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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PUBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária n.º 69 de
28 de setembro de 2022 (De autoria do Poder Executivo) — Dispõe sobre
Diretrizes e Exigências para o Empreendimento na Modalidade Condomínio de
lotes, nos termos do artigo 1.358-A do Código Civil, que será executado em
-Mapuí, e dá outras providências.
LI- Relatório
O Senhor Prefeito Municipal apresenta projeto
de lei dispondo sobre a regulamentação, diretrizes e exigências a serem
observadas para a aprovação de empreendimenot na modalidade de
condomínio no âmbito do Município de Itapuí.
[1 - Análise
O referido projeto encontra amparo legal no
artigo 182 da Constituição Federal e nos artigos 5º, inciso IX e 120 da Lei
Orgânica do Município.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
[1 - Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Ordinária n.º 69/2022, ao Plenário
da Câmara Municipal para discussão e votação.
ETE CASTANHO
Presidente da Comissão VA
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Sala das Sessões, 24 de outubro de,
Membro [la Gomissão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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