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materia nº 17/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 0 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Jão DPaulo
Tone: (1h) 3664-191 - Piau: 3664-1282
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 17/2004
DE 15 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO com 9)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS
HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONVÉNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para
recuperação de poço tubular profundo, no município.
Artigo 2)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00
(vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da
seguinte forma:
e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento
de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira;
e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 3)- Os serviços serão executados por administração direta
ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Praça da Matwix, 78 - Citado do Sê Pelo a sBRA My
Fone: (14) 3604-1911 - Tau: 3664-1282
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Cofi: 17230-000
. unicipal a
ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse
público.
Artigo 69)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de junho de 2004.
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SYLVIO solta ROCCHI
Prefeito Municipal
APROVADO coMo OBJETO DE
LIBERAÇÃO
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comissões.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: VGABEERL
E-mail: camaxaitapu(O yahoo.com. Au
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 022/2004
PROJETO DE LEI Nº 017/2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ; DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO
com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos € Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução
de serviços para recuperação de poço tubular profundo, no município.
Artigo 2º)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de águas e
Energia Elétrica a título de contribuição financeira;
e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí.
Artigo 3º)- Os serviços serão executados por administração direta ou
indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
. Artigo 5º)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o
CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Praça da Matmis, 4º - Estado de Lêo Paulo Cof: ITANRO
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de abril de 2004.
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DA SILVA FONSECA
Druaça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo z
Fone: (1h) 3664-190 - Pao: 3660-1282 |
E-mail: farelo “ta fui(O nelsile.com.br
Cof: 17230-000
ita |
LEI Nº 2.089
DE 22 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO Com 9)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS
HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS .
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para
recuperação de poço tubular profundo, no município.
Artigo 2)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00
(vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da /
seguinte forma:
e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento
de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira;
e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 3)- Os serviços serão executados por administração direta
ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
q2-
Praça da Matrix, 73 - Estado de Fio Paulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282
E-mail. ferefiitapulO nelsite.com.br e
Cof: 17230-000 nes
Artigo 5)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a
ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse
público.
Artigo 6)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
efeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Diretor

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