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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5305

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Praça da Matrix, 7 - Estado de São Paulo
Tone: (1) 664-1911 - Pau: 6064-1282
E-mail: Lita fui nelsite. com.br
af: 17 2380-000
MENSAGEM Nº 01/2004 ,
ITAPUÍ, 26 DE JANEIRO DE 2004
Senhor Presidente,
Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda
Câmara, o projeto de lei complementar nº 01/2004, que dispõe sobre a criação de 04
empregos de monitora infantil e dá outras providencias.
A medida se torna necessária, para que possamos, em cumprimento
a mandamento constitucional, realizar concurso público, visando a contratação de
servidores para o emprego ora criado, para trabalharem junto a Creche municipal a ser
inaugurada no Núcleo Cônego Arlindo José Zanotto, bem como para prestação de
trabalho em outras creches que futuramente forem entregues a população itapuiense.
Contando com a aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUL. Estado de São Paulo
Pofectara da « Matrix, 73 - Estado de Sã
Fone: e 6864-1911 - Pa pp 1282
of: 17230-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004
DE 26 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04
EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Hapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT, e
preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade | Denominação do emprego referência | Jornada de trabalho
04 Monitora Infantil 03 40 horas semanais
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE JANEIRO DE 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
er o. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
ss. 0% A) mo! 2002 Prefeito Municipal
PRESIDENTE
loão da Silva Fonseca
Pan td gta Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
8.02 1. 920 420.04.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Pulo - Ge fo: Ve
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 008/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04
EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante
desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e preenchido mediante concurso
público e que passa à integrar o anexo II da Lei nº 1.591.
| Quantidade Denominação do emprego Referência Jornada de Trabalho
| 4 Monitora Infantil | 3 40 horas semanais
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 49- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004.
bh)
gue
JQ DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
ANTONIO AL O DE
SEC
Praça da Matrix, 78 - Eltado de Sto Púulo
Tone: (1) 3664-191 - Tao: 3664-1282
Cap: 17230-000
OFÍCIO Nº 076/2004 )
ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
conhecimento e demais fins, cópia da lei complementar nº 02, que dispõe sobre a criação
de 04 empregos de monitora infantil e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA “no ROCCHI
Prefeito Municipal
JOÃO DA SILVA FONSECA
DJ Presidente da Câmara Municipal de
ATAPUL- Estado de São Paulo

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