| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que tome as devidas providências no que tange a mandar notificar os proprietários de terrenos baldios de nossa cidade para que promovam a carpa do mato e a limpeza dos mesmos. |
| native_id | 5299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Pulo - Cof: 1 2899-000 é- il: camanaitafulOD yahoo.com.br Ss Folha nº Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 INDICAÇÃO Nº 010/2004 Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que tome as devidas providências no que tange à mandar notificar os proprietários de terrenos baldios de nossa cidade para que promovam a carpa do mato e a limpeza dos mesmos. JUSTIFICATIVA Com o advento das chuvas do início do ano, as quais estão se estendendo até a data atual, com o solo fértil de nossa terra querida, não só as plantações benéficas estão se prosperando, mas também o mato cresce numa velocidade espantosa. Com o mato alto nos terrenos baldios, vem a proliferação de insetos, inclusive o mosquito transmissor da dengue. Torna-se também habitat natural para bichos peçonhentos, cobras de variadas espécies que inadivertidamente invadem os lares dos cidadãos podendo causar acidentes graves, principalmente com crianças. Vamos lançar a campanha “carte o mato ou podaremos seu balsa”, como forma de incentivar os proprietários a limparem seus terrenos. Sala das Sessões, O08]de Z JOSÊ NIO DAMICO SOTO VEREADOR Peça da « Matrix, 73 - Estado de Fão Pulo Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: fere “tafu(a) nelsile. com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 103/2004 . ITAPUI, 29 DE ABRIL DE 2004 Ref: Oficio nº 059/2004- Câmara Municipal de Itapuí-Protoc. Receb. 65/2004. Senhor Presidente, Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência, para ciência ao Nobre Vereador José Antonio Damico Soto, subscritor dos requerimentos de nºs 010/2004 e 011/2004, encaminhados a esta Prefeitura através do expediente acima referenciado, que os melhoramentos solicitados nos documentos referidos, encontram-se relacionados para futura execução, dentro de uma ordem cronológica de atendimento, pois se executarmos todas as prioridades ao mesmo tempo, estaremos gerando ou contraindo despesas que não poderão ser pagas com recursos do mandato e consequentemente transgredindo dispositivo da Lei de Responsabilidade que determina proibição nesse sentido. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI refeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo