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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Praça da Matrix, 73 - Citado do Sê Púulo
Tone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282
Cof: 17280-000
PROJETO DE LEI Nº 05/2004
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE
ITAPUI, no valor de R$ 34.800,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 12 de fevereiro de 2004.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
ss. AL ID02 12004.
Qui A—
João da Silva Fonseca Prefeito Municipal
Presidente
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças. o
ss. Jo j 0480/2004.
vu
úó au silva Fonseca
Presidente
Praça da Maxi, 42 - Estado de São Pulo - Cof
Tone (1h) 6064-1251 - 3664-L400 (A
AUTÓGRAFO Nº 013/2004
PROJETO DE LEI Nº 005/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no
corrente exercício a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, no valor de R$ 34.800,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em
12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004.
e A A)
JO, A SILVA FONSECA
PRESIDENTE
UZA
SECRETARI
Ofício n.º 52 /20 04
x . . coração à
Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 ;
E-mail: fores “lap netsito com.br 1 o a a
Cop: 17230-000 Ls
LEI Nº 2.081
DE 02 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 12 parcelas.
Ártigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004.
refeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro róprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE;
Praça da Meatris, 73 - Estado de São Pulo
Done: (1) 3664-1911 - Fax: 3664-1282
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 086/2004
ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
conhecimento e devidos fins, cópia das seguintes leis:
Nº 2.081- de 02 de abril de 2002- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Vila
São Vicente de Paulo de Jtapuí e dá outras providências;
Nº 2.082- de 02 de abril de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção ao
Hospital e Maternidade São José de Hapuí e dá outras providências;
Nº 2.083- de 02 de abril de 2004- Declara de Utilidade Pública a ONG- HI-
Associação Hípica de Jtapuí;
Nº 2.084- de 02 de abril de 2004- Dá denominação à sala de reuniões da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DB ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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