| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO P CONCEDER SUBVENÇÃOA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Duefeitura Praça da Matrix, 78 - Etado de São Paulo Tone: (1) 664-19H - Dam: 6064-1282 ef: 17280-000 PROJETO DE LEI Nº 07/2004 DE 12DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí, no valor de R$ 31 200,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IT. APUÍ, 12 de fevereiro de 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO ss. 02 [2 2.01 aq PRESIDENTE. João da Silva Fonseca Pros tonto SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. S.S.. Presidente Câmara Municipal de DPyaça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Copo: 17 2, Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 004/2004 PROJETO DE LEI Nº 007/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E. E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A. P.M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí, no valor de R$ 31.200,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004. TA SILVA FONSECA PRESIDENTE Praga da Matwix, 73 - Estado de São Paulo gar Tone: (1) 8664-1911 - Tax: 3661-1282 pa : ga E E-mail: “ forafa “tajuilO nebsite. com.by g” aii Lo Cof: 17230-000 ACC A pras $ E Ea LEINº 2.077 DE 11 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí, no valor de R$ 31.200,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 2004. SYLVIO DH ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO retor