à construção,
orçamentos, cronograma, memorial. descritivo, diário de obra, alvará de construção e
documentação do programa de qualidade.
A área mínima dos lotes nesse loteamento deverá ser de 1.000,00 metros quadrados, sendo à
frente mínima de 16,00 metros, com exceção dos lotes de esquina. Não será permitido
desmembramento de lotes do loteamento, salvo as áreas de domínio público.
Artigo 3º. Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação, uma
vez aprovado o condomínio, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4º. A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar O
proprietário ou responsável do empreendimento.
Artigo 5º. A área mínima a ser doada ao Município é de 20% (vinte por cento) da área do
condomínio, podendo ser destinada como área verde/sistema de lazer/área institucional.
81º - A doação deverá ser feita em até 6 meses após a incorporação imobiliária.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
82º — A área doada poderá ser objeto de cessão de direito real de uso, ao Condomínio, cabendo a
esta a conservação e manutenção da respectiva área, sem ônus para O Município.
Artigo 6º. A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada obedecendo as
legislações que disciplinam a matéria.
Artigo 7º. Por se tratar de condomínio, as unidades de lotes deverão ter no mínimo 250 (duzentos
e cinquenta) metros quadrados e as vias intemas deverão ter 10 (dez) metros, com no mínimo 7
(sete) metros de leito carroçável.
Artigo 8º. Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas no imóvel
que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do empreendimento aprovado.
Artigo 9º. As áreas públicas de lazer e as vias de circulação, que serão objeto de permissão de
uso, deverão ser definidas por ocasião da aprovação do condomínio, aprovado de acordo com as
exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das demais exigências das legislações
estaduais e municipais. As áreas serão alvo de desmembramento no processo de aprovação,
ficando autorizado o Município de Itapuí a recebe-las.
Artigo 40º. A permissão de uso das áreas públicas somente será autorizada quando Os
empreendedores submeterem a administração das mesmas ao Condomínio, constituída sob a
forma de pessoa jurídica, com explicita definição de responsabilidade para aquela finalidade.
Artigo 11º. As áreas destinadas a fins institucionais, serão definidas por ocasião do projeto do
condomínio, e deverão estar situadas externamente, e serão mantidas sob responsabilidade da
Condomínio, que exercerá, supletivamente, a defesa da utilização prevista no projeto, até que a
Prefeitura exerça plenamente esta função.
Artigo 42º. As áreas públicas definidas por ocasião da aprovação do condomínio, serão objeto de
permissão de uso por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento pela
Prefeitura Municipal de Itapuí, se houver necessidade devidamente comprovada, e sem implicar
Parágrafo Único - A permissão de uso. referida no artigo 13 desta Lei será outorgada 30
Condomínio independentemente de licitação.
Artigo 13º. Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a outorgar o uso de que trata o artigo
12, nos seguintes termos:
|- A permissão de uso e a aprovação do condomínio serão formalizadas por decreto do Poder
Executivo;
II- A outorga da permissão de uso deverá constar do registro do condomínio no Cartório de Registro
de Imóveis;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
H - No decreto de outorga da permissão de uso deverão constar todos os encargos relativos à
manutenção e à conservação dos bens públicos em causa;
IV - Igualmente, deverá constar do mesmo decreto que qualquer outra utilização das áreas públicas
será objeto de autorização específica da Administração Dieta ou Indireta da Prefeitura Municipal
de Itapuí.
Artigo 14º. Será de inteira responsabilidade da Condomínio à obrigação de desempenhar:
|- Os serviços de manutenção e poda das árvores, quando necessário terão que ser devidamente
autorizado pela Diretoria de Meio Ambiente,
|| - A manutenção e conservação das vias de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
Hl- A coleta e remoção de lixo domiciliar poderá ser depositado em local específico, próximo à
portaria onde houver recolhimento da coleta pública;
IV - Limpeza das vias;
V- Prevenção de sinistros;
VI - Manutenção, consumo e conservação da rede de iluminação;
VII - Outros serviços que se fizerem necessários;
Vil - Garantia da ação ve é desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela
segurança e bem-estar da população.
$ 1º O Condomínio poderá, a fim de dar cumprimento aos incisos deste arigo e cob sua
Artigo 15º. Caberá à Prefeitura Municipal de Itapuí a responsabilidade pela determinação,
aprovação e fiscalização das obras de manutenção dos bens públicos.
Artigo 16º. As disposições construtivas é os parâmetros de ocupação do solo a serem observados
data ediicações nos lotes de terenos deverão atender às exigências definidas peas lis municipais
vigentes, para a zona de uso onde o condomínio estiver localizado.
Artigo 17º. O Condominio, outorgado nos termos desta Lei, afixarão em lugar visível na(s)
entrada(s) do empreendimento, placa(s) com os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO DO CONDOMÍNIO:
PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL (nº e ano) OUTORGADA À (razão social da associação, nº do CGC elou Inscrição
Municipal).
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15