| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 0 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Jão DPaulo Tone: (1h) 3664-191 - Piau: 3664-1282 Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 17/2004 DE 15 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO com 9) DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÉNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para recuperação de poço tubular profundo, no município. Artigo 2)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3)- Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matwix, 78 - Citado do Sê Pelo a sBRA My Fone: (14) 3604-1911 - Tau: 3664-1282 mort ei nal S Folha ne ZA q Cofi: 17230-000 . unicipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 69)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de junho de 2004. /Á SYLVIO solta ROCCHI Prefeito Municipal APROVADO coMo OBJETO DE LIBERAÇÃO es eta er ás presidente Aro rK ento V bal do nobre vereador oque vm k bg y ) Ar q presente r do Dia da i ado para à ordem do B . ii arecer das o ado com dispensa de pare te sessao, ve presen comissões. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: VGABEERL E-mail: camaxaitapu(O yahoo.com. Au Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 022/2004 PROJETO DE LEI Nº 017/2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ; DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos € Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para recuperação de poço tubular profundo, no município. Artigo 2º)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3º)- Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. . Artigo 5º)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Praça da Matmis, 4º - Estado de Lêo Paulo Cof: ITANRO Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de abril de 2004. qu DA SILVA FONSECA Druaça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo z Fone: (1h) 3664-190 - Pao: 3660-1282 | E-mail: farelo “ta fui(O nelsile.com.br Cof: 17230-000 ita | LEI Nº 2.089 DE 22 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO Com 9) DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS . SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para recuperação de poço tubular profundo, no município. Artigo 2)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da / seguinte forma: e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3)- Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. q2- Praça da Matrix, 73 - Estado de Fio Paulo Tone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 E-mail. ferefiitapulO nelsite.com.br e Cof: 17230-000 nes Artigo 5)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Diretor