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materia nº 4/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5308

Autoria

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texto original #

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Tone: (1) 664-19N - Da: 0664-1282
fi: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 04/2004
DE I2DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal | autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
a correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO CcoMo OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
es. Ay qD0% 2001.
leo =
João da Silva Fonseca refeito Miro
Pre sá ente
omissão de Constituição, Justiça
abram, Melhoramentos Públicos e
inanças.
ss. 404 20.04
Presídente da Câmara
João da Silva Fonseca
A, mefeilura de ASMA 4)
Praça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo ” Y
Tone: (14) 64-19 - Pa: 6614-1282
ef: 17230-000
OFÍCIO Nº 047/2004 .
ITAPUÍ, 12 DE FE VEREIRO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
o (03/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE
RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 04/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA
DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 05/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA
SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 06/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE
ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 07/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 08/2004- AUTORIZA O PODER EXEC UTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROFº DEOLINDA MARTINS GALVÃO
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 09/2004- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUB VENÇÃO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nº 10/2004- DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PA VIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Praça da Matrix, 73 - Estado do Sto Pao É
Fone: (1h) 664-1911 - Dam: 664-1282
A 17 2380-000
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DH ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÊ Estado de São Paulo
o L
P, naça da Matrix, 42 - Estado de Tão Pulo - Cop: 1
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 002/2004
PROJETO DE LEI Nº 004/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício a Casa da Criança São José de Itapuí, no valor de R$ 48.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2a
E-mail. camaraitafpulO yahoo.com.br Au
Done (1H) 664-1251 - 3664-4400
Oficio nº 036/2004 Itapuí, 09 de março de 2004.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Casa da Criança São
José de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 006/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção as Associação de Pais e
Mestres da E. E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 007/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e
Mestres da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 008/2004, autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Associação de Pais e
Mestres da E.E. Prof” Deolinda Martins Galvão de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 010/2004, dispõe sobre realização de despesas com a pavimentação asfáltica e dá
outras providências. É
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de
estima e consideração. à
JOÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHIT
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Draça da « Maris, 73 - Estado de « São Paulo
Fone: (1h) 3664-191 - Pau: 3664-1
E-mail: farefiita uei(O) nelsile com.br 5
Cep: 17230-000
LEI Nº 2.075
DE 11 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal | autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 48. 000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que traia este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 DE MARGO DE 2004
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
retor
Praça da Matrix, 73 - Estado do São Pulo
Done: (14) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: fores “tapulD nelsite. com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 068/2004 .
ITAPUI, 11 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
conhecimento e demais fins, cópia das seguintes leis:
Nº 2.075- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a
Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências;
Nº 2.076- de 11 de março de 2004- autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a
Associação de Pais e Mestres da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira;
Nº 2.077- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a
Associação de Pais e Mestres da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí e dá outras
providências;
Nº 2.078- de 11 de março de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profa. Deolinda Martins Galvão de Itapuí e dá
outras providências;
Nº 2.079- de 11 de março de 2004- Dispõe sobre realização de despesas com
pavimentação asfáltica e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo

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