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materia nº 8/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃOA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF". DEOLINDA MARTINS GALVÃODE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Paulo
Tone: (1) 664-1911 - Da: 66h-1282
of: 17 2380-000
PROJETO DE LEI Nº 08/2004
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA E.E. PROF: DEOLINDA MARTINS
GALVÁODE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Prof: Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400, 00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes:com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
16-09 12004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
QL Prefeito Municipal
João da Silva'Fónseca o É
presidente Comissão de Constituição, Justiça,
| Melhoramentos Públicos e
Finanças.
22 120.04.
ls Ge
ta'stlva Pónseca
Presidente
Praça da Matrix, 42 - Citado de São Paulo - Cop: 17230-000
E-mail: camanaitapuilO yahoo.com.br,
one (1) 664-1251 - 366%-HHOMF SO
AUTÓGRAFO Nº 005/2004 O
PROJETO DE LEI Nº 008/2004 “=S
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA E. E. PROF*
DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ
di E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício a A. P.M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Prof” Deolinda Martins
Galvão, no valor de R$ 23.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Ê
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 de março de 2004.
AN)
SILVA FÓNSECA
PRESIDENTE
DE SO
SECRETARIO.
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 ps
Cof: 17230-000
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LEINº 2.078
DE 11 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF“
DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Prof Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 1994.
SYLVIO DE ALMEÍDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
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