| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Duaça da Madri, 73 - Estado de São Paulo E Tone: (1) 3664-191 - Tao: 366H-1282 E-mail: ff eta pai nebsite.com.br 17230-000 PROJETO DE LEINº 1 6/2004 DE 15 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei CON VÊNIO, eventuais | aditamentos e prorrogações, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para concessão de financiamento aos munícipes clientes ou não da Nossa Caixa, para possibilitar a realização de melhoramentos públicos. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de junho de 2004. Noma Coarsã Banco Nossa Caixa SA. ANEXO C Sy a: a ÍLNCF % CONVÊNIO PCM - CONVÊNIO E OUTRAS AVEN As olha nº Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, os partícipes, de um NOSSA CAIXA SIA, com sede na rua XV de Novembro, nº 111, na Capital do Estado | áulo, inscrita no CNPJ sob o nº 43.073.394/0001-10 e registrada na JUCESP sob o nº 530.257/76 e alteração sob o nº 908.590/90, neste ato por seu representante legal, [o) Sr. con iaTesiNo ada nmeiaosaneos ICP ssa , doravante designada simplesmente NOSSA CAIXA, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ato representada por seu Prefeito(a), o Sr(a). soe faso sto on ves sena co , doravante designada simplesmente PREFEITURA, à vista da autorização legislativa contida na Lei Municipal nº si, justo e acertado, o presente CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS — "PCM CONVÊNIO" E OUTRAS AVENÇAS, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que os partícipes aceitam e , têm entre outorgam, e por si e por seus sicessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. CLÁUSULA PRIMEIRA - O “objeto do presente Convênio é a conjugação de esforços dos partícipes, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos — PCM - Convênio, tendo por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para concessão de financiamentos aos MUNÍCIPES, doravante assim designados, clientes ou não da NOSSA CAIXA, visando possibilitar a realização de melhoramentos públicos. Parágrafo Único: Cada melhoramento público estará devidamente descrito e orçado, através de documentos que deverão ser apresentados previamente pela PREFEITURA, que desde já se compromete, em caráter irrevogável e irretratável, a verificar os respectivos dados e responder por sua regularidade, em especial no tocante à compatibilidade dos valores consignados. CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto deste Convênio, nos termos mencionados na cláusula anterior, a PREFEITURA, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº ....., de assitereeriesepesemo , obriga-se a apresentar: 1) Lei Municipal instituindo o PCM, publicada em jornal ou registrada em Cartório; II-) relação das ruas/avenidas, que receberão os melhoramentos; 10/02 - 10/0683-5 1 Hl-) relação dos contribuintes a serem beneficiados; IV) planta da cidade, com a localização dos logradouros que receberão os investimentos Po Porha V-) informações dos locais a serem beneficiados, apresentando croquis unifilar dafwgra es existente (rede de abastecimento de água, de águas pluviais, coleta de esgotos, iluminaç VI-) projetos técnicos, de acordo com as normas em vigor, posturas municipais es concessionárias a VII-) projetos executivos - plantas das ruas com dimensões e localização dos diversos serviços a serem realizados, e detalhes construtivos, em escala adequada; VIII-) memorial descritivo, com especificações técnicas dos serviços e materiais a serem empregados nas diversas etapas da obra; IX-) orçamento detalhado por rua, relacionando cada etapa da obra, com quantidades, preços unitários e totais por item; X-) cronograma físico e financeiro; XI-) ofício da própria PREFEITURA, informando o nome, endereço, telefone e o número de registro no CREA, do responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da obra. Parágrafo Único: A NOSSA CAIXA, através de sua área competente, avaliará a viabilidade do melhoramento almejado, sendo sua manifestação favorável, condição necessária para que o presente passe a produzir efeitos. CLÁUSULA TERCEIRA - Em função do presente, caberá à NOSSA CAIXA conceder financiamentos aos respectivos MUNÍCIPES, doravante assim designados, obedecidas as condições ora enunciadas. Parágrafo Primeiro: O valor total dos empréstimos concedidos pela NOSSA CAIXA representará 80% (oitenta por cento) do custo do melhoramento objetivado, nos termos do parágrafo único da cláusula primeira, sendo certo que o valor restante, 20% (vinte por cento), deverá ser suportado pelos próprios MUNÍCIPES, constituindo tal providência condição para a liberação dos financiamentos, inclusive. Parágrafo Segundo: O pagamento da parcela inicial de 20% (vinte por cento) dos custos do melhoramento objetivado, prevista no parágrafo anterior, deverá ser efetuado pelos respectivos MUNÍCIPES através de boletos bancários, a serem emitidos pela NOSSA CAIXA e distribuídos aos MUNÍCIPES pela própria PREFEITURA, que será ainda a responsável por seu preenchimento e pela exatidão dos dados apontados, utilizando-se do programa de cobrança da NOSSA CAIXA para tanto; a PREFEITURA arcará inclusive com as tarifas incidentes, nos termos previstos na Tabela de Tarifas da NOSSA CAIXA então vigente, que desde já a PREFEITURA declara conhecer e se sujeitar, considerando-se parte integrante e indissociável do presente. 