PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 70/2022
28 DE SETEMBRO DE 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para o exercício
financeiro de 2023.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o
exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
67.650.000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64,
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
de
impostos, Taxas e Contribuição
Melhoria
Receita de Contribuições | 950.000,00
Receita Patrimonial 169.100,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES
Deduções Formação do FUNDEB
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o
seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA 1.703.600,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 10.939.700,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.534.000,00
10 - SAÚDE 16.745.900,00
18.622.700,00
15 - URBANISMO 9.208.800,00
159.050,00]
12.950,00
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 146 189 726/0001-15
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
301 - ATENÇÃO BÁSICA
4.928.000,00
- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
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392 - DIFUSÃO CULTURAL
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
606 - EXTENSÃO RURAL
695 - TURISMO
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.014.200,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA . 1.367.400,00
TOTAL 67.650.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 60.358.250,00
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 148 189 726/0001-15
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DESPESAS DE CAPITAL 6.615.250,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 676.500,00
TOTAL DA DESPESA 67.650.000,00
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
|- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes
a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos
da legislação vigente;
Ill = Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando
a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV-— Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de
acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus
custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de
convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de
governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a
forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços,
nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental,
agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e
especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos
serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração
geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar
nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167,
da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e
indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das
suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas,
8 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso |l, os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal,
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189. 726/0001-15
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inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais
e despesas à conta de recursos vinculados;
8 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que
couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa
Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades
ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO
2023 instituída pela Lei nº 2.966 de 27 de setembro de 2022, e o PPA para o
quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021,
com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos
termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2023.
ANTON ARO OUZA
Prefeito Municj
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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