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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DЕ SEGURANÇA ALIMENTARE NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
native_id5314

Autoria

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texto original #

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Fone: (Wi) 664-1911 - Pax: 664-1282 f
o 17280-000
PROJETO DE LEI Nº 01/2004
DE 15 DE JANEIRO DE 2004
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - COMSEA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em
espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação
de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal
e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição
de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Artigo 3)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se
sobre:
A As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
Jr. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes
orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí;
WI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282
Cep: 17230-000 Yo : TÁ
IV. Arealização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutriciona!;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único)- Compete também ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí estabelecer
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional CONSEA.
Artigo 4)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí será composto por 12 conselheiros
titulares e seus respectivos suplentes sendo 2/3 de representantes da sociedade civil
organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.
$ 19- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes
incluindo as Unidades afins ao tema da Segurança Alimentar.
$29- A definição da representação da sociedade civil deverá ser
estabelecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores:
IL Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não Governamentais;
Im Associação de classes profissionais e empresariais;
WI. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV- | Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
8 39- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva
atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular.
$ 4)- O COMSEA será instituído através de decreto municipal
contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus
respectivos suplentes.
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Praça da Moteis, 78 - tado da Lo Piloto D
Tone: (14) 6064-1911 - Fax: 6604-1282 E Folha nº
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8 59- Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a
voz e voto.
$ 69- O mandato dos membros representantes da sociedade civil
no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
$ 7)- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou
três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
$ 8)- O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido
por seus pares, na reunião de instalação do Conselho, quando também serão
escolhidos o Vice —Presidente e Secretário.
$ 99)- Poderão ser convidados a participar das reuniões do
COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem
como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
$ 10)- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na
condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais
existentes.
$ 11)- 4 participação dos Conselheiros no COMSEA, não será
remunerada.
Artigo 5)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA do município de Itapuí contará com Câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
$ 19)- As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros
designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu
regimento interno.
$ 29- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao
plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de
3
Praça da Matrix, 78 - Estado do Leo Púulo ss
Fone: “0 6640-1911 - Pao: 664-1282 fe A,
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entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e relMficoN bftitos aos
temas nelas em estudo.
Artigo 6)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 7)- Cabe ao Governo: Municipal assegurar ao Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí,
assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Artigo 8)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo
menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 9)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA do Município de Itapuí elaborará o seu regimento interno em
- até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 10)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JANEIRO DE 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI
APROVADO COMO OBJETO DE Prefeito Mj nicipal
DELIBERAÇÃO Parecer da Comissão de:. 4271/24 dfeicão A Jus -
RE Fonseca Freuto aaa » Sendo
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Comissão de Constituição, Justiça, sm
Obras, Melhoramentos Públicos e 4
Finanças
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Praça da Malwis, 73 - Estado do São Paulo
Done: (1) 664-1911 - Pax: 6614-1282
of: 17280-000
OFÍCIO Nº 039/2004 . Ei:
ITAPUÍ, 27 DE JANEIRO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
Nº 01/2004- Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Itapuí.
Nº 02/2004- Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação de Itapuí.
[ Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 1%
Tone () 664-1251 - 8664-4400
Oficio nº 042/2004 Itapuí, 09 de março de 2004.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia dos
Projeto de Lei abaixo relacionados:
lá Projeto de Lei Complementar nº 001/2004, que dispõe sobre a criação de 04 empregos de monitora
infantil e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 001/2004, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSEA do município de Itapuí;
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de
estima e consideração.
+
) O TONER
DA SILVA FONSECA
” PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Peça da Malwis, 42 - Estado do São Paulo - Copo: 17
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 007/2004
PROJETO DE LEI Nº 001/2004
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL -COMSEA DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) --Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar €
Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação
entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e
ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2º)- Cabe ao Conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional-
COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais
nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Itapuí na
formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia
do direito humano à alimentação.
Artigo 3º)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre:
IL As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo
Governo;
H- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí;
IL As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal e
segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV- A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
& Único)- Compete também ao conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA do Município de Itapuí estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de
segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional do estado de são paulo e o Conselho Nacional de segurança Alimentar e Nutricional
CONSEA.
Draça da Matrix, 73 - Estado de São Pudo
one: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282
E-mail: frefitapulO nelsito.com.bm
Cf: 17230-000
OFÍCIO Nº 077/2004 ,
ITAPUI, 24 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
conhecimento e demais fins, cópia da lei nº 2.080, que cria o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
[Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
IA, Vaça da « Matrix, 73 - Estado de fo DPuulo
Fone: (1) 3664-191 - Tam: 3664-1282
E-mail: ff ita ri(O) nelsile.com.br
fo
: 17 23830-000
LEI Nº 2.080
DE 24 DE MARÇO DE 2004
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA | ALIMENTAR | E
NUTRICIONAL - COMSEA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em
espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação
de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal
e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição
de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Artigo 3)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se
sobre:
z. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
Jr. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes
orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí;
HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

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