| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5305 |
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Praça da Matrix, 7 - Estado de São Paulo Tone: (1) 664-1911 - Pau: 6064-1282 E-mail: Lita fui nelsite. com.br af: 17 2380-000 MENSAGEM Nº 01/2004 , ITAPUÍ, 26 DE JANEIRO DE 2004 Senhor Presidente, Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei complementar nº 01/2004, que dispõe sobre a criação de 04 empregos de monitora infantil e dá outras providencias. A medida se torna necessária, para que possamos, em cumprimento a mandamento constitucional, realizar concurso público, visando a contratação de servidores para o emprego ora criado, para trabalharem junto a Creche municipal a ser inaugurada no Núcleo Cônego Arlindo José Zanotto, bem como para prestação de trabalho em outras creches que futuramente forem entregues a população itapuiense. Contando com a aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUL. Estado de São Paulo Pofectara da « Matrix, 73 - Estado de Sã Fone: e 6864-1911 - Pa pp 1282 of: 17230-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004 DE 26 DE JANEIRO DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Hapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela CLT, e preenchido mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade | Denominação do emprego referência | Jornada de trabalho 04 Monitora Infantil 03 40 horas semanais Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE JANEIRO DE 2004. APROVADO COMO OBJETO DE er o. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI ss. 0% A) mo! 2002 Prefeito Municipal PRESIDENTE loão da Silva Fonseca Pan td gta Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. 8.02 1. 920 420.04. Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Pulo - Ge fo: Ve Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 008/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 04 EMPREGOS DE MONITORA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º) - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e preenchido mediante concurso público e que passa à integrar o anexo II da Lei nº 1.591. | Quantidade Denominação do emprego Referência Jornada de Trabalho | 4 Monitora Infantil | 3 40 horas semanais Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 49- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004. bh) gue JQ DA SILVA FONSECA PRESIDENTE ANTONIO AL O DE SEC Praça da Matrix, 78 - Eltado de Sto Púulo Tone: (1) 3664-191 - Tao: 3664-1282 Cap: 17230-000 OFÍCIO Nº 076/2004 ) ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para conhecimento e demais fins, cópia da lei complementar nº 02, que dispõe sobre a criação de 04 empregos de monitora infantil e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA “no ROCCHI Prefeito Municipal JOÃO DA SILVA FONSECA DJ Presidente da Câmara Municipal de ATAPUL- Estado de São Paulo