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materia nº 16/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5293

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e
Duaça da Madri, 73 - Estado de São Paulo E
Tone: (1) 3664-191 - Tao: 366H-1282
E-mail: ff eta pai nebsite.com.br
17230-000
PROJETO DE LEINº 1 6/2004
DE 15 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A,
EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com o BANCO NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica
fazendo parte integrante desta lei CON VÊNIO, eventuais | aditamentos e
prorrogações, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa
Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo disponibilizar
uma linha de crédito para concessão de financiamento aos munícipes clientes ou não
da Nossa Caixa, para possibilitar a realização de melhoramentos públicos.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de junho de 2004.
Noma Coarsã
Banco Nossa Caixa SA.
ANEXO C
Sy
a: a ÍLNCF %
CONVÊNIO PCM - CONVÊNIO E OUTRAS AVEN As olha nº
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, os partícipes, de um
NOSSA CAIXA SIA, com sede na rua XV de Novembro, nº 111, na Capital do Estado | áulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.073.394/0001-10 e registrada na JUCESP sob o nº 530.257/76 e alteração
sob o nº 908.590/90, neste ato por seu representante legal, [o) Sr.
con iaTesiNo ada nmeiaosaneos ICP ssa , doravante designada simplesmente
NOSSA CAIXA, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ato representada por seu Prefeito(a), o Sr(a).
soe faso sto on ves sena co , doravante designada simplesmente
PREFEITURA, à vista da autorização legislativa contida na Lei Municipal nº
si, justo e acertado, o presente CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO
PROGRAMA COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS — "PCM CONVÊNIO" E OUTRAS AVENÇAS,
que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que os partícipes aceitam e
, têm entre
outorgam, e por si e por seus sicessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O “objeto do presente Convênio é a conjugação de esforços dos partícipes,
visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos —
PCM - Convênio, tendo por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para concessão de
financiamentos aos MUNÍCIPES, doravante assim designados, clientes ou não da NOSSA CAIXA,
visando possibilitar a realização de melhoramentos públicos.
Parágrafo Único: Cada melhoramento público estará devidamente descrito e orçado, através de
documentos que deverão ser apresentados previamente pela PREFEITURA, que desde já se
compromete, em caráter irrevogável e irretratável, a verificar os respectivos dados e responder por sua
regularidade, em especial no tocante à compatibilidade dos valores consignados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto deste Convênio, nos termos mencionados na
cláusula anterior, a PREFEITURA, com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº ....., de
assitereeriesepesemo , obriga-se a apresentar:
1) Lei Municipal instituindo o PCM, publicada em jornal ou registrada em Cartório;
II-) relação das ruas/avenidas, que receberão os melhoramentos;
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Hl-) relação dos contribuintes a serem beneficiados;
IV) planta da cidade, com a localização dos logradouros que receberão os investimentos Po Porha
V-) informações dos locais a serem beneficiados, apresentando croquis unifilar dafwgra es
existente (rede de abastecimento de água, de águas pluviais, coleta de esgotos, iluminaç
VI-) projetos técnicos, de acordo com as normas em vigor, posturas municipais es
concessionárias a
VII-) projetos executivos - plantas das ruas com dimensões e localização dos diversos serviços a serem
realizados, e detalhes construtivos, em escala adequada;
VIII-) memorial descritivo, com especificações técnicas dos serviços e materiais a serem empregados
nas diversas etapas da obra;
IX-) orçamento detalhado por rua, relacionando cada etapa da obra, com quantidades, preços unitários e
totais por item;
X-) cronograma físico e financeiro;
XI-) ofício da própria PREFEITURA, informando o nome, endereço, telefone e o número de registro no
CREA, do responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da obra.
Parágrafo Único: A NOSSA CAIXA, através de sua área competente, avaliará a viabilidade do
melhoramento almejado, sendo sua manifestação favorável, condição necessária para que o presente
passe a produzir efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Em função do presente, caberá à NOSSA CAIXA conceder financiamentos
aos respectivos MUNÍCIPES, doravante assim designados, obedecidas as condições ora enunciadas.
