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materia nº 7/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO P CONCEDER SUBVENÇÃOA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5311

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Duefeitura
Praça da Matrix, 78 - Etado de São Paulo
Tone: (1) 664-19H - Dam: 6064-1282
ef: 17280-000
PROJETO DE LEI Nº 07/2004
DE 12DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono €
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A.P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí, no valor de R$ 31 200,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT. APUÍ, 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
ss. 02 [2
2.01
aq
PRESIDENTE.
João da Silva Fonseca
Pros tonto
SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
S.S..
Presidente
Câmara Municipal de
DPyaça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Copo: 17 2,
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 004/2004
PROJETO DE LEI Nº 007/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA E. E. SENADOR
VICENTE PRADO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício a A. P.M. (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Senador Vicente Prado
de Itapuí, no valor de R$ 31.200,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de março de 2004.
TA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Praga da Matwix, 73 - Estado de São Paulo gar
Tone: (1) 8664-1911 - Tax: 3661-1282 pa :
ga E
E-mail: “ forafa “tajuilO nebsite. com.by g” aii Lo
Cof: 17230-000 ACC A pras
$
E
Ea
LEINº 2.077
DE 11 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres),
da E.E. Senador Vicente Prado de Itapuí, no valor de R$ 31.200,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 2004.
SYLVIO DH ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
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