| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃOА ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAE.E.MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Madi, 73 - Etado de São Puto Tone: (1) 664-19M - avo: 66U-1282 E-mail: foro tapas netsito com br of: 17280-000 Cro AE PA PROJETO DE LEINº 06/2004 SUS - 188 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA — E.E.MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí : . Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 1 2 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 12 de fevereiro de 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO , ss. Ae galt 2004 SYLVIO 1 ALMEIDA RRADO ROCCHI Prefeito Municipal o da” Silk Fóriseca presidente Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. ss. 11 20.94. prt ba tica Praça da Matrix, 42 - Estado de ro Pulo - Cof: 17 230,D E e Folh Fone (1h) 664-1251 - 3664-4400 2. e É(A AUTÓGRAFO Nº 003/2004 PROJETO DE LEI Nº 006/2004 RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A. P. M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. á CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004. Draça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo one: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 a! E-mail: fere “tapri(o) nedsile.com.br De ai E Cof: 17230-000 e o , ' ú LEINº 2.076 à DE 11 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 33.600,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 2004, |, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO iretor