| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DЕ SEGURANÇA ALIMENTARE NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. |
| native_id | 5314 |
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Fone: (Wi) 664-1911 - Pax: 664-1282 f o 17280-000 PROJETO DE LEI Nº 01/2004 DE 15 DE JANEIRO DE 2004 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Artigo 2)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Artigo 3)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre: A As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; Jr. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí; WI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 Cep: 17230-000 Yo : TÁ IV. Arealização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutriciona!; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único)- Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA. Artigo 4)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí será composto por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal. $ 19- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Unidades afins ao tema da Segurança Alimentar. $29- A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores: IL Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não Governamentais; Im Associação de classes profissionais e empresariais; WI. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV- | Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; 8 39- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. $ 4)- O COMSEA será instituído através de decreto municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. (7) Praça da Moteis, 78 - tado da Lo Piloto D Tone: (14) 6064-1911 - Fax: 6604-1282 E Folha nº ty -s Ein O dt “17 280-00 Boa sas = 15 8 59- Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. $ 69- O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. $ 7)- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. $ 8)- O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho, quando também serão escolhidos o Vice —Presidente e Secretário. $ 99)- Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. $ 10)- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. $ 11)- 4 participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Artigo 5)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do município de Itapuí contará com Câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. $ 19)- As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. $ 29- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de 3 Praça da Matrix, 78 - Estado do Leo Púulo ss Fone: “0 6640-1911 - Pao: 664-1282 fe A, Enpaik LitapuilD netsite.com.by [S Folha ne oh: 17230-000 3 [o Ló Ê cd s; “op S/ entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e relMficoN bftitos aos temas nelas em estudo. Artigo 6)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Artigo 7)- Cabe ao Governo: Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Artigo 8)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Artigo 9)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí elaborará o seu regimento interno em - até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Artigo 10)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JANEIRO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI APROVADO COMO OBJETO DE Prefeito Mj nicipal DELIBERAÇÃO Parecer da Comissão de:. 4271/24 dfeicão A Jus - RE Fonseca Freuto aaa » Sendo mM Ofot Comissão de Constituição, Justiça, sm Obras, Melhoramentos Públicos e 4 Finanças 8.8... 0% 1, 4 j20 0d. Praça da Malwis, 73 - Estado do São Paulo Done: (1) 664-1911 - Pax: 6614-1282 of: 17280-000 OFÍCIO Nº 039/2004 . Ei: ITAPUÍ, 27 DE JANEIRO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: Nº 01/2004- Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do município de Itapuí. Nº 02/2004- Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação de Itapuí. [ Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 1% Tone () 664-1251 - 8664-4400 Oficio nº 042/2004 Itapuí, 09 de março de 2004. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projeto de Lei abaixo relacionados: lá Projeto de Lei Complementar nº 001/2004, que dispõe sobre a criação de 04 empregos de monitora infantil e dá outras providências; Projeto de Lei nº 001/2004, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA do município de Itapuí; Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e consideração. + ) O TONER DA SILVA FONSECA ” PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Peça da Malwis, 42 - Estado do São Paulo - Copo: 17 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 007/2004 PROJETO DE LEI Nº 001/2004 CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) --Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar € Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Artigo 2º)- Cabe ao Conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Artigo 3º)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre: IL As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; H- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí; IL As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal e segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV- A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. & Único)- Compete também ao conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do estado de são paulo e o Conselho Nacional de segurança Alimentar e Nutricional CONSEA. Draça da Matrix, 73 - Estado de São Pudo one: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 E-mail: frefitapulO nelsito.com.bm Cf: 17230-000 OFÍCIO Nº 077/2004 , ITAPUI, 24 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para conhecimento e demais fins, cópia da lei nº 2.080, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. [Prefeito Municipal Exmo.Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo IA, Vaça da « Matrix, 73 - Estado de fo DPuulo Fone: (1) 3664-191 - Tam: 3664-1282 E-mail: ff ita ri(O) nelsile.com.br fo : 17 23830-000 LEI Nº 2.080 DE 24 DE MARÇO DE 2004 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA | ALIMENTAR | E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Artigo 2)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Artigo 3)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre: z. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; Jr. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí; HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;