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materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃOА ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAE.E.MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Praça da Madi, 73 - Etado de São Puto
Tone: (1) 664-19M - avo: 66U-1282
E-mail: foro tapas netsito com br
of: 17280-000
Cro AE PA
PROJETO DE LEINº 06/2004 SUS - 188
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA — E.E.MANUEL RODRIGUES
FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí : .
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 1 2 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO ,
ss. Ae galt 2004 SYLVIO 1 ALMEIDA RRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
o da” Silk Fóriseca
presidente Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
ss. 11 20.94.
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ba tica
Praça da Matrix, 42 - Estado de ro Pulo - Cof: 17 230,D E
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Fone (1h) 664-1251 - 3664-4400 2.
e
É(A
AUTÓGRAFO Nº 003/2004
PROJETO DE LEI Nº 006/2004
RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício a A. P. M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues
Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. á
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004.
Draça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo
one: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 a!
E-mail: fere “tapri(o) nedsile.com.br De ai E
Cof: 17230-000 e
o , ' ú
LEINº 2.076 à
DE 11 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA EE. MANUEL RODRIGUES
FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 2004, |,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
iretor

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