| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE01 EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5301 |
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Draça da Matrix, 73 - Estado de Jão Daulo Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 E-mail: fofo ita roi(O) nelsile.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 063/2004 | Og ITAPUÍ, 03 DE MARÇO PE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei complementar nº02/2004, que dispõe sobre a criação de 01 emprego de médico veterinário e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA braDo ROCCHI Prefeito Municipal Vino. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo ZA, maça da « Matrix, 78 - Estado de São Pelo Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: foref “tafulo nedsile.com.bx Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2004 DE 03 DE MARÇO DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT. e preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade | Denominação do emprego referência | Jornada de trabalho 01 MÉDICO VETERINÁRIO 14 24 horas semanais Artigo 2)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não terá direito ao recebimento do. adicional. instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril de 1994. , Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 03 DE MARÇO DE 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO ” SYLVIO DH ALMEIDA'PRADO ROCCHI ss... 0£n 03 12807 Prefeito Municipal oão da Silva Fonseca Presidente Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. ss. 08103 120.09 da Silvio Presidente o ne danara Munccipal de KH Praça da Matrix, 48 - Estado do Pio Poulo Cap: Email: camaratafui(O yahoo.com. Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 010/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2004 DISPÕE SOBRE |. A CRIAÇÃO DE 01 EMPREGO DE MEDICO VETERINÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CL.T, e preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da Lei nº 1.591. | Quantidade Denominação do emprego | Referência Jornada de Trabalho | | 1 Médico Veterinário 14 24 horas semanais | Artigo 2º)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não terá direito ao recebimento do adicional instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril de 1994. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. : Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de março de 2004. Oficio n.º 52/2004 Praça da Matris, 73 - Estado de São Paulo ; Tone: (1h) 3664-1911 - Pao: 8661-1282 Ç Cop: 17230-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 02 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE | 01 EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT. e preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade Denominação do emprego E pe de trabalho 01 MÉDICO VETERINÁRIO 14 24 horas semanais Artigo 2)- O ocupante do emprego de médico veterinário, não terá direito ao recebimento do adicional instituído pela lei nº 1.711, de 01 de abril de 1994. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro p rio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO retor Draça da Matrix, 73 - Estado de São Peulo Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 085/2004 . ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para conhecimento e devidos fins, cópia das seguintes leis complementares: Nº 04- de 02 de abril de 2002- Dispõe sobre a criação de 01 emprego de Médico Veterinário e dá outras providências; Nº 05- de 05 — de 02 de abril de 2004- Dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar de escritório e ajudante geral e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA'PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo