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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE01 EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5301

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Draça da Matrix, 73 - Estado de Jão Daulo
Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282
E-mail: fofo ita roi(O) nelsile.com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 063/2004 | Og
ITAPUÍ, 03 DE MARÇO PE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei
complementar nº02/2004, que dispõe sobre a criação de 01 emprego de médico
veterinário e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA braDo ROCCHI
Prefeito Municipal
Vino. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
ZA, maça da « Matrix, 78 - Estado de São Pelo
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: foref “tafulo nedsile.com.bx
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2004
DE 03 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01
EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT. e
preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade | Denominação do emprego referência | Jornada de trabalho
01 MÉDICO VETERINÁRIO 14 24 horas semanais
Artigo 2)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não
terá direito ao recebimento do. adicional. instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril
de 1994. ,
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 03 DE MARÇO DE 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO ” SYLVIO DH ALMEIDA'PRADO ROCCHI
ss... 0£n 03 12807 Prefeito Municipal
oão da Silva Fonseca
Presidente Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
ss. 08103 120.09
da Silvio
Presidente
o ne
danara Munccipal de KH
Praça da Matrix, 48 - Estado do Pio Poulo Cap:
Email: camaratafui(O yahoo.com.
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 010/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2004
DISPÕE SOBRE |. A CRIAÇÃO DE 01
EMPREGO DE MEDICO VETERINÁRIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante
desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CL.T, e preenchido mediante concurso
público e que passa a integrar o anexo II da Lei nº 1.591.
| Quantidade Denominação do emprego | Referência Jornada de Trabalho |
| 1 Médico Veterinário 14 24 horas semanais |
Artigo 2º)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não terá direito ao
recebimento do adicional instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril de 1994.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente. :
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de março de 2004.
Oficio n.º 52/2004
Praça da Matris, 73 - Estado de São Paulo ;
Tone: (1h) 3664-1911 - Pao: 8661-1282 Ç
Cop: 17230-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 04
DE 02 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE | 01
EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT. e
preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade Denominação do emprego E pe de trabalho
01 MÉDICO VETERINÁRIO 14
24 horas semanais
Artigo 2)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não
terá direito ao recebimento do adicional instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril
de 1994.
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro p rio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
retor
Draça da Matrix, 73 - Estado de São Peulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 085/2004 .
ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
conhecimento e devidos fins, cópia das seguintes leis complementares:
Nº 04- de 02 de abril de 2002- Dispõe sobre a criação de 01 emprego de Médico
Veterinário e dá outras providências;
Nº 05- de 05 — de 02 de abril de 2004- Dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar
de escritório e ajudante geral e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA'PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo

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