| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, CONTRATO ESPECÍFICO, MEDIANTE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE POLUIÇÃO-FECOP PROVIDENCIAS. |
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+ ] k Praça da « Madri, 73 - Estado de « Jão Paulo Fone: (14) 3664-1911 - Pau: 8664-1252 E-mail: frefo elafuo (o nelsile.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 163/2004 , ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 2004 Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 26/06/2004, as 15 horas a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: 1 1 projeto de lei nº 18/2004- Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP e dá outras providências; ] º 2 projeto de lei nº 19/2004- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Itapuí e dá outras providências. Tratando-se as matérias de relevante interesse público que exige deliberação urgente, já que trará enormes benefícios ao município, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. SYLVIO refeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÊ Estado de São Paulo Draça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Tone: (14) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 E-mail: fereft “lafoeci(OD nedsile.com.bx Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 18/2004 DE 24 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO-FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; 1 — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; II — Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos e equipamento , em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no Inciso IH será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. N Draça da Meatris, 73 - Estado do Sa Pulo & Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3661-1282 Cep: 17280-000 2 g, É x 7 Artigo 29)- A transferência, objeto da cláusula primeira, destina- se a aquisição de máquina retroescavadeira. Artigo 3)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Praça da Matmis, 42 - Edtado do Pio Puulo - Cof Tone (1) 664-1251 - 3664-H40 Ofício nº 118/2004 Itapuí, 28 de junho de 2004, Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 023/2004, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e controle da Poluição- FECOP e dá outras providências; Projeto de Lei nº 024/2004, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Itapuí e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. JOAQ' DA SILVA FONSECA Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD Prefeito Municipal de da Itapuí-S.Paulo É sato Praça da Matrir, ne Estudo do ha Hão Paulo - Cof Fone (10) 664-1251 - 3664-LAPRS olha nº AUTÓGRAFO Nº 023/2004 PROJETO DE LEI Nº 018/2004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO- FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso 1 deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; HI — Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às — ada destinadas à aquisição de veículos e equipamento , em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se a aquisição de máquina retroescavadeira. Artigo 3º)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matuix, 42 - Estado de Fo Paulo - A Hone (1) 6064-1251 - 3664-4400 Ne A t> s , É EB» Artigo 4º) -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de abril de 2004. vp: Praça da Matrix, 73 - Estado do São Pulo ad E Fone: (14) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 dd a E-mail: tr. “tap nebsito.com.bx: À ; ; Cof: 17230-000 LEINº 2.090 DE 28 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO-FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; 1 — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso 1 deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; WI — Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos e equipamento , em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Jo Praça da Matwix, 73 - Cslado do São Pu one: (1) 3664-1911 - Daa: 3664-1282 E-mail: forefo “tapui(OD melsile.com.br Cop: 17230-000 Artigo 29)- A transferência, objeto da cláusula primeira, destina- se a aquisição de máquina retroescavadeira. Artigo 3)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JUNHO DE 2004. SYLVIO DE) ALMEIDA PRADO ROCCHI efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO iretor Praça da « Mestris, 73 - Estado do São Peulo Tone: (1) 3664-1911 - Fax: 3664-1282 E-mail. fr CitajulO neluito. com.bx Cafe: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 164/2004 ITAPUÍ, 28 DE JUNHO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: Nº 2.090- de 28 de junho de 2004- Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros dos Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP e dá outras providências; Nº 2.091- de 28 de junho de 2004- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Itapuí e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nosso elevado apreço. SYLVIO/DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo