| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Tone: (1) 664-19N - Da: 0664-1282 fi: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 04/2004 DE I2DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal | autorizado conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, a correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de fevereiro de 2004. APROVADO CcoMo OBJETO DE DELIBERAÇÃO es. Ay qD0% 2001. leo = João da Silva Fonseca refeito Miro Pre sá ente omissão de Constituição, Justiça abram, Melhoramentos Públicos e inanças. ss. 404 20.04 Presídente da Câmara João da Silva Fonseca A, mefeilura de ASMA 4) Praça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo ” Y Tone: (14) 64-19 - Pa: 6614-1282 ef: 17230-000 OFÍCIO Nº 047/2004 . ITAPUÍ, 12 DE FE VEREIRO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: o (03/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 04/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 05/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 06/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 07/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 08/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROFº DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 09/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUB VENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Nº 10/2004- DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PA VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Praça da Matrix, 73 - Estado do Sto Pao É Fone: (1h) 664-1911 - Dam: 664-1282 A 17 2380-000 Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DH ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÊ Estado de São Paulo o L P, naça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pulo - Cop: 1 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 002/2004 PROJETO DE LEI Nº 004/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 48.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2a E-mail. camaraitafpulO yahoo.com.br Au Done (1H) 664-1251 - 3664-4400 Oficio nº 036/2004 Itapuí, 09 de março de 2004. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 006/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção as Associação de Pais e Mestres da E. E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 007/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e Mestres da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 008/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof” Deolinda Martins Galvão de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 010/2004, dispõe sobre realização de despesas com a pavimentação asfáltica e dá outras providências. É Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e consideração. à JOÃO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHIT DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Draça da « Maris, 73 - Estado de « São Paulo Fone: (1h) 3664-191 - Pau: 3664-1 E-mail: farefiita uei(O) nelsile com.br 5 Cep: 17230-000 LEI Nº 2.075 DE 11 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal | autorizado conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48. 000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que traia este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 DE MARGO DE 2004 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO retor Praça da Matrix, 73 - Estado do São Pulo Done: (14) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: fores “tapulD nelsite. com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 068/2004 . ITAPUI, 11 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para conhecimento e demais fins, cópia das seguintes leis: Nº 2.075- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências; Nº 2.076- de 11 de março de 2004- autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e Mestres da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira; Nº 2.077- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e Mestres da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí e dá outras providências; Nº 2.078- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e Mestres da E.E. Profa. Deolinda Martins Galvão de Itapuí e dá outras providências; Nº 2.079- de 11 de março de 2004- Dispõe sobre realização de despesas com pavimentação asfáltica e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo.Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo