| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AО HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Iapu Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo GUAM 4a y, Tone: (1) 664-1911 - Pau: 6614-1282 E: % E : E À olha nº “o = [= df: 17280-000 Z——— » V%. Ep mas PROJETO DE LEI Nº 09/2004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal — autorizado conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 24.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 12 de fevereiro de 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 16 04 120.04. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI SS OM = Prefeito Municipal “PRESIDENTE oão da Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça, Presidente Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. is A 2.004... 'dusilva Fonseca Presidente E-mail. camaratapu(O yahoo. Gone (1h) 664-1251 - 366%-Uh AUTÓGRAFO Nº 014/2004 PROJETO DE LEI Nº 009/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí, no valor de R$ 24.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004. à DUM Lo JOAO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Oficio n.º 52 [20.09 Tone: (1) 3664-1911 - Fax: 3664-1282 DO ai E-mail: fprofitapulO netsite.com.dy epa cos 1 B H Cof: 17230-000 | t LEI Nº 2.082 Ao DE 02 DE ABRIL DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUI, no valor de R$ 24.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO iretor