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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AО HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5317

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Prefeitura Municipal de Iapu
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo GUAM 4a
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Tone: (1) 664-1911 - Pau: 6614-1282 E: %
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PROJETO DE LEI Nº 09/2004
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado
conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SAO
JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
16 04 120.04. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
SS
OM = Prefeito Municipal
“PRESIDENTE
oão da Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça,
Presidente Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
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'dusilva Fonseca
Presidente
E-mail. camaratapu(O yahoo.
Gone (1h) 664-1251 - 366%-Uh
AUTÓGRAFO Nº 014/2004
PROJETO DE LEI Nº 009/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Ê
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004.
à DUM Lo
JOAO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Oficio n.º 52 [20.09
Tone: (1) 3664-1911 - Fax: 3664-1282 DO ai
E-mail: fprofitapulO netsite.com.dy epa cos 1 B H
Cof: 17230-000 | t
LEI Nº 2.082 Ao
DE 02 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSE DE ITAPUI, no valor de R$ 24.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
iretor

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