Parágrafo Primeiro: O valor total dos empréstimos concedidos pela NOSSA CAIXA representará 80%
(oitenta por cento) do custo do melhoramento objetivado, nos termos do parágrafo único da cláusula
primeira, sendo certo que o valor restante, 20% (vinte por cento), deverá ser suportado pelos próprios
MUNÍCIPES, constituindo tal providência condição para a liberação dos financiamentos, inclusive.
Parágrafo Segundo: O pagamento da parcela inicial de 20% (vinte por cento) dos custos do
melhoramento objetivado, prevista no parágrafo anterior, deverá ser efetuado pelos respectivos
MUNÍCIPES através de boletos bancários, a serem emitidos pela NOSSA CAIXA e distribuídos aos
MUNÍCIPES pela própria PREFEITURA, que será ainda a responsável por seu preenchimento e pela
exatidão dos dados apontados, utilizando-se do programa de cobrança da NOSSA CAIXA para tanto; a
PREFEITURA arcará inclusive com as tarifas incidentes, nos termos previstos na Tabela de Tarifas da
NOSSA CAIXA então vigente, que desde já a PREFEITURA declara conhecer e se sujeitar,
considerando-se parte integrante e indissociável do presente.
10/02 - 10/0683-5 12
Nossa Corxa
Banco Nossa Caixa ts.
CLÁUSULA QUARTA - Os financiamentos serão deferidos aos MUNÍCIPES qu
requisitos usualmente exigidos pela NOSSA CAIXA, em especial:
I-) ser maior de 21 (vinte e um) anos, ou emancipado na forma da legislação civil;
H-) ser proprietário do imóvel beneficiado com o melhoramento; e,
ll) não ter títulos protestados, conta corrente encerrada, ações executivas, inclusões no SPC ou
SERASA, e/ou outras restrições cadastrais.
Parágrafo Único: A NOSSA CAIXA remeterá à PREFEITURA todas as informações relativas aos
financiamentos, inclusive as demais condições exigidas para concessão.
CLÁUSULA QUINTA - Para a concessão dos financiamentos, a PREFEITURA enviará à NOSSA
CAIXA requerimento do MUNÍCIPE pretendente, contendo todos os dados necessários para análise do
crédito.
Parágrafo Único: A PREFEITURA deverá dar ciência aos MUNÍCIPES de todas as condições previstas
neste Convênio, inclusive as exigíveis para a concessão e celebração dos “Contratos de Financiamento”,
CLÁUSULA SEXTA - As solicitações dos financiamentos apresentadas pelos MUNÍCIPES serão
analisadas individualmente, ficando reservado à NOSSA CAIXA o direito de concedê-los ou não,
segundo seus parâmetros técnicos de avaliação de riscos, ponderando a situação econômico-financeira
do MUNÍCIPE, renda, patrimônio, referências comerciais e bancárias, e demais informações cadastrais.
Parágrafo Primeiro: Os financiamentos serão concedidos de acordo com prazo, periodicidade de
pagamento, taxa de juros, forma de atualização das prestações e demais condições vigentes no ato da
contratação.
Parágrafo Segundo: As prestações dos financiamentos deverão ser compatíveis com os critérios de
comprometimento de renda do tomador exigidos pela NOSSA CAIXA,
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Nossa Cursa
Banco Nossa Caixa A.
Parágrafo Terceiro: As operações estarão sujeitas a todos os tributos e enc
que dispuser a legislação em vigor, em especial: TAC — Tarifa de Abertu y
Cadastro; e, IOF — Imposto sobre Operações Financeiras.
Parágrafo Quarto: A NOSSA CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá exigir que as operações sejam
caucionadas com notas promissórias emitidas pelo respectivo MUNÍCIPE tomador do empréstimo,
devidamente avalizadas por pessoas que se enquadrem nas condições exigidas no presente.
CLÁUSULA SÉTIMA - A NOSSA CAIXA, a partir do recebimento da solicitação de financiamento por
parte do MUNÍCIPE interessado, procederá à conferência e análise dos dados, informando à
PREFEITURA quanto ao resultado.
