| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matrix, 73 - Citado do Sê Púulo Tone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 Cof: 17280-000 PROJETO DE LEI Nº 05/2004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, no valor de R$ 34.800,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 12 de fevereiro de 2004. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO ss. AL ID02 12004. Qui A— João da Silva Fonseca Prefeito Municipal Presidente Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. o ss. Jo j 0480/2004. vu úó au silva Fonseca Presidente Praça da Maxi, 42 - Estado de São Pulo - Cof Tone (1h) 6064-1251 - 3664-L400 (A AUTÓGRAFO Nº 013/2004 PROJETO DE LEI Nº 005/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, no valor de R$ 34.800,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004. e A A) JO, A SILVA FONSECA PRESIDENTE UZA SECRETARI Ofício n.º 52 /20 04 x . . coração à Tone: (1) 3664-1911 - Pax: 3664-1282 ; E-mail: fores “lap netsito com.br 1 o a a Cop: 17230-000 Ls LEI Nº 2.081 DE 02 DE ABRIL DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Ártigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004. refeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro róprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE; Praça da Meatris, 73 - Estado de São Pulo Done: (1) 3664-1911 - Fax: 3664-1282 Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 086/2004 ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para conhecimento e devidos fins, cópia das seguintes leis: Nº 2.081- de 02 de abril de 2002- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Jtapuí e dá outras providências; Nº 2.082- de 02 de abril de 2004- Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Hapuí e dá outras providências; Nº 2.083- de 02 de abril de 2004- Declara de Utilidade Pública a ONG- HI- Associação Hípica de Jtapuí; Nº 2.084- de 02 de abril de 2004- Dá denominação à sala de reuniões da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DB ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo