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Câmara Municipal de
ITAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária n.º 68 de
26 de setembro de 2022 (De autoria do Poder Executivo) — Eleva a categoria de
Zona Urbana uma gleba de terras de propriedade de Marcos Eduardo de Antonio
com 59.500 metros quadrados, localizada no Município de Itapuí, e dá outras
providências.
| - Relatório
O Senhor Prefeito Municipal apresenta projeto
de lei dispondo sobre a elevação de uma gleba de terra para a categoria de área
urbana no Município de Itapuí.
Il - Análise
O referido projeto encontra amparo legal no
artigo 182 da Constituição Federal e nos artigos 8º, inciso XIIl e 120 da Lei
Orgânica do Município.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
| Ill - Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Ordinária n.º 68/2022, ao Plenário
da Câmara Municipal para discussão e votação.
Ê
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2022.
VAL ONIZETE CASTANHO
Presidente da Comissão /
A PA
m
ALEXANDR SÉ ROSALIN ANDERSONJOSÉ PILÃO
Membro issão Membro da Comissão
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