Parágrafo Primeiro: Caberá à PREFEITURA comunicar ao MUNÍCIPE o resultado; sendo positivo,
solicitará seu comparecimento à NOSSA CAIXA para firmar o pertinente "Contrato de Financiamento”,
Parágrafo Segundo: Preliminarmente a celebração do "Contrato de Financiamento”, o respectivo
MUNÍCIPE deverá efetuar o pagamento à PREFEITURA da quantia correspondente a 20%(vinte por
cento) do custo orçado do melhoramento, através de boleto bancário, sendo tal providência requisito
para liberação da operação, obedecidos os termos previstos nos parágrafos primeiro e segundo da
cláusula terceira.
CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA não terá nenhuma responsabilidade por eventual inadimplência
dos MUNÍCIPES, sendo portanto o risco das operações de empréstimo inteiramente assumido pela
NOSSA CAIXA.
CLÁUSULA NONA - Os valores arrecadados pela NOSSA CAIXA ao amparo do presente, serão
creditados em conta corrente vinculada em nome da PREFEITURA, sem livre movimentação, sendo
certo que sua liberação obedecerá o cronograma de liberação ajustado entre os partícipes para o efetivo
pagamento do melhoramento, consoante sua execução, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias
após crédito das guias financiadas, para início das liberações.
Parágrafo Único: As liberações serão efetuadas mediante solicitação expressa da PREFEITURA,
atestando que a obra encontra-se em estágio que comporta o pagamento parcial solicitado, devidamente
atestada pela área técnica da NOSSA CAIXA.
10/02 - 10/0683-5 14
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 1723
E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
Ofício nº 112/2004 Itapuí, 22 de junho de 2004.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia dos
Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 016/2004, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo Municipal a
celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S/A, eventuais aditamentos € prorrogações e dá
outras providências;
Projeto de Lei nº 017/2004, Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Departamento de Aguas € Energia elétrica-DAEE, órgão vinculado a Secretaria
de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
JOÃO DA SILVA FONSECA
Presidente
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo.
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 021/2004
PROJETO DE LEI Nº 016/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO
NOSSA CAIXA S/A, EVENTUAIS
ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES
A
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO
NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei,
CONVÊNIO, eventuais aditamentos e prorrogações, visando a efetiva implantação e
operacionalização do Programa Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo
disponibilizar uma linha de crédito para concessão de financiamento aos munícipes clientes ou não da
Nossa Caixa, para possibilitar à realização de melhoramentos públicos.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE YTAPUÍ, 22 de abril de 2004. -
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (1h) 3664-191 - Piau: 3664-1282
E-mail: farelo “ta pui(O) nelsito.com.bz
Cof: 17280-000
LEI Nº 2.088
DE 22 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
BANCO NOSSA CAIXA S/A,
EVENTUAIS — ADITAMENTOS E
PRORROGAÇ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com o BANCO NOSSA CAIXA S/A , nos termos da minuta em anexo, que fica
fazendo parte integrante desta lei CON VÊNIO, eventuais | aditamentos e
prorrogações, visando a efetiva implantação e operacionalização do Programa
Comunitário de Melhoramentos-PCM-Convênio, tendo por objetivo disponibilizar
uma linha de crédito para concessão de financiamento aos municipes clientes ou não
da Nossa Caixa, para possibilitar a realização de melhoramentos públicos.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA'PRADO ROCCHI
efeito Municipal
aG .
ces da Matrix, 73 - Estado de São Pro
Gone: (14) 3664-191 - Pax: sh. 1282 =:
o Email. “foreafo dafo pu netsite.com.by l aee!
Cof: 17230-000 À uoenase
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, 'AFEO
Diretor
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo
Tone: (14) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: forefa laju(o) nedsile.com.bm
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 158/2004
ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
Nº 2.088- de 22 de junho de 2004- autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Banco Nossa Caixa S/A, eventuais aditamentos e prorrogações e dá outras providencias;
Nº 2.089- de 22 de junho de 2004- autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado a Secretaria
de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
/
SYLVIO DE ALMEIDA O ROCCHI
(Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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