10/02 - 10/0683-5 12 Nossa Corxa Banco Nossa Caixa ts. CLÁUSULA QUARTA - Os financiamentos serão deferidos aos MUNÍCIPES qu requisitos usualmente exigidos pela NOSSA CAIXA, em especial: I-) ser maior de 21 (vinte e um) anos, ou emancipado na forma da legislação civil; H-) ser proprietário do imóvel beneficiado com o melhoramento; e, ll) não ter títulos protestados, conta corrente encerrada, ações executivas, inclusões no SPC ou SERASA, e/ou outras restrições cadastrais. Parágrafo Único: A NOSSA CAIXA remeterá à PREFEITURA todas as informações relativas aos financiamentos, inclusive as demais condições exigidas para concessão. CLÁUSULA QUINTA - Para a concessão dos financiamentos, a PREFEITURA enviará à NOSSA CAIXA requerimento do MUNÍCIPE pretendente, contendo todos os dados necessários para análise do crédito. Parágrafo Único: A PREFEITURA deverá dar ciência aos MUNÍCIPES de todas as condições previstas neste Convênio, inclusive as exigíveis para a concessão e celebração dos “Contratos de Financiamento”, CLÁUSULA SEXTA - As solicitações dos financiamentos apresentadas pelos MUNÍCIPES serão analisadas individualmente, ficando reservado à NOSSA CAIXA o direito de concedê-los ou não, segundo seus parâmetros técnicos de avaliação de riscos, ponderando a situação econômico-financeira do MUNÍCIPE, renda, patrimônio, referências comerciais e bancárias, e demais informações cadastrais. Parágrafo Primeiro: Os financiamentos serão concedidos de acordo com prazo, periodicidade de pagamento, taxa de juros, forma de atualização das prestações e demais condições vigentes no ato da contratação. Parágrafo Segundo: As prestações dos financiamentos deverão ser compatíveis com os critérios de comprometimento de renda do tomador exigidos pela NOSSA CAIXA, 10/02 - 10/0683-5 13 Nossa Cursa Banco Nossa Caixa A. Parágrafo Terceiro: As operações estarão sujeitas a todos os tributos e enc que dispuser a legislação em vigor, em especial: TAC — Tarifa de Abertu y Cadastro; e, IOF — Imposto sobre Operações Financeiras. Parágrafo Quarto: A NOSSA CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá exigir que as operações sejam caucionadas com notas promissórias emitidas pelo respectivo MUNÍCIPE tomador do empréstimo, devidamente avalizadas por pessoas que se enquadrem nas condições exigidas no presente. CLÁUSULA SÉTIMA - A NOSSA CAIXA, a partir do recebimento da solicitação de financiamento por parte do MUNÍCIPE interessado, procederá à conferência e análise dos dados, informando à PREFEITURA quanto ao resultado. Parágrafo Primeiro: Caberá à PREFEITURA comunicar ao MUNÍCIPE o resultado; sendo positivo, solicitará seu comparecimento à NOSSA CAIXA para firmar o pertinente "Contrato de Financiamento”, Parágrafo Segundo: Preliminarmente a celebração do "Contrato de Financiamento”, o respectivo MUNÍCIPE deverá efetuar o pagamento à PREFEITURA da quantia correspondente a 20%(vinte por cento) do custo orçado do melhoramento, através de boleto bancário, sendo tal providência requisito para liberação da operação, obedecidos os termos previstos nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira. CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA não terá nenhuma responsabilidade por eventual inadimplência dos MUNÍCIPES, sendo portanto o risco das operações de empréstimo inteiramente assumido pela NOSSA CAIXA. CLÁUSULA NONA - Os valores arrecadados pela NOSSA CAIXA ao amparo do presente, serão creditados em conta corrente vinculada em nome da PREFEITURA, sem livre movimentação, sendo certo que sua liberação obedecerá o cronograma de liberação ajustado entre os partícipes para o efetivo pagamento do melhoramento, consoante sua execução, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após crédito das guias financiadas, para início das liberações. Parágrafo Único: As liberações serão efetuadas mediante solicitação expressa da PREFEITURA, atestando que a obra encontra-se em estágio que comporta o pagamento parcial solicitado, devidamente atestada pela área técnica da NOSSA CAIXA. 10/02 - 10/0683-5 14 Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 1723 E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 Ofício nº 112/2004 Itapuí, 22 de junho de 2004. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 016/2004, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S/A, eventuais aditamentos € prorrogações e dá outras providências; Projeto de Lei nº 017/2004, Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Aguas € Energia elétrica-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. JOÃO DA SILVA FONSECA Presidente Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo. Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 021/2004 PROJETO DE LEI Nº 016/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, CONVÊNIO, eventuais aditamentos e prorrogações, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para concessão de financiamento aos munícipes clientes ou não da Nossa Caixa, para possibilitar à realização de melhoramentos públicos. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE YTAPUÍ, 22 de abril de 2004. - Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Fone: (1h) 3664-191 - Piau: 3664-1282 E-mail: farelo “ta pui(O) nelsito.com.bz Cof: 17280-000 LEI Nº 2.088 DE 22 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS — ADITAMENTOS E PRORROGAÇ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei CON VÊNIO, eventuais | aditamentos e prorrogações, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para concessão de financiamento aos municipes clientes ou não da Nossa Caixa, para possibilitar a realização de melhoramentos públicos. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2004. SYLVIO DE ALMEIDA'PRADO ROCCHI efeito Municipal aG . ces da Matrix, 73 - Estado de São Pro Gone: (14) 3664-191 - Pax: sh. 1282 =: o Email. “foreafo dafo pu netsite.com.by l aee! Cof: 17230-000 À uoenase Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, 'AFEO Diretor Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo Tone: (14) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: forefa laju(o) nedsile.com.bm Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 158/2004 ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: Nº 2.088- de 22 de junho de 2004- autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S/A, eventuais aditamentos e prorrogações e dá outras providencias; Nº 2.089- de 22 de junho de 2004- autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / SYLVIO DE ALMEIDA O ROCCHI (Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo