| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃOA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF". DEOLINDA MARTINS GALVÃODE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Paulo Tone: (1) 664-1911 - Da: 66h-1282 of: 17 2380-000 PROJETO DE LEI Nº 08/2004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF: DEOLINDA MARTINS GALVÁODE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Prof: Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400, 00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes:com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de fevereiro de 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 16-09 12004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI QL Prefeito Municipal João da Silva'Fónseca o É presidente Comissão de Constituição, Justiça, | Melhoramentos Públicos e Finanças. 22 120.04. ls Ge ta'stlva Pónseca Presidente Praça da Matrix, 42 - Citado de São Paulo - Cop: 17230-000 E-mail: camanaitapuilO yahoo.com.br, one (1) 664-1251 - 366%-HHOMF SO AUTÓGRAFO Nº 005/2004 O PROJETO DE LEI Nº 008/2004 “=S AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E. E. PROF* DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ di E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A. P.M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Prof” Deolinda Martins Galvão, no valor de R$ 23.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 09 de março de 2004. AN) SILVA FÓNSECA PRESIDENTE DE SO SECRETARIO. Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 ps Cof: 17230-000 ã me | pç RD [e LEINº 2.078 DE 11 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF“ DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Prof Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 1994. SYLVIO DE ALMEÍDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO retor