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materia nº 10/2004

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que tome as devidas providências no que tange a mandar notificar os proprietários de terrenos baldios de nossa cidade para que promovam a carpa do mato e a limpeza dos mesmos.
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Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Pulo - Cof: 1 2899-000
é- il: camanaitafulOD yahoo.com.br Ss Folha nº
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
INDICAÇÃO Nº 010/2004
Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que tome as devidas
providências no que tange à mandar notificar os proprietários de terrenos baldios de nossa
cidade para que promovam a carpa do mato e a limpeza dos mesmos.
JUSTIFICATIVA
Com o advento das chuvas do início do ano, as quais estão se estendendo
até a data atual, com o solo fértil de nossa terra querida, não só as plantações benéficas
estão se prosperando, mas também o mato cresce numa velocidade espantosa.
Com o mato alto nos terrenos baldios, vem a proliferação de insetos,
inclusive o mosquito transmissor da dengue. Torna-se também habitat natural para bichos
peçonhentos, cobras de variadas espécies que inadivertidamente invadem os lares dos
cidadãos podendo causar acidentes graves, principalmente com crianças.
Vamos lançar a campanha “carte o mato ou podaremos seu balsa”, como
forma de incentivar os proprietários a limparem seus terrenos.
Sala das Sessões, O08]de Z
JOSÊ NIO DAMICO SOTO
VEREADOR
Peça da « Matrix, 73 - Estado de Fão Pulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: fere “tafu(a) nelsile. com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 103/2004 .
ITAPUI, 29 DE ABRIL DE 2004
Ref: Oficio nº 059/2004- Câmara
Municipal de Itapuí-Protoc.
Receb. 65/2004.
Senhor Presidente,
Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência, para ciência ao
Nobre Vereador José Antonio Damico Soto, subscritor dos requerimentos de nºs
010/2004 e 011/2004, encaminhados a esta Prefeitura através do expediente acima
referenciado, que os melhoramentos solicitados nos documentos referidos, encontram-se
relacionados para futura execução, dentro de uma ordem cronológica de atendimento,
pois se executarmos todas as prioridades ao mesmo tempo, estaremos gerando ou
contraindo despesas que não poderão ser pagas com recursos do mandato e
consequentemente transgredindo dispositivo da Lei de Responsabilidade que determina
proibição nesse sentido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
refeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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